APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS. A CONTRATADA deverá apresentar relatório completo de construção do poço contendo as seguintes informações: ·Introdução - Localização em coordenadas DMS (DATUM SIRGAS 2000) e identificação do ponto ·Litologia ·Descrição dos serviços executadas ·Curva característica do poço ·Comentários e recomendações finais ·Anexos
APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS. 7.5.1. A contratada deverá apresentar relatórios contendo descrição das ocorrências e das rotinas de manutenção preventiva e corretiva realizadas, informações sobre índices anormais de falhas em peças, equipamentos ou materiais utilizados e análise de ocorrências e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos equipamentos e das instalações associadas, conforme modelo a critério a ser elaborado pelo Fiscal do Contrato.
APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS. 3.4.1 A Consultora informará a Contratante e o KfW acerca do avanço dos serviços conforme disposto nas Condições Especiais. A menos que as Condições Especiais disponham diversamente, a Consultora elaborará, para serviços de longa duração como gestão de obras, capacitação e treinamento ou apoio operacional, relatórios trimestrais e, após a conclusão dos serviços, um relatório final sobre todo o período de implementação. Os relatórios deverão conter, no essencial, uma comparação das metas e dos resultados das atividades pre- vistas, do avanço das obras e do cumprimento do cronograma físico e financeiro, e informar sobre problemas e mostrar possíveis soluções.
APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS. Durante a vigência do contrato, deverão ser entregues os seguintes documentos: Relatório de Programação - RP
APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS. 10.1. A Contratada deverá apresentar relatórios conforme etapas definidas no cronograma de execução, para a Comissão de Eleição do CRBio-01, informando as conformidades e não conformidades encontradas nas atividades a serem realizadas pela empresa que será contratada para a execução do serviço de eleição via internet, de acordo com o cronograma definido pelo CRBio-01.
APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS. 12.1 Deverá a Contratada:
APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS. Deverá ser apresentado por área de plantio (propriedade) relatório técnico atestando a implantação do plantio, bem como relatórios técnicos semestrais, de acompanhamento aos 6, 12, 18, 24, 30 e 36 meses após o plantio, devendo conter relatório fotográfico e ações que foram executas no período. – TCRAs n.os 10384/2009, 119405/2011, 81754/2012, 132350/2013, 6149/2014,

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  • APRESENTAÇÃO O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx -XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Formosa, Estado de Goiás, sita na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Espírito Santo, nº 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, Formosa/GO, CEP.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006- 09)O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: xxxx://xxxx.xxx.xx/

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.