Contrato de agência Cláusulas Exemplificativas

Contrato de agência. O contrato de agência pode ser definido como o negócio jurídico pelo qual uma das partes (o agente), se obriga a promover, num exercício continuado ou não eventual, os negócios mercantis da outra parte (o agenciado ou o proponente), sem caracterização de vínculo de emprego ou dependência hierárquica em troca de remuneração, nos limites territoriais pactuados. Convém explicar que com o advento do CCB de 2002, efetivou-se uma confusão terminológica entre representação comercial, agência e distribuição a qual não restou esclarecida. Para considerável parte da doutrina “representante” e “agente comercial” teriam o mesmo significado, muito embora sob a ótica de consagrados juristas sejam figuras distintas. No tocante ao contrato de distribuição, Xxxxxxxx (2008) esclarece que todos os autores brasileiros que escreveram sobre os contratos de distribuição afirmaram tratar-se de um negócio atípico, porque não encontra definição no sistema normativo brasileiro. A referida autora ainda explica que parece ser um consenso doutrinário que o contrato de distribuição abarca operações de compra e venda mercantil, de caráter não eventual, mas sim habitual (FORGIONI, 2008). Observe-se que o adquirente compra para revenda e a propriedade transfere- se, inicialmente, do patrimônio do fornecedor para aquele do distribuidor e, posteriormente, para um terceiro, estranho a essa primeira relação. Interessante posição de Xxxxxxxx Xxxxxx (2003) que se insurge contra os entendimentos de que o contrato de agência e de distribuição são uma só modalidade de contrato e vai mais além, repelindo, também, a ideia de que o contrato de distribuição se identifica com o de concessão mercantil. Portanto, a grande maioria doutrina entende que o contrato de agência e o de distribuição são modalidades distintas de contrato, mas as similitudes entre eles foi a razão de se apresentarem agrupados na ordem legislativa. Quanto aos contratos de agência e de distribuição há certos elementos constitutivos semelhantes entre eles como:
Contrato de agência. 2.2.1 Linhas introdutórias
Contrato de agência. O regime jurídico do contrato de agência encontra-se regulado pelo DL 178/86 de 3 de julho83, alterado pelo DL 118/93 de 13 de abril84. Estabelece o artigo 1º, n º1 do citado diploma que “Agência é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a promover por conta da outra a celebração de contratos, de modo autónomo e estável e mediante retribuição, podendo ser-lhe atribuída certa zona ou determinado círculo de clientes”. Este contrato integra-se nos chamados contratos de distribuição comercial85, e apresenta vários elementos essenciais que o caraterizam. Desde logo, a obrigação de o 81 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Estudos do Instituto de Direito do Consumo, Vol. I, Xxxxxxxx, 2001, p. 209.

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