REGIME JURÍDICO DO CONTRATO. 5.1 Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e por preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado, que lhe sejam específicas.
5.2 O regime jurídico deste CONTRATO confere ao CONCEDENTE as prerrogativas de:
a) alterá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, assegurado sempre o seu equilíbrio econômico-financeiro;
REGIME JURÍDICO DO CONTRATO. 5.1. Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e por preceitos de Direito Público.
5.2. O regime jurídico deste CONTRATO confere ao Poder Público, na forma da legislação aplicável e deste CONTRATO, as prerrogativas de:
a) adequação deste CONTRATO às finalidades de interesse público, assegurado sempre o seu equilíbrio econômico-financeiro;
REGIME JURÍDICO DO CONTRATO. 5.1. Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e por preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado, que lhe sejam específicas.
REGIME JURÍDICO DO CONTRATO. Em tudo o que o presente contrato for omisso, aplica-se o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
REGIME JURÍDICO DO CONTRATO. 4.1. Este Contrato regula-se pelas suas disposições e por preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado, que lhe sejam pertinentes.
4.2. Constitui condição fundamental do regime jurídico da Concessão Administrativa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
4.2.1. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre a SANESUL e a SPE o permanente equilíbrio entre os encargos da SPE e as receitas da Concessão Administrativa, conforme inicialmente previstos no Edital e no Contrato, devendo ser preservado no curso de toda a vigência contratual.
REGIME JURÍDICO DO CONTRATO. Este Contrato regula-se pelas suas disposições e pelos preceitos de direito público, sendo- lhe aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
REGIME JURÍDICO DO CONTRATO. 5.1. Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e por preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado, que lhe sejam específicas.
5.2. O regime jurídico deste CONTRATO confere ao PODER CONCEDENTE, por si ou pelos entes integrantes da Administração Pública Municipal, as prerrogativas de:
5.2.1. alterá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, assegurado sempre seu equilíbrio econômico-financeiro e os direitos da CONCESSIONÁRIA; e
5.2.2. extingui-lo, nas hipóteses e nos termos estabelecidos neste CONTRATO.
5.3. As atribuições de fiscalização da execução dos SERVIÇOS e de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO serão exercidas pelo ENTE REGULADOR.
REGIME JURÍDICO DO CONTRATO. 5.1. Este CONTRATO é regido pelas disposições e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado, que lhe sejam específicas.
a) Alterá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, assegurado sempre o seu equilíbrio econômico-financeiro e os direitos da SPE;
REGIME JURÍDICO DO CONTRATO. 5.1. Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e por preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado que lhe sejam específicas.
5.2. O regime jurídico deste CONTRATO confere ao PODER CONCEDENTE, por si ou pelos entes integrantes da Administração Pública Municipal, as prerrogativas de:
5.2.1. Alterá-lo, unilateralmente, para melhor adaptação às finalidades de interesse público, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro, nos termos deste CONTRATO;
5.2.2. Fiscalizar sua execução;
5.2.3. Aplicar as sanções estipuladas neste CONTRATO, além das previstas em lei, em razão de inexecução parcial ou total e.
5.2.4. Promover sua extinção nos casos pertinentes.
REGIME JURÍDICO DO CONTRATO. O regime jurídico deste CONTRATO confere à CONTRANTE as prerrogativas de: