Contrato de Cessão - CBO Cláusulas Exemplificativas

Contrato de Cessão - CBO. A indicação provisória do organizador tem que ser confirmada com a assinatura de um contrato de cessão para organizar o evento. As partes contratantes são a CBO e a Federação Estadual. Eventualmente, será possível a assinatura do contrato com o clube organizador. O contrato deve ser assinado dentro de, no mínimo 6 meses antes do evento, e a Diretoria da CBO pode também fazer uma indicação alternativa. Não é aceitável a assinatura do contrato com menos de seis meses do evento. O contrato de cessão contém uma declaração clara dos direitos e responsabilidades de cada parte acordadas para o evento. Em retorno a CBO transfere à Federação/Clube organizador os direitos plenos de patrocínio para o evento, incluindo os números de competição dos atletas e os banners de partida e chegada. Isto implica o direito de contratar patrocinadores de todos os tipos, com exceção de produtores e distribuidores de bebidas de alto teor alcoólico e/ou tabaco. Apesar de transferir todos os direitos de patrocínio, a CBO se reserva o direito de qualquer dos principais patrocinadores (máximo de 3) com os quais a CBO tiver um contrato em andamento no período do evento, de expor, livre de encargos, até três banners com tamanho de 1m x 4m cada, no funil de chegada do evento dentro de 50m da linha de chegada e o uso de outros produtos de marketing, como números peitorais, por exemplo. Em caso de mais de três patrocinadores, os ditos direitos serão objetos de negociação entre a CBO e o organizador. A CBO deve informar a Federação/Clube organizador sobre os principais patrocinadores, se houver algum, seis (6) meses antes do evento. O contrato de parceria é válido do dia da alocação até três meses após a conclusão do evento, ou até que todos os termos e condições sobre o contrato tenham sido cumpridos, o que for posterior (ocorrer mais tarde).

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

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