CONTRATO NULO - CARÊNCIA DE AÇÃO DE OFÍCIO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO NULO - CARÊNCIA DE AÇÃO DE OFÍCIO. O fato de a sentença não apreciar a carência de ação não obsta que o faça o Tribunal, quando chamado à revisão do decisório, não ocorrendo preclusão. As matérias anteriores à sentença também são devolvidas ao segundo grau, na sua integralidade, e a circunstância da parte não ter alegado a impossibilidade jurídica do pedido, diante de contrato de trabalho nulo por força do art. 37, II e parágrafo segundo, da Constituição Federal, não afasta a obrigação do Órgão Jurisdicional afirmá-la, até porque a aplicação da norma legal independe de alegação das partes. Está fora do campo dos interesses e das pretensões, resistidas ou não, a plena invalidação das relações empregatícias disformes e ou inobservantes do regramento constitucional disposto em 1988. Matérias, ou questões, desta natureza, prescindem de contraditório e de litiscontestação, porque prevalece a ordem mandamental impositiva que ao Juiz, como dever, cabe aplicar.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.