Common use of CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. Considerando o que foi aprovado pela Assembleia Geral da categoria profissional, realizada no dia 21/05/2021, devidamente convocada por edital publicado no Jornal de Brasília do dia 13 de maio de 2021, página 18, que deliberou sobre os itens da negociação coletiva e delegou poderes para a assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, e de acordo com o disposto no art. 8°, inciso III, da Constituição Federal e os várias preceitos da CLT que obrigam o sindicato a promover a assistência e defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria, e não somente de associados, e na conformidade do inciso IV, desse mesmo art. 8°, que autoriza a fixação de contribuição pela assembleia geral dos sindicatos, independentemente da contribuição prevista em lei, para suplementar o custeio do sistema sindical confederativo, será cobrada a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL de todos os empregados filiados, na forma prevista nos parágrafos desta cláusula.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. Considerando o que foi aprovado pela Assembleia Geral da categoria profissional, realizada no dia 21/05/202129.10.2021, devidamente convocada por edital publicado no Jornal de Brasília do dia 13 de maio de 202122.10.2021, página 18pág. 19, do Caderno Classificados & Editais, que deliberou sobre os itens da negociação coletiva e delegou poderes para a assinatura da presente Convenção Coletiva de TrabalhoTrabalho e, e de acordo com o disposto no artArt. 8°, inciso Inciso III, da Constituição Federal e os várias vários preceitos da CLT que obrigam o sindicato a promover a assistência e defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria, e não somente de associados, e na conformidade do inciso Inciso IV, desse mesmo artArt. 8°, que autoriza a fixação de contribuição pela assembleia geral dos sindicatos, independentemente da contribuição prevista em lei, para suplementar o custeio do sistema sindical confederativo, será cobrada a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL de todos os empregados filiados, na forma prevista nos parágrafos desta cláusulaprevista.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. Considerando o que foi aprovado pela Assembleia Geral da categoria profissional, realizada no dia 21/05/202129.10.2021, devidamente convocada por edital publicado no Jornal de Brasília Brasília, do dia 13 de maio de 202120.10.2021, página 18pág. 19, do Caderno Classificados & Editais, que deliberou sobre os itens da negociação coletiva e delegou poderes para a assinatura da presente Convenção Coletiva de TrabalhoTrabalho e, e de acordo com o disposto no artArt. 8°, inciso Inciso III, da Constituição Federal e os várias vários preceitos da CLT que obrigam o sindicato a promover a assistência e defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria, e não somente de associados, e na conformidade do inciso Inciso IV, desse mesmo artArt. 8°, que autoriza a fixação de contribuição pela assembleia geral dos sindicatos, independentemente da contribuição prevista em lei, para suplementar o custeio do sistema sindical confederativo, será cobrada a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL de todos os empregados filiados, na forma prevista nos parágrafos desta cláusulaprevista.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL. Considerando o que foi aprovado pela Assembleia Geral da categoria profissional, realizada no dia 21/05/202107/04/2022, devidamente convocada por edital publicado no Jornal de Brasília do dia 13 01 de maio abril de 20212022, página 18, que deliberou sobre os itens da negociação coletiva e delegou poderes para a assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, e de acordo com o disposto no art. 8°, inciso III, da Constituição Federal e os várias preceitos da CLT que obrigam o sindicato a promover a assistência e defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria, e não somente de associados, e na conformidade do inciso IV, desse mesmo art. 8°, que autoriza a fixação de contribuição pela assembleia geral dos sindicatos, independentemente da contribuição prevista em lei, para suplementar o custeio do sistema sindical confederativo, será cobrada a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL de todos os empregados filiados, na forma prevista nos parágrafos desta cláusula.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho