Common use of CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. As empresas/empregadores associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 do mês subsequente ao do registro da presente convenção coletiva e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-1 - RS – DJ. 13.11.98 e decisão RE – 189.960- 3 – DJ. 17.11.2000. As empresas não associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 12,33 (doze reais e trinta e três centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 do mês subsequente ao do registro da presente convenção coletiva e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário a ser enviado a todas as empresas pelo SEAC/MG.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. As empresas/empregadores associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 9,18 8,32 (nove oito reais e dezoito trinta e dois centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 do mês subsequente ao do registro da presente convenção coletiva e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-1 - RS – DJ. 13.11.98 e decisão RE – 189.960- 3 – DJ. 17.11.2000. As empresas não associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 12,33 11,18 (doze onze reais e trinta e três dezoito centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 do mês subsequente ao do registro da presente convenção coletiva e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário a ser enviado a todas as empresas pelo SEAC/MG.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. As empresas/empregadores empresas associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 9,18 3,67 (nove três reais e dezoito sessenta e sete centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 do mês subsequente ao do registro da presente convenção coletiva de abril de 2010 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Assembléia Geral Extraordinária Extraordinária, realizada em 15/01/2010 e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal - STF - RE 220.700-220.700- 1 - RS - DJ. 13.11.98 e decisão RE - 189.960- 3 - DJ. 17.11.2000. As empresas não associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 12,33 4,92 (doze quatro reais e trinta noventa e três dois centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 do mês subsequente ao do registro da presente convenção coletiva de abril de 2010 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário a ser enviado a todas as empresas pelo SEAC/MG.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. As empresas/empregadores empresas associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 9,18 3,67 (nove três reais e dezoito sessenta e sete centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 do mês subsequente ao do registro da presente convenção coletiva de abril de 2010 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Assembléia Geral Extraordinária Extraordinária, realizada em 15/01/2010 e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-220.700- 1 - RS – DJ. 13.11.98 e decisão RE – 189.960- 3 – DJ. 17.11.2000. As empresas não associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 12,33 4,92 (doze quatro reais e trinta noventa e três dois centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 do mês subsequente ao do registro da presente convenção coletiva de abril de 2010 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário a ser enviado a todas as empresas pelo SEAC/MG.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. As empresas/empregadores s empresas associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial ssistencial no valor total de R$ 9,18 3,43 (nove três reais e dezoito quarenta e três centavos), por empregadompregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 do mês subsequente ao do registro da presente convenção coletiva 5 de março de 2009 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentessubseqüentes, conforme deliberação eliberação havida em Assembleia Assembléia Geral Extraordinária Extraordinária, realizada em 20/01/2009 e orientação rientação emanada de da Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-1 - RS – DJ. 13.11.98 e decisão RE – 189.960- 189.960-3 – DJ. 17.11.2000. As empresas não associadas ssociadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial ssistencial no valor total de R$ 12,33 4,59 (doze quatro reais e trinta cinqüenta e três nove centavos), por or empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 do mês subsequente ao do registro da presente convenção coletiva 15 e março de 2009 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentessubseqüentes. O pagamento agamento deverá ser efetuado através de boleto bancário a ser enviado a todas as empresas mpresas pelo SEAC/MG.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho