CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas abrangidas pelo representação patronal recolherão a título de Contribuição Confederativa o valor correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor do capital social da empresa, ficando esse valor limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e ao máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O valor da contribuição será recolhido por boleto bancário em duas parcelas iguais, nos meses de maio/2017 e Setembro/2017, tudo de acordo com o Art. 8º, Inciso IV, da Constituição Federal e demais normas legais.
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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas abrangidas pelo representação patronal recolherão a título de Contribuição Confederativa o valor correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor do capital social da empresa, ficando esse valor limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e ao máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O valor da contribuição será recolhido por boleto bancário em duas parcelas iguais, nos meses de maio/2017 maio/2018 e Setembro/2017Setembro/2018, tudo de acordo com o Art. 8º, Inciso IV, da Constituição Federal e demais normas legais.
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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas abrangidas pelo pela representação patronal recolherão a título de Contribuição Confederativa o valor correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor do capital social da empresa, ficando esse valor limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 1.100,00 (hum um mil e cem reais) e ao máximo de R$ 15.000,00 16.500,00 (quinze dezesseis mil e quinhentos reais). O valor da contribuição será recolhido por boleto bancário em duas parcelas iguais, nos meses de maio/2017 maio/2024 e Setembro/2017, Setembro/2024 tudo de acordo com o Art. 8º, Inciso IV, da Constituição Federal e demais normas legais.
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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas abrangidas pelo representação patronal recolherão a título de Contribuição Confederativa o valor correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor do capital social da empresa, ficando esse valor limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 1.040,00 (hum mil e quarenta reais) e ao máximo de R$ 15.000,00 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). O valor da contribuição será recolhido por boleto bancário em duas parcelas iguais, nos meses de maio/2017 maio/2021 e Setembro/2017, Setembro/2021 tudo de acordo com o Art. 8º, Inciso IV, da Constituição Federal e demais normas legais.
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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas abrangidas pelo representação patronal recolherão a título de Contribuição Confederativa o valor correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor do capital social da empresa, ficando esse valor limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 R$1.000,00 (hum mil reais) e ao máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O valor da contribuição será recolhido por boleto bancário em duas parcelas iguais, nos meses de maio/2017 fevereiro/2021 e Setembro/2017março/2021, tudo de acordo com o Art. 8º, Inciso IV, da Constituição Federal e demais normas legais.
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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas abrangidas pelo pela representação patronal recolherão a título de Contribuição Confederativa o valor correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor do capital social da empresa, ficando esse valor limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 1.140,81,00 (hum mil reaisum mil, cento e quarenta reais e oitenta e um centavos) e ao máximo de R$ 15.000,00 17.112,15 (dezessete mil, cento e doze reais e quinze mil reaiscentavos). O valor da contribuição será recolhido por boleto bancário em duas parcelas iguais, nos meses de maio/2017 junho/2024 e Setembro/2017, Setembro/2024 tudo de acordo com o Art. 8º, Inciso IV, da Constituição Federal e demais normas legais.
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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas abrangidas pelo pela representação patronal recolherão a título de Contribuição Confederativa o valor correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor do capital social da empresa, ficando esse valor limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 1.100,00 (hum mil e cem reais) e ao máximo de R$ 15.000,00 17.000,00 (quinze dezessete mil reais). O valor da contribuição será recolhido por boleto bancário em duas parcelas iguais, nos meses no mês de maio/2017 abril/2022 e Setembro/2017maio/2022, tudo de acordo com o Art. 8º, Inciso IV, da Constituição Federal e demais normas legais.
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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas abrangidas pelo pela representação patronal recolherão a título de Contribuição Confederativa o valor correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor do capital social da empresa, ficando esse valor limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 1.100,00 (hum um mil e cem reais) e ao máximo de R$ 15.000,00 16.500,00 (quinze dezesseis mil e quinhentos reais). O valor da contribuição será recolhido por boleto bancário em duas parcelas iguais, nos meses de maio/2017 maio/2023 e Setembro/2017, Setembro/2023 tudo de acordo com o Art. 8º, Inciso IV, da Constituição Federal e demais normas legais.
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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas abrangidas pelo representação patronal recolherão a título de Contribuição Confederativa o valor correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor do capital social da empresa, ficando esse valor limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 R$1.000,00 (hum mil reais) e ao máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O valor da contribuição será recolhido por boleto bancário anualmente em duas parcelas iguais, nos meses de maio/2017 março/2023 e Setembro/2017, abril/2023 tudo de acordo com o Art. 8º, Inciso IV, da Constituição Federal e demais normas legais.
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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas abrangidas pelo pela representação patronal recolherão a título de Contribuição Confederativa o valor correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor do capital social da empresa, ficando esse valor limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 1.100,00 (hum um mil e cem reais) e ao máximo de R$ 15.000,00 16.500,00 (quinze dezesseis mil e quinhentos reais). O valor da contribuição será recolhido por boleto bancário em duas parcelas iguais, nos meses de maio/2017 maio/2022 e Setembro/2017, Setembro/2022 tudo de acordo com o Art. 8º, Inciso IV, da Constituição Federal e demais normas legais.
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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. As empresas abrangidas pelo pela representação patronal recolherão a título de Contribuição Confederativa o valor correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor do capital social da empresa, ficando esse valor limitado ao mínimo de R$ 1.000,00 1.100,00 (hum mil e cem reais) e ao máximo de R$ 15.000,00 17.000,00 (quinze dezesete mil reais). O valor da contribuição será recolhido por boleto bancário em duas parcelas iguais, nos meses no mês de maio/2017 abril/2022 e Setembro/2017maio/2022, tudo de acordo com o Art. 8º, Inciso IV, da Constituição Federal e demais normas legais.
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