CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL LABORAL. Em consonância com os termos da Nota Técnica Nº. 2, de 26 de outubro de 2018, da Coordenação de Liberdades Sindicais (Conalis), do Ministério Público do Trabalho- MPT, bem como com os termos do Enunciado Nº. 24, da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), igualmente, do MPT, e com os termos do acordo judicial celebrado nos autos do Processo nº. 0001879-27.2016.5.07.0013, originário da 00x. Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, as empresas abrangidas por esta CCT, descontarão dos salários de seus trabalhadores, não associados, a título de contribuição negocial, nos meses de março, maio e julho de 2022, a importância de R$ 30,00 (trinta reais), em cada um dos meses mencionados, obrigando-se a recolher a quantia resultante do desconto, diretamente na tesouraria do Seeaconce ou através de boletos gerados no website do Sindicato Profissional: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
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Samples: Licitação, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL LABORAL. Em consonância com os termos da Nota Técnica Nº. 2, de 26 de outubro de 2018, da Coordenação de Liberdades Sindicais (Conalis), do Ministério Público do Trabalho- MPT, bem como com os termos do Enunciado Nº. 24, da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), igualmente, do MPT, e com os termos do acordo judicial celebrado nos autos do Processo nº. 0001879-27.2016.5.07.0013, originário da 00x. Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx13ª. Vara do Trabalho de Fortaleza-XXCE, as empresas abrangidas por esta CCT, descontarão dos salários de seus trabalhadores, não associados, a título de contribuição negocial, nos meses de marçomaio, maio julho e julho setembro de 20222023 e fevereiro, abril e junho de 2024, a importância de R$ 30,00 (trinta reais), em cada um dos meses mencionados, obrigando-se a recolher a quantia resultante do desconto, diretamente na tesouraria do Seeaconce ou através de boletos gerados no website do Sindicato Profissional: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
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Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL LABORAL. Em consonância com os termos da Nota Técnica Nº. 2, de 26 de outubro de 2018, da Coordenação de Liberdades Sindicais (Conalis), do Ministério Público do Trabalho- MPT, bem como com os termos do Enunciado Nº. 24, da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), igualmente, do MPT, e com os termos do acordo judicial celebrado nos autos do Processo nº. 0001879-27.2016.5.07.0013, originário da 00x. Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx13ª. Vara do Trabalho de Fortaleza-XXCE, as empresas abrangidas por esta CCT, descontarão dos salários de seus trabalhadores, não associados, a título de contribuição negocial, nos meses de março, maio abril e julho junho de 20222024, a importância de R$ 30,00 (trinta reais), em cada um dos meses mencionados, obrigando-se a recolher a quantia resultante do desconto, diretamente na tesouraria do Seeaconce ou através de boletos gerados no website do Sindicato Profissional: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL LABORAL. Em consonância com os termos da Nota Técnica Nº. 2, de 26 de outubro de 2018, da Coordenação de Liberdades Sindicais (Conalis), do Ministério Público do Trabalho- MPT, bem como com os termos do Enunciado Nº. 24, da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), igualmente, do MPT, e com os termos do acordo judicial celebrado nos autos do Processo nº. 0001879-27.2016.5.07.0013, originário da 00x. Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, as empresas abrangidas por esta CCT, descontarão dos salários de seus trabalhadores, não associados, a título de contribuição negocial, nos meses de março, maio e julho de 20222021, a importância de R$ 30,00 28,00 (trinta vinte e oito) reais), em cada um dos meses mencionados, obrigando-se a recolher a quantia resultante do desconto, diretamente na tesouraria do Seeaconce ou através de boletos gerados no website do Sindicato Profissional: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
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CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL LABORAL. Em consonância com os termos da Nota Técnica Nº. 2, de 26 de outubro de 2018, da Coordenação de Liberdades Sindicais (Conalis), do Ministério Público do Trabalho- MPT, bem como com os termos do Enunciado Nº. 24, da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), igualmente, do MPT, e com os termos do acordo judicial celebrado nos autos do Processo nº. 0001879-27.2016.5.07.0013, originário da 00x. Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, as empresas abrangidas por esta CCT, descontarão dos salários de seus trabalhadores, não associados, a título de contribuição negocial, nos meses de marçofevereiro, maio abril e julho junho de 20222020 e 2021, a importância de R$ 30,00 28,00 (trinta vinte e oito) reais), em cada um dos meses mencionados, obrigando-se a recolher a quantia resultante do desconto, diretamente na tesouraria do Seeaconce ou através de boletos gerados no website do Sindicato Profissional: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho