Controle de Medição Cláusulas Exemplificativas

Controle de Medição. Preparação de elementos de campo (serviços executados) para a elaboração das Medições da construtora. Caberão à fiscalização preparar consoantes as instruções vigentes na SETUR/PE os elementos de campo referentes aos serviços executados necessários à elaboração de medições e serviços concluídos para fins de medição; Coleta de todos os elementos de campo relativos à apropriação dos serviços executados que tenham sido aprovados nos controles geométricos, tecnológicos de qualidade e de execução; Elaboração e conferência da medição dos serviços efetuados, com apresentação de cálculo explicativo e demais elementos necessários à compreensão dos quantitativos obtidos. Boletins de medição com os serviços executados, aprovados pela fiscalização da SETUR/PE. A fiscalização deverá elaborar relatórios técnicos financeiros mensais com informações sobre o andamento do contrato de supervisão e sobre o andamento da obra sob os aspectos técnicos, financeiros e administrativos, necessários para documentar e manter informada a Fiscalização da SETUR/PE sobre os problemas verificados e as providências a serem tomadas. Cabendo as seguintes tarefas: Elaboração de Relatórios Técnico-Financeiros Mensais contendo o resumo de todas as informações colhidas na supervisão, acompanhamento e controles da obra. Tais relatórios deverão apresentar a seguinte estrutura básica: Índice; Apresentação: Resumo de Informações Contratuais (dos contratos da supervisora e da executora); Planejamento para o próximo mês; Resumo de fatos ocorridos que merecem a atenção da SETUR/PE; Resultados dos controles; Comentário geral sobre os controles da qualidade; Atividades da Construtora; Cronograma físico-financeiro com o previsto x executado. Relatórios mensais de andamento dos serviços de acordo com as normas vigentes na SETUR/PE.

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  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • Critério de medição As medições de projeto de conforto ambiental e climatização e seus correlatos, salvo condições excepcionais em contrato, serão mensais e regidas pelas etapas acima assinaladas e seus respectivos percentuais. As medições serão feitas por etapa de projeto concluída. Somente serão medidos serviços e quantitativos conforme os itens, quantidades e unidades, assim como, valores originais do contrato. Aditivos em serviços ou quantidades deverão previamente ser regularizados através de instrumento jurídico. As medições obedecerão exclusivamente a área efetivamente projetada independente de valores existentes em planilha, obedecidas às cláusulas contratuais de acréscimo e decréscimo estipuladas em 25% nos contratos.

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 12.6.1 O critério a ser utilizado será totalmente baseado em obras e serviços reais, nos quantitativos efetivamente executados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares, que deverão ser considerados na composição de custos dos serviços.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas: