DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:
Conflito de Interesses Qualquer suborno, comissão, brinde ou vantagem concedida, prometida ou oferecida pelo Contratado, ou em seu nome, ou por seu sócio, agente ou servidor, com relação à obtenção ou execução deste ou de qualquer outro contrato com o Comprador sujeitará o Contratado, além de acarretar responsabilidade penal em que vier a incorrer, ao cancelamento deste e de todos os outros contratos, bem como ao pagamento de perdas e danos resultantes de tal cancelamento. O Comprador terá então o direito de deduzir o valor assim devido de qualquer montante que, do contrário, seria devido ao Contratado nos termos deste ou de qualquer outro contrato/cláusula, devido segundo esta cláusula, que poderá ser encaminhado para arbitragem].
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é R$ 8.982,00(oito mil novecentos e oitenta e dois reais). Este valor será dividido em 09 (nove) parcela no valor de R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais) cada.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1.O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não
DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos: