Do Conflito de Interesses. Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Do Conflito de Interesses. Parágrafo 1 - A CONTRATADA obriga-se a informar a Fundação PATRIA, previamente ao início da execução do contrato, se existe qualquer conflito de interesses que a impeça de desempenhar os trabalhos com imparcialidade e neutralidade, aceitando-os apenas se, e na medida em que, verificar não existir qualquer elemento que informe o seu dever de lealdade e imparcialidade na execução do objeto, do qual possa resultar tal incompatibilidade, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.813, de 2013.
Do Conflito de Interesses. Um conflito de interesses surge se o cumprimento imparcial e objetivo das obrigações assumidas neste acordo for comprometido por – mas não exclusivamente – relacionamento familiar, relacionamento pessoal, afinidade política ou ideológica, bem como interesses econômicos. As partes se comprometem a notificar imediatamente os demais partícipes a respeito de quaisquer circunstâncias que possam colocá-la em um conflito de interesses real ou aparente em relação às obrigações assumidas neste acordo ou aos interesses da outra parte.
Do Conflito de Interesses. O(a) Contratado(a) não deve se colocar em conflito de interesses em relação ao contrato. Um conflito de interesses pode surgir, principalmente, de interesses econômicos, afinidades políticas ou laços nacionais, relações familiares ou amistosas e outros laços ou interesses. O(a) Contratado(a) compromete-se, em particular, a
Do Conflito de Interesses. Os empregados deverão evitar qualquer situação de conflito de interesses que possa comprometer sua imparcialidade e lealdade à empresa. Qualquer potencial conflito de interesse deverá ser comunicado imediatamente à administração.
Do Conflito de Interesses. 16.1. Um Concorrente não deverá ter conflito de interesse. Os Concorrentes que tenham conflito de interesses serão desclassificados. Neste sentido, se considerará que um Concorrente tem conflito de interesse com uma ou mais das partes participantes nesta licitação, se:
Do Conflito de Interesses. 5.38. Na lição de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: “É vedado ao administrador superpor um interesse particular (próprio ou de terceiro) ao interesse coletivo. Diante do conflito de interesses, o administrador deve sempre agir com lealdade para com o interesse coletivo”.
Do Conflito de Interesses. Caso se verifique potencial conflito de interesses do BNDES durante a estruturação ou execução do presente Contrato, o BNDES indicará ao CONTRATANTE as medidas a serem tomadas para o devido tratamento ao potencial conflito.
Do Conflito de Interesses. Parágrafo 1 - A CONTRATADA obriga-se a informar a CONTRATANTE, previamente ao início da execução do contrato, se existe qualquer conflito de interesses que a impeça de desempenhar os trabalhos com imparcialidade e neutralidade, aceitando-os apenas se, e na medida em que, verificar não existir qualquer elemento que informe o seu dever de lealdade e imparcialidade na execução do objeto, do qual possa resultar tal incompatibilidade, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.813, de 2013.
Do Conflito de Interesses. 20.1 O Contratado concorda que, tanto durante a vigência deste Contrato como após o seu término, ele e seus associados, afiliados ou subcontratados, estarão desqualificados para o fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços resultantes de ou diretamente relacionados ao a S d o d a P a r a í b a G SESPRC202322183V03 o v e r n o d o E S s t