EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.04.000.716.20/30
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) PONTOS DE CAPTURA DE IMAGENS EM VÍDEO - PCI PARA VIDEOMONITORAMENTO EM VIAS PÚBLICAS, COMPREENDENDO CÂMERAS, POSTES, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E LICENÇAS, COM INSTALAÇÕES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, EM LOGRADOUROS DA CIDADE DE BELO HORIZONTE A SEREM DEFINIDOS PELA PRODABEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NESTE EDITAL E ANEXOS.
TIPO: MENOR PREÇO APURADO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FORMA DE FORNECIMENTO: INTEGRAL
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 04/ 09/ 2020, às 08:30hs ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 04/ 09/ 2020, às 08:30hs INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 04/ 09/ 2020, às 10:00hs
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados de acordo com o item “7” do edital.
SITE PARA CONSULTA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966 – (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
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1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na modalidade e forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, 10.520/2002, 12.846/2013, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 15.113/2013, 16.535/2016, 16.935/2018 e 17.317/2020, Leis Complementares (LC) nº 101/2000,
123/2006 e 147/2014, além do seu Regulamento de Licitações e Contratos – RILC/Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx:
Anexo I – Termo de referência
Anexo II – Formulário de encaminhamento da proposta comercial
Anexo III – Declarações
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo V– Minuta de Contrato
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para fornecimento de 26 (vinte e seis) Pontos de Captura de Imagens em Vídeo - PCI para videomonitoramento em vias públicas, compreendendo câmeras, postes, equipamentos, materiais e licenças, com instalações, conforme especificações técnicas, em logradouros da cidade de Belo Horizonte a serem definidos pela PRODABEL.
2.2. Não fazem parte do objeto: o circuito da comunicação de dados em fibra óptica que interliga o PCI à rede da CONTRATADA, e ligação do PCI à rede elétrica da CEMIG.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da Prodabel, denominados Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados conforme Portarias nº 154/2019 e 019/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
4.1. Os interessados em participar do pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
4.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Prodabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, nos termos do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
5.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
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6. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste edital, até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
6.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
6.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
6.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I – providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema;
II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V – comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI – utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; VII – solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
6.9. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
6.9.1. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
6.9.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
6.10. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
6.11. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
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6.12. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
6.13. Poderão participar do certame somente empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão.
6.14. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7. DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa e deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do Certame, por meio eletrônico, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
7.3. Os pedidos de impugnações serão respondidos, motivadamente, em até 1 (um) dia útil.
7.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
7.5. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos referidos nos itens 7.1.
7.6. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser realizados durante o horário comercial (8h às 18h).
7.7. Não serão acolhidos pedidos de esclarecimentos e impugnações fora do prazo legal.
7.8. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação serão respondidos pelo Pregoeiro, com apoio da área demandante do objeto e da Assessoria Jurídica da Prodabel, e as respostas serão disponibilizadas diretamente através dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7.9. As impugnações não possuem efeitos suspensivos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem à todas as exigências contidas neste edital e seus Anexos.
8.2. Dos impedimentos de participação:
8.2.1. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal.
8.2.2 São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113, de 08 de janeiro de 2013.
8.2.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
8.2.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
8.2.5. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
8.2.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954, de 2 de agosto de 2018.
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8.2.7. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
8.3. A observância das vedações do subitem 8.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
9.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
9.1.2. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
9.6.1. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.6.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.6.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.6.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.6.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.6.2 e 9.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.6.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.6.2 e 9.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.6.4.
9.6.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 9.6.5.
9.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
9.7.1. O Pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
9.8. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
9.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9.8.2. A ME ou EPP empatada nos termos desse item será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por lote em situação de empate, sob pena de preclusão.
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9.8.3. A ME e EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de melhor valor ofertado no certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado.
9.8.4. Após executados os procedimentos de preferência descrito no item 9.8, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos da LC n°123/2006 e Decreto nº 16.535/2016.
9.9. Não ocorrendo as hipóteses previstas no item 9.8 serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 55 da Lei nº 13.303/2016.
9.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10.2. O LICITANTE ARREMATANTE terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 9.10.
9.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não atender aos requisitos previstos no edital, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
9.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
9.13. Após a declaração do vencedor, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Prodabel, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.13.1. A concessão do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 9.13 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro, e deverá ser apresentado via sistema eletrônico.
9.13.2. A prorrogação do prazo previsto no item 9.13 poderá ser concedida, a critério da Prodabel, quando requerida pelo Licitante, mediante justificativa.
9.13.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 15.113/2016 e no RILC/Prodabel, sendo facultado à Prodabel convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
10.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha de fornecimento compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens
10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
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10.1.1.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1.1.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro. 10.1.1.2.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir;
e) Termo de compromisso de constituição de consórcio, público ou particular, quando for o caso.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.1.2. Qualificação técnica:
10.1.1.2.1. O proponente licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s), de direito público ou privado que demonstre o fornecimento de bens de natureza pertinente e compatível em características, quantidades e no prazo descrito no objeto do Termo de Referência.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.1.1.2.2. Poderão serão aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
10.1.1.2.3.É admitido o somatório de atestados.
10.1.1.2.4. O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica profissional e operacional sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
10.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.1.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante ou órgão de registro equivalente.
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10.1.1.3.1.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação; ou
b) Por fotocópia do livro Diário devidamente registrado/ autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
c) Na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da RFB.
10.1.1.3.1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.1.3.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados:
10.1.1.3.2. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.1.1.3.3. A qualificação econômico-financeira das licitantes com menos de 01 (um) ano poderá ser comprovada, exclusivamente, por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.1.1.3.4. Reserva-se ao Pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
10.1.1.3.5. A exigência contida no subitem 10.1.1.3. aplica-se inclusive às micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
10.1.1.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
10.1.1.4.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, o licitante deverá apresentar toda documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, relacionada nos itens anteriores, além de:
10.1.2.1. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
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PRODABEL
10.1.2.1.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.1.2.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
10.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.1. O disposto no item 10.2. não se aplica aos atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser emitidos com o CNPJ da matriz ou da filial do licitante.
10.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
10.3.1. Não se enquadram no subitem 10.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
10.4. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a regularização obedecerá conforme disposto no item 9.13.
10.5. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, poderá ser admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
10.6. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da apresentação das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
10.7. A regularidade da situação do licitante no SUCAF poderá ser confirmada por meio de consulta online ao Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
10.8. A Prodabel poderá realizar diligências e solicitar documentação comprobatória dos atestados e declarações fornecidos.
10.9. Em caso de não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, o proponente será inabilitado.
10.10. A proponente arrematante deverá atender a todos os itens necessários à habilitação no edital e seus anexos.
10.11. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1 O licitante arrematante terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequados ao último lance ofertado após a negociação.
11.2. A proposta deverá ser apresentada para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes dos preços iniciais com a dedução dos percentuais de descontos propostos serão considerados completos e abrangerão todos os serviços e peças necessárias ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
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PRODABEL
11.3. A Proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Xxxxx XX:
a) Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação do licitante;
b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato/autorização de fornecimento, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação, número do LOTE;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos, sendo obrigatório constar a marca, modelo e fabricante, quando for o caso. Nos casos em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo;
e) Dados do preço: valor global do lance vencedor do item, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de cada item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para cada lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
f) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
g) Informar a forma da garantia contratual e garantia do objeto, quando for o caso;
h) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
i) A proposta apresentada pela Licitante, deverá conter a descrição e documentação técnica com indicação da marca/modelo ofertados.
j) Antes da assinatura do Contrato, a Licitante arrematante deverá apresentar manuais catálogos e/ou prospectos técnicos dos equipamentos ofertados.
11.4. O licitante arrematante deverá apresentar as seguintes declarações:
a) de inexistência de fatos impeditivos para participação;
b) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública
c) de que não há, em suas instalações, a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
d) de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso;
e) de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental;
f) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965/2014, quando couber;
g) de independência das propostas;
h) de veracidade e autenticidade dos documentos apresentados eletronicamente;
i) de atendimento aos requisitos de habilitação;
j) de que a empresa está ciente e que concorda com as condições contidas nos termos constantes do edital e seus Anexos;
k) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto;
l) demais declarações exigidas no edital como condição de aceitabilidade da proposta.
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11.5. A proponente Arrematante deverá apresentar as declarações compatíveis com os modelos constantes nos Anexo III e IV.
11.6. Em caso de não conformidade, não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, ou ainda caso o objeto ofertado seja tecnicamente incompatível, o arrematante será desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO POR LOTE, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
12.1.1. Neste certame será analisado o valor unitário de cada item que compõe o(s) lote (s) ofertado (s), portanto, quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado para cada um dos itens do lote.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
13.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
13.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2.1. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser enviadas via INTERNET, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
13.3. A ausência de manifestação motivada no prazo do item 13.1 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
13.4. O agente de licitação pode não conhecer o recurso, acaso a manifestação referida no item 13.1. seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação.
13.5. As razões do recurso podem trazer outros motivos não indicados expressamente na sessão pública.
13.6. O acolhimento de recurso importa a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6.1. As decisões dos recursos serão divulgadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
13.7. Não serão aceitos recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
13.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas que serão aplicadas pela Prodabel são as previstas na Lei n. 13.303/2016, nos Decretos Municipais n. 15.113/2013, n. 16.954/2018, n. 17.317/2020, e, Lei n. 10.520/2002.
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15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da contratação está programada na seguinte dotação orçamentária da Prodabel de número 0604.1901.19.572.085.2605.0005.449051.05.0407.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Antes da assinatura do contrato, a CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
16.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do art. 70, da Lei Federal nº 13.303/2016.
16.3. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do contrato e a garantia suplementar dos termos aditivos até cinco dias após sua assinatura.
16.4. As demais condições da garantia contratual são as previstas na minuta de contrato, constante do Anexo V.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a Prodabel celebrará contrato.
17.2. Homologada a licitação, o adjudicatário deve ser convocado para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
17.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, quando solicitado, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Prodabel.
17.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.4. A recusa em assinar o contrato, no prazo estabelecido no subitem 17.2, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Prodabel convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato, Anexo V deste edital.
19. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.
20. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
O prazo, local e forma de recebimento estão descritos nos Anexos I e V, respectivamente Termo de Referência/Especificações técnicas e na Minuta de Contrato.
21. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- integridade.
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22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
22.2. A Prodabel rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
22.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município
- CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal nº 16.954/2018.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A Prodabel reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por conveniência administrativa ou por interesse público, devidamente justificado, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, o cancelamento da Xxx e a rescisão do contrato ou da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prodabel, para orientar sua decisão em qualquer fase do procedimento licitatório. Caso o Órgão não possua no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
23.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.7. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8. Na contagem de prazo estabelecido neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
23.9. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela Prodabel, no âmbito de sua sede, localizada em Belo Horizonte - MG.
23.10. É de exclusiva responsabilidade do licitante, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
23.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio com a ratificação da autoridade superior, garantida ampla defesa.
23.12. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do edital.
23.13. Tendo em vista a situação anormal caracterizada como situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus – COVID-19, ratificada pelos Decretos nº 17.297 e 17.298, ambos de 17 de março de 2020, os pedidos de vista deverão ser agendados previamente, por meio do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
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23.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2020.
Responsável pela elaboração do edital
Responsável pela aprovação do edital
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
Ordenador de Despesa
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DESCRIÇÃO DO LOTE
Lote | QTDE | Descrição |
1 | 26 | Contratação de empresa para fornecimento de 26 (vinte e seis) Pontos de Captura de Imagens em Vídeo - PCI para videomonitoramento em vias públicas, compreendendo câmeras, postes, equipamentos, materiais e licenças, com instalações, conforme especificações técnicas, em logradouros da cidade de Belo Horizonte a serem definidos pela PRODABEL Não fazem parte do objeto: o circuito da comunicação de dados em fibra óptica que interliga o PCI à rede da CONTRATADA, e ligação do PCI à rede elétrica da CEMIG. |
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE | ||
1.1. Diretoria: Diretoria de Infraestrutura (DIE-PB) | ||
1.2. Unidade: Gerência de Planejamento e Projetos (GPEI-PB) | ||
1.3. Endereço completo da unidade solicitante: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, 0000 | 1.4. Bairro: Caiçaras | |
1.5. Cidade: Belo Horizonte | 1.6 – UF: MG | 1.7. CEP: 31230-000 |
1.8. CNPJ: 18.239.038/0001-87 | 1.9. Inscrição Estadual: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal: 312.694/001-5 |
1.11. Superintendente Demandante: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1.12. Matrícula: 1914-0 | |
1.13. Gestor do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | 1.14. Matrícula: 99141-1 | |
1.15. Responsável pela elaboração do Termo: Xxxxxxx Xxxxxx | 1.16. Matrícula: 2464-0 |
Contratação de empresa para fornecimento de 26 (vinte e seis) Pontos de Captura de Imagens em Vídeo - PCI para videomonitoramento em vias públicas, compreendendo câmeras, postes, equipamentos, materiais e licenças, com instalações, conforme especificações técnicas, em logradouros da cidade de Belo Horizonte a serem definidos pela PRODABEL.
Não fazem parte do objeto: o circuito da comunicação de dados em fibra óptica que interliga o PCI à rede da CONTRATADA, e ligação do PCI à rede elétrica da CEMIG
2 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
A Prefeitura de Belo Horizonte - PBH instala Pontos de Captura de Imagens em Vídeo - PCI, para videomonitoramento em vias públicas visando monitorar os ambientes públicos para prevenção e combate a violência e a criminalidade.
Assim, para atender as demandas propostas pela população por meio do Orçamento Participativo de 2009/2010 e 2015/2016 e garantir a segurança pública nos logradouros e áreas adjacentes, compreendidos neste Termo e levantadas por estudos da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção (SMSP), a Prefeitura instalará mais 26 (vinte e seis) PCI para videomonitoramento pela cidade.
Desta forma, são necessárias aquisições e instalações do objeto descrito neste Termo de Referência.
3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO QUANTITATIVO
( ) sim ( X ) não
4 – AMOSTRAS, TESTES DE CONFORMIDADE OU PROVA DE CONCEITO
O valor de referência para esta contratação será obtido considerando os orçamentos apurados junto ao mercado, além do valor a ser aprovado pela Câmara de Coordenação Geral - CCG.
5 – PREÇO DE REFERÊNCIA OU ORÇAMENTO ESTIMADO
0604.1901.19.572.085.2605.0005.449051.05.0407
6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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7 – ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU OBRA
7.1. Os requisitos técnicos dos equipamentos, materiais e licenças necessários para a execução do objeto estão previstos no Anexo I deste Termo de Referência.
7.2. PROCEDIMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE PCIs
Os PCIs serão implantados ao longo dos logradouros, em postes metálicos de 6 metros de altura, com características construtivas específicas para a aplicação de videomonitoramento urbano, detalhados nos Anexos deste documento.
As instalações das câmeras móveis do tipo Speed Dome de alta definição (FHD) nos postes será por meio de suporte metálico tipo braço pendante (integrado aos postes), posicionados de acordo com as áreas a serem monitoradas.
Em cada poste deve ser instalada uma caixa de equipamentos (shelter), a qual acondiciona: a energia reserva (nobreak), conversor de mídia (para conversão eletro-óptica), fonte de alimentação, conexões elétricas (régua de tomadas), protetor de surto, disjuntor, caixa de terminação óptica e demais equipamentos necessários para o correto funcionamento das câmeras.
Por padrão, cada PCI será composto pelos itens descritos abaixo e nos Anexos deste Termo:
● 01 (uma) Câmera de vídeo digital com resolução mínima Full HD (ou superior);
● 01 (um) Par de Conversor para conversão eletro-óptica;
● 01 (um) Sistema de energia reserva c/ bateria (nobreak);
● 01 (uma) Fonte de alimentação dedicada;
● 01 (um) Protetor de Surto;
● 01 (um) Disjuntor Geral;
● 01 (um) Termostato regulável;
● 01 (uma) Caixa de equipamentos;
● 01 (um) Poste metálico de 6 metros, com aterramento adequado.
● 01 (uma) Caixa R1 padrão Telebrás.
A figura a seguir ilustra a composição típica dos PCIs a serem implantados:
Figura 1: Instalação típica dos Pontos de captura de imagem - PCI. (imagem meramente ilustrativa) Deverão ser atendidos os requisitos mínimos listados no ANEXO I.
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7.2.1 CAIXAS DE PASSAGEM:
As caixas de passagens deverão ser feitas no padrão Telebrás R-1. Deverão ser usados dutos corrugados do tipo PEAD de alta resistência com 50mm de diâmetro, indo da caixa R1 até a caixa de equipamentos, isso porque a primeira seção dos postes deverá ser preenchida com areia fina e seca, evitando trepidações na operação e garantido a resistência mecânica necessária (no caso de sinistros).
Deverão ser feitas caixas de passagem do tipo R-1 próximo à base dos postes das câmeras, para estarem preparadas para receber a tubulação de derivação a ser construída pela CONTRATANTE. As caixas R1 devem seguir as orientações abaixo:
● Caixas de passagem de solo: as caixas de passagens deverão ser construídas de forma retangular, no padrão Telebrás R1, com base e tampão em ferro dúctil nodular (normas NBR 6916 e ISO 1083) devendo a parte superior do tampão ficar no mesmo plano que a parte superior da base, sem ressaltos, trava de segurança com parafusos, com a identificação - Rede Óptica PBH - PRODABEL - devendo suportar tensão de ruptura mínima de 12.500kgf.
7.2.2 ESTRUTURA ELÉTRICA
A infraestrutura elétrica (no interior da caixa de equipamentos e aterramento) deverá ser construída em conformidade com as normas e práticas citadas neste documento e naquilo que for aplicável para videomonitoramento urbano.
As caixas de equipamentos dos PCI deverão ser protegidas por disjuntores e DPS - (dispositivo de proteção contra surto ou sobretensões), devidamente aterrados, ligados na barra de aterramento (localizada no interior das caixas de equipamentos).
O aterramento deverá ser feito a partir da base do poste utilizando-se hastes copperweld 3/4” x 3,00 metros, alta camada de 254 µm, de acordo com a norma NBR 1351 (o número da norma vem gravado no corpo da haste), cordoalha de 50 mm e solda exotérmica nº. 115, de modo a estabelecer um máximo de 10 Ω (Ohms) em cada aterramento. Caso essa medida não seja alcançada de imediato, a CONTRATADA deverá aumentar a malha, instalando um número de até 03 hastes, se necessário. A partir de então, a CONTRATADA deverá fazer o tratamento do solo.
Antes de fechar as valas do aterramento, a CONTRATADA deverá solicitar a presença da equipe técnica da CONTRATANTE para medição e aceitação do aterramento. No caso dos PCIs, a base do poste deverá ser aterrada na haste mais próxima, preferencialmente dentro da base. Antes da concretagem de cada base de poste, o aterramento deverá ser vistoriado pela equipe técnica da CONTRATANTE. Todas as conexões do aterramento deverão possuir acabamento com conectores apropriados e fixação adequada.
A CONTRATADA deverá instalar uma barra de aterramento, de cobre, dentro da caixa de equipamentos, deixando pelo menos 04 furos livres para aterramento dos equipamentos de videomonitoramento, devendo essa barra ser conectada com cordoalha de 50 mm à primeira haste. Os DPSs deverão ser aterrados e interligados ao neutro da rede da CEMIG.
A CONTRATADA deverá entregar o PCI, de forma que a CONTRATANTE ao lançar o cabeamento elétrico, seja necessário apenas conectar os cabos aos bornes de entrada ligados ao disjuntor e ao DPS, que por sua vez fornecerão energia às tomadas tripolares padrão brasileiro (NBR14136), devendo estar disponíveis no mínimo 02 tomadas.
Deverão ser seguidas as orientações técnicas previstas na norma NBR 5410, instalações elétricas de baixa tensão.
7.2.3 ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO
As estruturas de sustentação dos postes para instalação das câmeras deverão ser construídas em conformidade com as normas e práticas citadas neste documento, naquilo que for aplicável.
Os postes serão instalados conforme plantas contidas nos anexos, e detalhamento feito pela CONTRATADA especialmente nos aspectos de definição da fundação adequada para cada ponto específico de implantação.
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As “gaiolas”, contendo os chumbadores (esperas), deverão ser fixadas com concreto usinado, ficando as “roscas” dos parafusos totalmente livres e niveladas. A primeira seção do poste (base) deverá ser preenchida com areia fina (seca), para isso antes da montagem da segunda seção, o duto corrugado deverá ultrapassar a primeira seção, possibilitando futuros lançamentos. Os braços de projeção dos postes deverão ser posicionados de forma a obter a melhor visualização dos logradouros e demais áreas de interesse do COP-BH.
De posse do endereço de implantação dos PCIs, a CONTRATADA deverá percorrer todos os endereços juntamente com a equipe técnica da CONTRATANTE e COP, para demarcar o melhor local de instalação da base dos postes, assim como o posicionamento do braço de projeção.
A base para fixação do poste deverá ter tamanho compatível com o tamanho do poste e da análise do tipo de solo, em concretagem forte (mínimo FCK de 30Mpa em 28 dias), com parafusos chumbadores para fixação do poste, incluindo cálculos, dimensionamentos e nivelamento da base com uso de Graut. A responsabilidade pelo cálculo, dimensionamento da base e implantação é da empresa CONTRATADA.
As caixas de proteção de equipamentos a serem instaladas em cada PCI, deverão seguir o projeto construtivo deste documento (com adaptações se necessárias), e serão confeccionadas sob supervisão e aprovação da equipe técnica da CONTRATANTE. As caixas deverão ser fabricadas inicialmente em protótipo, antes da fabricação dos postes, de forma a haver perfeito encaixe mecânico entre poste e caixa, bem como a adequada distribuição dos equipamentos em seu interior. A caixa de equipamentos deverá ser dotada de fechamento da porta por tranca do tipo yale, com segredos compatíveis com todas as caixas (a CONTRATANTE fornecerá a chave segredo padrão), sendo fornecidas 04 (quatro) cópias de chaves para a equipe técnica da CONTRATANTE. Adicionalmente, deverão ser instalados cadeados (todos com o mesmo segredo), com proteção do tipo “porta cadeado”, para uma maior segurança da caixa.
As caixas de equipamentos deverão ser instaladas a uma altura mínima de 4,00 metros (altura da base da caixa em relação ao solo, conforme anexos), na segunda seção do poste, evitando acessos indevidos. Preferencialmente, deverão ser instaladas voltadas para o lado oposto às vias, evitando a exposição de técnicos de manutenção a riscos provocados pelo tráfego de veículos.
As caixas de equipamentos deverão possuir plaquetas de identificação, indicando o logradouro de instalação do PCI, de forma visível.
A furação do painel (chapa laranja da caixa) deverá ser feita de acordo com a necessidade de fixação dos equipamentos adquiridos. A CONTRATADA deverá definir e aprovar o layout com a equipe técnica da CONTRATANTE. A seguir é apresentado layout de montagem sugestivo:
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7.2.4. INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
As câmeras de videomonitoramento deverão ser instaladas conforme orientações técnicas a seguir:
● Para conexão dos cabos na entrada de alimentação da câmera, estes deverão possuir ponta terminada em conectores elétricos compatíveis (excetuando-se as câmeras conectadas por meio de tecnologia PoE);
● As câmeras deverão possuir etiqueta de identificação com número da câmera, endereço IP (endereço de rede), quando aplicável, a qual concentrador (referência geográfica) está conectada para otimizar a solução de problemas. A etiqueta deverá ser impressa e estar fixada no interior da caixa de equipamentos no poste, em local visível.
Os conversores deverão ser instalados seguindo as orientações técnicas listadas abaixo:
● Os conversores deverão ser fixados diretamente na placa de montagem das caixas de proteção de equipamentos;
● As fontes de alimentação dos conversores de mídia serão diretamente ligadas ao sistema de energia (nobreak);
● Deverá ser identificada, por meio de etiqueta laser, em que faixa de endereço IP (endereço de rede, ex: 192.168.1.x) o conversor está conectado e qual é o concentrador de origem (Ex: Unidade da PBH);
● Todos os conversores instalados deverão ser montados com o mesmo padrão de posicionamento na caixa de proteção de equipamentos, fixação, conexões e identificação;
● Não serão aceitas fixações na placa de montagem por meio de material metálico, tais como parafusos (risco de curto na placa do equipamento) ou fitas dupla face (ressecamento e deslocamento), devendo ser utilizado fixador específico para placas de montagem, que não danifiquem os equipamentos.
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As fontes para alimentação das câmeras deverão ser instaladas obedecendo às seguintes orientações:
● Quando aplicável, as fontes para alimentação das câmeras deverão ser instaladas e fixadas na caixa de proteção de equipamentos conectadas ao sistema de energia (nobreak);
● Deverão ser realizadas medições para comprovação do fornecimento adequado da alimentação das câmeras.
O sistema de energia (nobreak), destinado a alimentação dos equipamentos do Ponto de Captura de Imagens em Vídeo, deverá ser instalado na caixa de proteção de equipamentos do poste metálico, obedecendo às seguintes orientações técnicas:
● A alimentação elétrica deverá ser conectada ao sistema de energia (nobreak), e deste derivada para todos os demais equipamentos;
● Deverá ser realizada medição das tensões e correntes na saída do equipamento;
● Deverão ser executados testes de carga e bateria do equipamento.
Nas caixas de proteção deverão ser instalados Termostatos e dispositivos de alarmes, obedecendo às seguintes orientações técnicas:
● Deverão ser instalados termostatos para controle de temperatura no interior da caixa de equipamentos.
● Os termostatos deverão ser ajustados para acionamento do exaustor quando a temperatura interna da caixa ultrapassar os 30Cº (Trinta graus Celsius);
● Deverão ser instalados interruptores nas tampas de acesso das caixas, que irão acionar uma sirene em caso de acesso indevido. A sirene somente será desarmada por meio de interruptor localizado no interior da caixa, em local discreto e de conhecimento apenas da equipe técnica da CONTRATANTE;
● Para ciência do COP dos acessos nas câmeras, o sistema de alarme deverá ser interligado na entrada de alarme das câmeras, para notificação quando do acesso nas caixas (seja indevido ou para manutenção).
7.3. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
O fornecimento de documentação técnica completa do objeto implantado é parte integrante da contratação.
Para o caso do requisito técnico que não estiver claramente descrito em manual, catálogo e/ou prospecto técnico do fabricante, poderá ser apresentada uma declaração da CONTRATADA responsabilizando-se pelo atendimento integral, conforme especificado.
Após a instalação, deverá ser apresentado o "As Built" dos sistemas implantados. O "As Built" deverá conter toda a documentação de instalação do sistema, em formato MS Office (Word, Excel, Project) ou compatível, bem como desenhos, diagramas e plantas, em formato AutoCAD ou compatível.
Deverá ser feito relatório fotográfico, com visões amplas e detalhadas das instalações, incluindo as fotografias e legendas contendo local de instalação e descrição do equipamento ou infraestrutura instalada.
A documentação e os desenhos deverão conter informações para a identificação dos equipamentos fornecidos, de forma a permitir o perfeito entendimento da instalação executada. Este material deverá compor a pasta de documentação técnica do PCI, devendo ser entregue em mídia eletrônica (CD/DVD) e em papel.
Para esta contratação, a forma de fornecimento será integral.
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O prazo máximo para o fornecimento e prestação dos serviços objeto desta contratação é de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE XXXXXXX, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
8 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU FORNECIMENTO
Os serviços serão executados em logradouros da cidade de Belo Horizonte em locais a serem definidos pela CONTRATANTE.
9 – LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU ENTREGA DO BEM/PRODUTO
O objeto que trata este Termo de Referência será recebido, em sua totalidade, em uma única vez.
a) A CONTRATADA informará à CONTRATANTE sobre a entrega do objeto contratado.
b) A CONTRATANTE verificará a conformidade do objeto executado, e, sendo identificada necessidade de correção, a CONTRATADA terá até 05 (cinco) dias corridos, a partir da notificação, para corrigi-los.
c) Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes na especificação técnica, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da entrega do objeto.
d) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10 – CONDIÇÕES E FORMA DE RECEBIMENTO
O pagamento será realizado em parcela única pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com o seu ateste de atendimento pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia útil após a emissão do termo de aceite definitivo pela CONTRATANTE, juntamente com as comprovações dos serviços realizados no período.
Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento supracitado reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pela CONTRATANTE.
11 – FORMA DE PAGAMENTO
Além das obrigações constantes neste Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
12.1. Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
12.2. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do objeto, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
12.3. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
12.4 Acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte da CONTRATANTE, por meio da CONTRATANTE ou pessoa designada para este fim, bem como comunicar imediatamente a CONTRATANTE, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
12.5. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto deste Termo de Referência;
12 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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12.6. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
12.8. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
12.9. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas os seus empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto deste Contrato, ainda que nas dependências da CONTRATANTE;
12.10. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado, equipamentos e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar a CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
12.11. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
12.12. Arcar com todos os insumos complementares de baixo custo, tais como; parafusos, buchas, arruelas e itens similares, bem como o material de consumo, além de todo o ferramental necessários para execução do objeto, inclusive as despesas com frete e embalagem, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
12.13. Arcar com as despesas de estadia e deslocamento dos técnicos e de terceiros que venham ser necessários para execução do objeto deste Termo de Referência;
12.14. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade e o ônus pela mão-de-obra referente à execução da instalação do objeto contratado, bem como pela de remoção de entulhos, limpeza dos locais afetados pela instalação, reparação de pisos em calçadas, reparação do asfalto nas travessias realizadas e demais reparos necessários,oriundos das intervenções causadas pela implantação dos PCIs.
12.15. Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
12.16. Providenciar para que não haja nenhuma parada ou atraso na execução do objeto;
12.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados;
12.18. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
12.19. Realizar ou suspender serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que a CONTRATANTE ou a fiscalização considerar a medida necessária;
12.20. Fornecer ao CONTRATANTE o número de telefone celular do preposto, com perfeito conhecimento do objeto contratado, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou situações consideradas urgentes;
12.21. Manter sigilo das informações da área de segurança, obtidas em razão da atividade exercida.
12.22. Disponibilizar a CONTRATANTE acesso e os meios necessários à execução dos serviços de garantia, estritamente na forma em que estão especificados neste Termo de Referência.
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12.23. Arcar com todos os serviços com materiais aplicados e equipamentos necessários para a montagem da infraestrutura definida na especificação técnica deste Termo e em seus Anexos, além, dos insumos e acabamentos que se fizerem necessários para execução do objeto.
12.24. Fornecer materiais de boa qualidade construtiva que atendam, no mínimo, às especificações constantes deste documento, às normas da ABNT e às boas práticas de engenharia, aplicável a toda implantação.
12.25. Fornecer detalhamento do Ponto de Captura de Imagens em Vídeo - PCI para videomonitoramento (AS- BUILT), contendo todas as plantas da infraestrutura construída, meios de interligação entre as caixas e demais informações técnicas pertinentes, conforme descrito nas especificações técnicas.
12.26. Obter junto aos órgãos municipais, estaduais e federais a(s) licença(s) que se faça(m) necessária(s) para a execução do objeto, bem como, arcar com as respectivas despesas e taxas.
12.27. Identificar na caixa R1 e terminações com etiquetas indeléveis e aprovadas pela equipe técnica da CONTRATANTE, no momento do aceite definitivo. Além disso, a CONTRATADA deverá identificar e documentar as conexões e demais elementos que compõem os PCIs, de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
12.28. Executar os serviços previstos na especificação técnica e nos anexos deste Termo de Referência observando as Normas Brasileiras da ABNT.
12.29. Todos os materiais, equipamentos e postes devem ser novos, sem uso e em fase normal de fabricação.
12.30. Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer toda documentação (AS-Built), incluindo canalização, cabeamento, detalhamento de partes, relatórios de testes, diagramas em blocos, evolução fotográfica e outros.
12.31. A CONTRATADA deverá elaborar juntamente com a CONTRATANTE o cronograma de instalação dos PCIs, após a assinatura do Contrato.
12.32. Assumir total concordância, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços ou dificuldades técnicas inerentes à implantação e funcionamento do sistema proposto.
12.33. Fornecer relação do pessoal que permanecerá nos locais onde serão executadas as atividades de instalação.
12.34. Executar as atividades de instalação, obrigatoriamente, de forma a não afetar os serviços em funcionamento nos locais de instalação, garantindo a continuidade desses aos usuários.
12.35. Planejar e acordar com antecedência de 3 (três) dias junto à CONTRATANTE, possíveis interrupções de outros serviços ou equipamentos, em decorrência da execução das atividades de instalação.
12.36. Manter os seus funcionários devidamente identificados por meio de crachás, uniformizados e utilizando equipamentos de segurança durante a execução das atividades de instalação.
12.37. Todos os locais nos quais serão executados serviços de instalação deverão ser sinalizados previamente, com cones e fitas zebradas, ou ainda por meio de funcionário, prevenindo acidentes e sinalizando as intervenções e ou obstruções causadas pela obra.
12.38. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE e solicitar ao órgão de trânsito competente, interdição de vias públicas para realização das atividades, executando as atividades nas datas e prazos previamente autorizados.
12.39. A área de segurança do trabalho, da CONTRATADA, deverá acompanhar as atividades de instalação, analisando e apontando eventuais riscos por meio de APR (Análise Preliminar de Riscos) e criando rotinas de trabalho com a respectiva APT (Análise Preliminar de Tarefas), de forma a identificar e minimizar riscos para os profissionais envolvidos e para terceiros. Para controle e fiscalização, os documentos elaborados pela área de segurança do trabalho da CONTRATADA (APR, APT, dentre outros) deverão estar disponíveis no local do serviço e poderão ser vistoriados a qualquer momento pela CONTRATANTE.
12.40. Aprovar previamente, junto à CONTRATANTE, quaisquer alterações ocorridas durante a execução das atividades de instalação.
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Além das obrigações constantes neste Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
13.1. Exigir da CONTRATADA o cumprimento das obrigações assumidas quando da celebração do contrato.
13.2. Acompanhar e fiscalizar, a execução do contrato assinado com a CONTRATADA.
13.3. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas na execução do contrato.
13.4. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para a execução do contrato.
13.5. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando-se as penalidades previstas em Contrato.
13 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
14 – CONDIÇÕES DE GARANTIA/ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
Todo o objeto contratado deverá ser garantido pela CONTRATADA pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de emissão do aceite definitivo emitido pela CONTRATANTE.
A garantia cobrirá qualquer deficiência, defeito ou falha de materiais fornecidos pela CONTRATADA e/ou de sua fabricação, identificada em qualquer época, durante a vigência da garantia.
A CONTRATADA deverá proceder à substituição ou correção no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, Decreto Municipal 15.113/2013, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL.
Os equipamentos defeituosos e os equipamentos reparados deverão ser retirados e instalados nos locais onde estes se encontravam instalados anteriormente, durante o horário normal de expediente, de 8:00 às 17:00 horas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Caso o tempo de reparo do equipamento exceda a 3 (três) dias úteis, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o prazo para devolução do equipamento. Se, em até 90 (noventa) dias corridos, o equipamento não puder ser reparado, o mesmo deve ser substituído por um novo, sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Caso um equipamento apresente o mesmo defeito por 3 (três) vezes consecutivas, no período de garantia, a CONTRATADA deverá substituí-lo sem qualquer ônus para a CONTRATANTE por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior. Esta substituição deverá ser feita após manifestação formal da CONTRATANTE.
Durante o período de garantia serão de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas feitas para assegurar a qualidade e o perfeito funcionamento do objeto. Caso o objeto não possa ser reparado no local onde está instalado, todas as despesas resultantes do envio do mesmo à fábrica e do retorno ao local de origem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Por todo o período de garantia, a CONTRATADA deverá manter disponível número de telefonia fixa local da cidade de Belo Horizonte ou número para ligação gratuita, para registro dos chamados de garantia a serem realizados pela CONTRATANTE. Deverá ser disponibilizado também endereço de correio eletrônico (e-mail) para formalização e registro de comunicações entre as partes.
O Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o fornecimento de objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto descrito neste documento.
15 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
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Não se aplica
16 – VISITA TÉCNICA
A CONTRATADA deverá apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 13.303/16.
17 – GARANTIA CONTRATUAL
18.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016.
18.2. Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, tendo como índice o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
18.3. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
18.4. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do contrato.
18 – EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não se aplica.
19 – MATRIZ DE RISCOS
20.1. No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016, nº 10.520/2002 (quando se tratar de aquisição através de pregão), Decretos Municipais nº 15.113/2013, nº 16.954/2018, nº 17.317/2020, além do Regulamento Interno de Contratos e Licitações da PRODABEL.
20 – SANÇÕES APLICÁVEIS
As partes, na execução do objeto deste Termo de Referência se obrigam a respeitar, cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
21 – DO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODABEL
Em caso de objeto mencionado no art. 3º da Instrução Normativa 006/2019, a CONTRATADA deverá respeitar e cumprir com o disposto na referida instrução.
Art. 3º - Esta norma se aplica aos serviços de engenharia, obras e reformas bem como serviços de manutenção, conservação e limpeza, transporte de mobiliários e equipamentos, instalações elétricas de equipamentos, infraestrutura predial e de rede, a serem executados nas unidades da PRODABEL, devendo ser parte integrante dos contratos a serem celebrados.
22 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA NOS SERVIÇOS PRESTADOS QUANTO À QUALIDADE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/13.
A proposta apresentada pela licitante, deverá conter a descrição e documentação técnica com indicação da marca/modelo ofertados.
Antes da assinatura do Contrato, a Licitante arrematante deverá apresentar manuais catálogos e/ou prospectos técnicos dos equipamentos ofertados.
23 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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Não poderá haver subcontratação para o objeto.
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos:
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ANEXO II - NOTA TÉCNICA CONSÓRCIOS
ANEXO III – PROJETOS E DETALHES CONSTRUTIVOS
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Os requisitos listados abaixo são as especificações mínimas para o fornecimento, serão aceitos equipamentos com configurações comprovadamente superiores, a serem devidamente analisadas pela equipe técnica da CONTRATANTE.
1 | CÂMERA SPEED DOME IP |
1. 1 | Câmera móvel IP colorida do tipo Speed Dome, com sistema PTZ incorporado com grau de proteção IP66 e IK10. |
1.2 | Possuir sensor de imagem compatível com a tecnologia CCD (Charged Coupe Device), ou HAD, ou CMOS, ou MOS, de no mínimo 1/2.8". |
1.3 | Possuir resolução mínima, Full HD (resolução efetiva de 1920x1080 pixels) ou superior. |
1.4 | Suportar zoom óptico de, no mínimo, 20X. |
1.5 | Possuir entrada (slot) para cartão de memória SDHC para utilização de cartões com capacidade mínima de 64GB. Deverá ser fornecido o cartão com capacidade mínima de 64Gb padrão SDHC, com velocidade de leitura de no mínimo 80MB/s, devidamente configurado para gravação local em um dos fluxos de vídeo. |
1.6 | Suportar função True Day/Night. |
1.7 | Suportar alcance de rotação horizontal contínua de 360° e vertical de -20° a 90°. |
1.8 | Suportar visualização de, no mínimo, 300 presets (locais pré-definidos). |
1.9 | Deverá dispor de, no mínimo, 06 entrada e 02 saída programável, incorporado à câmera ou por meio de módulo adicional. |
1.10 | Ser acondicionada em caixa especial própria da câmera (Dome) com cúpula em policarbonato de alta resistência a impactos, que suportem arremesso de objetos como pedras, pedaços de madeiras e outros, adequada ao uso externo, ao tempo, com grau de proteção, mínimo, IP66. |
1.11 | Deverá possuir capacidade de suportar, no mínimo, os seguintes recursos: ● AGC; ● BLC; ● HCL; ● WDR; ● Dois fluxos simultâneos (dual stream). Serão aceitos recursos adicionais. |
1.12 | A interface de rede padrão RJ45 com velocidade de 10/100 Mbps Fast Ethernet (ou superior), protocolos: TCP, IGMP, SNMP, HTTP (ou superior). |
1.13 | Suportar padrões de compressão de áudio G.711, ADPCM ou OggVorbis. |
1.14 | Possuir, no mínimo, 1 (uma) entrada de áudio e 1 (uma) saída de áudio. |
1.15 | Alimentação por meio de fonte de corrente contínua ou alternada (deverá ser fornecida com a câmera, sendo totalmente compatível com os parâmetros de alimentação especificados pelo fabricante) e/ou PoE / HPoE (neste caso fornecer injetor padronizado). |
1.16 | Deverá possuir funções inteligentes de análise de vídeo para: Detecção de Cruzamento de Linha, Detecção de Intrusos em uma determinada área, Detecção de Faces, Detecção de entrada e saída de uma região e rastreamento de pessoa ou veículo. |
1.17 | Deverá estar em conformidade com os padrões ONVIF. |
1.18 | Suportar operação sob condição de temperatura ambiente externa, com variações de temperatura e umidade registradas na região de Belo Horizonte, abrigada em caixa de proteção instalada ao tempo. |
1.19 | Ser fornecida com todos os acessórios necessários para a instalação em poste de videomonitoramento urbano, detalhados neste Anexo e utilizado pela Prefeitura de Belo Horizonte, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA sua compatibilização e adequações necessárias. |
1.20 | Obs.: Poderão ser ofertadas câmeras de videomonitoramento com desempenho superior, com capacidade de alimentação por meio de funcionalidade Power Over Ethernet (PoE e ou HPoE - alimentação por meio de cabo par trançado padrão UTP e similares em uma rede Ethernet), com resoluções superiores e com funções não listadas. |
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2 | CAIXA DE ACESSÓRIOS PARA POSTES |
2.1 | Caixa monobloco para instalação em ambiente externo, confeccionada em chapa de aço 14 galvanizado, com acabamento em pintura eletrostática em pó poliéster na cor cinza RAL 7032. |
2.2 | Possuir plano de montagem removível, com pontos de fixação. |
2.3 | Possuir largura interna útil mínima de 400 mm. |
2.4 | Possuir profundidade interna útil mínima de 250 mm. |
2.5 | Possuir altura interna útil mínima de 700 mm. |
2.6 | Possuir porta frontal com cadeado e fechadura embutida com chave padrão para todas as unidades fornecidas. |
2.7 | Possuir vedação da porta com borracha de contenção. |
2.8 | Possuir porta com sistema de sustentação com trava, facilitando o acesso e a manutenção. |
2.9 | Possuir sistema de ventilação por meio de venezianas protegidas contra chuva. |
2.10 | Possuir sistema de troca de calor por meio de ventilação forçada por ventoinha (cooler de rolamento) 110V, acionada por termostato. |
2.11 | Possuir sistema de proteção contra entrada de poeira e insetos. |
2.12 | Possuir ponto para conexão de aterramento. |
2.13 | Possuir no mínimo 02 (duas) tomadas de 127VAC. |
2.14 | Possuir saída na parte inferior da caixa, com no mínimo 42mm de diâmetro interno, para acoplamento em poste a ser fornecido. |
2.15 | Fornecer trilhos DIN, disjuntor, protetor de surto, canaletas e cabeamento interno, completamente montada. |
2.16 | Possuir sistema de alarme composto por interruptor e sirene, acionando na abertura da caixa, sendo conectado a entrada de alarme da câmera, para sinalização na central de monitoramento. |
2.17 | Ser construído conforme Projeto constante no Anexo III. |
3 | POSTE METÁLICO 6 METROS |
3.1 | Poste metálico confeccionado em aço, submetido a processo de galvanização a fogo, com sustentação auto-portante, para instalação sobre sapata de concreto, com 6 metros de altura, com braço projetado para instalação de câmera speed dome, e esperas na parte de trás do braço (pontos de fixação com possibilidade de interligação com a caixa de acessórios, para implantação futuras de acessórios como câmeras adicionais, Access Points, Sensores Pluviométricos e outros). |
3.2 | Ser dimensionado para evitar trepidações provocadas por ventos de intensidade normal ou deslocamentos de ar causado pelo movimento de veículos. |
3.3 | Possuir base de fixação quadrada com no mínimo, 50 cm x 50 cm x 3/4'’ e rasgos ou furos nas 4 extremidades, para fixação dos parafusos dos chumbadores instalados na sapata de concreto, e ponto para conexão de aterramento. |
3.4 | Possuir estrutura interna oca, para passagem de dutos e cabos. |
3.5 | Possuir saída intermediária para passagem de cabos, do tipo cachimbo, com, no mínimo, 40 mm de diâmetro interno, instalada a 4 metros de altura. Saídas na parte superior junto ao braço para conexão de câmeras. |
3.6 | Possuir 2 (dois) parafusos de 1/2’’ para fixação de caixa de acessórios, instalados 70 cm acima da saída intermediária. |
3.7 | Possuir, no mínimo, 2 (duas) janelas de inspeção, localizadas acima da caixa de acessórios e a outra no braço pendante. |
3.8 | Suportar a descida de descargas atmosféricas por meio do próprio corpo. |
3.9 | Possuir resistência a ventos, conforme NBR6123. |
3.10 | Ser fornecido com todos os acessórios necessários para instalação, incluindo os chumbadores e demais para a confecção da sapata de concreto armado. |
3.11 | Ser construído conforme Projeto constante no Anexo III. |
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PRODABEL
4 | FONTE DEDICADA DE ALIMENTAÇÃO |
4.1 | Caso a câmera não seja alimentada via PoE, ou ainda não seja fornecida com fonte de alimentação oriunda do fabricante, as especificações a seguir deverão ser seguidas para o fornecimento da fonte de alimentação da Câmera. |
4.2 | Alimentação de entrada (Vin) com tensões de 127 / 220 VCA ± 15%, frequência de 60Hz ± 5%, com seleção automática ou por chave seletora. |
4.3 | Possuir proteção sobre tensão de entrada, sobrecarga, sobre temperatura e curto circuito com rearme automático, filtro EMI e fusível de entrada. |
4.4 | Possuir saída de tensão estabilizada de 24 VAC, compatível com a alimentação da câmera. |
4.5 | Suportar corrente de, no mínimo, 5A (Ampere). |
4.6 | Possuir filtro especial contra interferências e ruídos de linha. |
4.7 | Possuir potência de saída nominal de no mínimo 100 W. |
4.8 | Possuir conexão de entrada tipo bornes com parafusos para fixação de cabos, de no mínimo, 0,5 mm. |
4.9 | Possuir caixa de proteção metálica ventilada, com acesso para ajustes quando necessário, chave liga/desliga e sinalização de operação (ON/OFF). |
4.10 | Suportar operação sob condição de temperatura ambiente externa, com variações de temperatura e umidade registradas na região de Belo Horizonte. |
5 | SISTEMA DE ENERGIA (NO-BREAK) 600 VA |
5.1 | No-break senoidal por aproximação. |
5.2 | Possuir potência de saída de, no mínimo, 600 VA (aparente) e 300 W (ativa). |
5.3 | Suportar alimentação de entrada de 120 VCA ± 15%, freqüência de 60 Hz ± 5%. |
5.4 | Gerar alimentação de saída estabilizada de 120 VCA ± 10%. |
5.5 | Possuir bateria(s) interna(s) selada(s) e conector de expansão para banco de baterias externo. |
5.6 | Suportar autonomia de, no mínimo, 3 horas, em meia carga, com auxílio de banco de baterias externo, caso necessário. |
5.7 | Possuir plug padrão NBR14136 ou adaptador compatível para alimentação de entrada. |
5.8 | Possuir, no mínimo, 4 tomadas padrão NBR14136 ou adaptadores compatíveis para alimentação de saída. |
5.9 | Possuir contato seco de relé para sinalização de falta de energia. |
5.10 | Emitir alarmes sonoros e visuais em caso de anormalidades, tais como: bateria com carga baixa, bateria com sobrecarga e bateria desconectada. |
5.11 | Rearme automático na volta da energia quando da descarga completa das baterias. |
5.12 | Possuir proteção contra curto-circuitos, sobrecargas, descarga total da bateria, surtos e transientes na rede elétrica, sub e sobre tensões da alimentação. |
5.13 | Possuir supressor de transientes contra ruídos na rede elétrica (filtro RFI/EMI). |
5.14 | Possuir Bateria Interna Selada. |
5.15 | Suportar operação sob condição de temperatura ambiente externa, com variações de temperatura e umidade registradas na região. |
6 | CONVERSOR DE MÍDIA |
6.1 | Deverá atender aos protocolos IEEE 802.3ab, IEEE 802.3z, IEEE 802.3x, |
6.2 | Possuir 1 portas metálica 10/100/1000 Base-T (Auto MDI/MDIX) ou superior. |
6.3 | Possuir 01 porta no padrão SFP, com o fornecimento conjunto de 01 Mini-Gbics Gigabit Monomodo de 02 (duas) Fibras, conexão do tipo LC, para distância de até 10km. |
6.4 | O comprimento de onda dependerá do módulo SFP utilizado, devendo ser fornecido GBICs com comprimento de onda compatível. |
6.5 | Suportar comunicação Half/Full Duplex. |
6.6 | Possuir LEDs indicativos de operação (alimentação, link de fibra e ethernet) |
6.7 | Possuir, no mínimo, 01 fonte de alimentação dedicada bivolt (110~240V). |
6.8 | Suportar operação sob condição de temperatura ambiente externa, com variações de temperatura e umidade registradas na região. |
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PRODABEL
7 | IMPLANTAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS |
7.1. | A CONTRATADA, deverá fornecer pacote de licenças contendo no mínimo, 26 (vinte e seis) licenças para câmeras, do fabricante de software DIGIFORT, na versão ENTERPRISE 6.7.1.1 (ou superior, com possibilidade de Downgrade) para gerenciamento, gravação, visualização e qualquer outro recurso necessário. É de total responsabilidade da CONTRATADA a configuração, ativação das licenças, bem como a configuração das novas câmeras no servidor da aplicação indicado pela CONTRATANTE. |
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PRODABEL
ANEXO II NOTA TÉCNICA
Assunto: VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
A participação de empresas reunidas em consórcio é admitida como forma de ampliação da competitividade, especialmente em licitações de grande vulto e/ou alta complexidade, em que, isoladamente, não teriam condições de suprir as complexidades do objeto. Assim, expressamente dispõe o Regulamento de Licitações e contratos da Prodabel, em seu artigo 41. Senão vejamos:
Artigo 41 – “Consórcio: 1-) A área demandante e a respectiva Diretoria devem decidir pela permissão ou não de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio. 2-) A permissão de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio deve ser motivada na ampliação da competitividade”.
Considerando que se trata de objeto comum, de fácil acesso no mercado, e tendo em vista a quantidade e suas características, a permissão de participação de empresas reunidas em consórcio não ampliaria a concorrência/competitividade do certame.
Portanto, para o certame em tela não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Gerência de Planejamento e Projetos
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Superintendente de Engenharia
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Ordenador de Despesa
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PRODABEL
ANEXO III – PROJETOS E DETALHES CONSTRUTIVOS
A seguir são apresentados os projetos para o fornecimento e construção de equipamentos público a serem fornecidos em função da implantação de um novo PCI. Para o correto fornecimento, deverão seguir todas as orientações técnicas constantes neste documento. A alteração de qualquer elemento deverá ser reportada ao gestor do contrato e devidamente justificada. O gestor do contrato, no exercício de suas funções poderá solicitar diligências para comprovar a necessidade das alterações. Em caso de negativa, a CONTRATADA deverá realizar todas as adequações solicitadas para atendimento ao projeto, ou caso não seja viável, realizar o fornecimento de um novo elemento (ou nova construção), para atendimento integral ao edital.
1. PROJETO TIPO: POSTE VIDEOMONITORAMENTO URBANO PBH - 6 METROS:
Observação Importante: As medidas de fundação são de total responsabilidade da CONTRATADA. As medidas informadas para os chumbadores são as mínimas admissíveis, sendo necessário armadura em toda a extensão da fundação, presa aos chumbadores.
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PRODABEL
PROJETO TIPO: ARMÁRIO TÉCNICO / CAIXA DE ACESSÓRIOS PARA POSTE:
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PRODABEL
2. PROJETO TIPO: ATERRAMENTO PARA POSTES DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO:
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PRODABEL
3. PROJETO TIPO: CAIXA DE ATENDIMENTO PADRÃO R1:
Observação Importante: As dimensões da caixa R1 estão na tabela.
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PRODABEL
Ao(A)
Pregoeiro(a),
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico 018/2020, os quais comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: Site: CNPJ/MF: Inscrição estadual: Nome do banco: Número da agência: Conta número: Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável Legal: Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos): Garantia do objeto (quando for o caso): Opção pela Garantia Contratual, conforme item 16 deste Edital:
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS:
lote | Objeto | Uni d. | Quan t. | Valor Unitário (R $) | Valor Global (R$) |
1 | Contratação de empresa para fornecimento de 26 (vinte e seis) Pontos de Captura de Imagens em Vídeo - PCI para videomonitoramento em vias públicas, compreendendo câmeras, postes, equipamentos, materiais e licenças, com instalações, conforme especificações técnicas, em logradouros da cidade de Belo Horizonte a serem definidos pela PRODABEL Não fazem parte do objeto: o circuito da comunicação de dados em fibra óptica que interliga o PCI à rede da CONTRATADA, e ligação do PCI à rede elétrica da CEMIG | UN | 26 | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (por extenso) | R$ |
A proposta apresentada pela Licitante, deverá conter a descrição e documentação técnica com indicação da marca/modelo ofertados.
Antes da assinatura do Contrato, a Licitante arrematante deverá apresentar manuais catálogos e/ou prospectos técnicos dos equipamentos oferetados.
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PRODABEL
Declaramos ainda para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) Que estamos cientes e concordamos com as condições contidas nos termos constantes do Edital e seus anexos, bem como que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação definidos;
b) Cumprimos todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, para a execução do contrato;
c) Que essa Proposta Comercial tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação formal à Prodabel.
Local e data:
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
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PRODABEL
ANEXO III DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro, 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, emitida pelo representante legal da licitante com poderes para tal;
Declaração que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme art.7º, XXXIII da Constituição Federal.
Declaração de que a empresa preenche os requisitos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, emitida pelo representante legal da licitante e que não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006.
(CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE).
Declaração de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
DECLARAÇÃO
A empresa ................., CNPJ n.º .........................., sediada no , declara, sob as penas da Lei, que:
1.
Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2. Não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
3. Não há, em suas instalações, realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
4. Declara, para os devidos fins legais ser microempresa - empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e não está impedida de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do §4º, do artigo 3º da referida Lei (CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE)
5. Declara que não tem como sócio(s) servidor(es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
Data e local.
Assinatura do Diretor ou representante legal
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PRODABEL
ANEXO III - CONTINUAÇÃO DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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PRODABEL
ANEXO III - CONTINUAÇÃO DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ELETRONICAMENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº018/2020
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ nº
.......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) , xxxxxxxx
(a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº DECLARA, sob
as penas da lei e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que as cópias dos documentos apresentados são autênticos e condizem com o documento original.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
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PRODABEL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ nº
.......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) , xxxxxxxx
(a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº DECLARA, sob
as penas da lei, que cumpre todos os requisitos habilitatórios solicitados no item 11 – Exigências para Habilitação
- deste pregão.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
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PRODABEL
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PONTOS DE CAPTURA DE IMAGEM, PDB N.º XXXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04.000.716/20-30 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2020
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, x.x 0.000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ/MF n.º 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual n.º 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, C.I. n.º MG-10.128.278 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, presentes o Diretor de Infraestrutura e Ordenador de Despesas, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, C.I. n.º MG-4.030.202 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e o Diretor de Administração, Finanças e Compliance, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, C.I. n.º MG 12.787.019, SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ/MF n.º xxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n.º xxxxx, bairro xxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxx/xx, CEP xxxxxxxx, neste ato representada por seu xxxxxxxx,xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 018/2020, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato o fornecimento de 26 (vinte e seis) Pontos de Captura de Imagens em Video – PCI
- para videomonitoramento em vias públicas, compreendendo câmeras, postes, equipamentos, materiais e licenças, com instalações, em logradouros da cidade de Belo Horizonte a serem definidos pela PRODABEL conforme tabela abaixo e especificações técnicas constantes do presente Contrato, Termo de Referência e seus anexos.
Objeto | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Global (R$) |
Pontos de Captura de Imagens em Vídeo - PCI para videomonitoramento em vias públicas, compreendendo câmeras, postes, equipamentos, materiais e licenças, com instalações. | UN | 26 |
Parágrafo Único: não fazem parte do objeto o circuito da comunicação de dados em fibra óptica que interliga o PCI à rede da CONTRATADA, e ligação do PCI à rede elétrica da CEMIG.
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PRODABEL
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de xx/xx/xxxx, bem como o edital da licitação Pregão Eletrônico n.º 018/2020, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no
caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
A forma de fornecimento do presente contrato será integral.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, sem prejuízo da garantia.
Parágrafo Único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a PRODABEL e atendidos os preceitos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo máximo para execução do objeto do presente contrato é de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE XXXXXXX, devidamente assinada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DA EXECUÇÃO
Os serviços serão executados em logradouros da cidade de Belo Horizonte, em locais a serem definidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
Pela execução do objeto deste contrato, a Prodabel pagará à CONRATADA o valor global de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), na forma prevista na Cláusula Nona e nos valores unitários discriminados na Cláusula Primeira.
Parágrafo Único. Estão consideradas no preço previsto no caput todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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PRODABEL
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto, seu ateste de atendimento pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia útil após a emissão do termo de aceite definitivo pela CONRATANTE, juntamente com as comprovações dos serviços realizados no período, obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF.
Parágrafo Segundo. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a PRODABEL.
Parágrafo Terceiro. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta indicada na Nota Fiscal.
Parágrafo Quarto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
Parágrafo Quinto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
I.Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
II.Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
III.Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente; IV.Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
Parágrafo Sexto. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Sétimo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à PRODABEL, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Oitavo. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
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PRODABEL
Parágrafo Nono. As CONTRATADAS sediadas em outros municípios deverão apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. Nos casos de declaração informando positivamente a existência de estruturas citadas, o ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte/MG, conforme Decreto Municipal n° 17.174 de 27/09/2019, art. 2.
Parágrafo Décimo. As Notas Fiscais Eletrônicas (nfe-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária da PRODABEL: 0604.1901.19.572.085.2605.0005.449051.05.0407.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
Os preços ora contratados poderão ser reajustados, desde que observado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, tendo como índice o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí- lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Segundo. O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do contrato ou de aplicação do último reajuste.
Parágrafo Terceiro. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à PRODABEL, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina art. 70 da Lei nº 13.303/2016, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal, Agência 0093, conta corrente 3284-2.
Parágrafo Segundo. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
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PRODABEL
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela PRODABEL.
Parágrafo Quinto. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do contrato e a garantia suplementar dos termos aditivos até 5 (cinco) dias após sua assinatura.
Parágrafo Sexto. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PRODABEL.
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela PRODABEL, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela PRODABEL, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos do § 4º, do art. 70, da Lei nº 13.303/16.
Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
Parágrafo Décimo. Poderá ser incorporada ao patrimônio municipal a caução em dinheiro apresentada em garantia para execução de contratos administrativos, desde que não tenha sido requerida pelo interessado no prazo de 5 (cinco) anos contados da data do termo de recebimento definitivo do objeto executado, porquanto operada a prescrição.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Cumprir todas as exigências legais bem como demais exigências constantes neste contrato e no Termo de Referência, garantindo dessa forma que o objeto atenda às especificações de qualidade da CONTRATANTE;
II. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados à execução do objeto;
III. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
IV. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
V. Acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte da CONTRATANTE, por meio da CONTRATANTE ou pessoa designada para este fim, bem como comunicar imediatamente a CONTRATANTE, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
VI. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto deste contrato;
VII. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
VIII. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
IX. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
X. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas os seus empregados, no desempenho de atividades relativas ao objeto deste Contrato, ainda que nas dependências da CONTRATANTE;
XI. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado, equipamentos e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar a CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
XII. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
XIII. Arcar com todos os insumos complementares de baixo custo, tais como; parafusos, buchas, arruelas e itens similares, bem como o material de consumo, além de todo o ferramental necessários para execução do objeto, inclusive as despesas com frete e embalagem, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
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XIV. Arcar com as despesas de estadia e deslocamento dos técnicos e de terceiros que venham ser necessários para execução do objeto deste contrato;
XV. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade e o ônus pela mão-de-obra referente à execução da instalação do objeto contratado, bem como pela de remoção de entulhos, limpeza dos locais afetados pela instalação, reparação de pisos em calçadas, reparação do asfalto nas travessias realizadas e demais reparos necessários, oriundos das intervenções causadas pela implantação dos PCIs.
XVI. Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
XVII. Providenciar para que não haja nenhuma parada ou atraso na execução do objeto;
XVIII. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados;
XIX. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
XX. Realizar ou suspender serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que a CONTRATANTE ou a fiscalização considerar a medida necessária;
XXI. Fornecer ao CONTRATANTE o número de telefone celular do preposto, com perfeito conhecimento do objeto contratado, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou situações consideradas urgentes;
XXII. Manter sigilo das informações da área de segurança, obtidas em razão da atividade exercida.
XXIII. Disponibilizar a CONTRATANTE acesso e os meios necessários à execução dos serviços de garantia, estritamente na forma em que estão especificados neste contrato.
XXIV. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
XXV. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do objeto, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
XXVI. Arcar com todos os serviços com materiais aplicados e equipamentos necessários para a montagem da infraestrutura definida na especificação técnica deste contrato, do Termo de Referência e dem seus Anexos, além, dos insumos e acabamentos que se fizerem necessários para execução do objeto.
XXVII. Fornecer materiais de boa qualidade construtiva que atendam, no mínimo, às especificações constantes deste documento, às normas da ABNT e às boas práticas de engenharia, aplicável a toda implantação.
XXVIII. Fornecer detalhamento do Ponto de Captura de Imagens em Vídeo - PCI para videomonitoramento (AS-BUILT), contendo todas as plantas da infraestrutura construída, meios de interligação entre as caixas e demais informações técnicas pertinentes, conforme descrito nas especificações técnicas constantes no Termo de Referência e em seus anexos.
XXIX. Obter junto aos órgãos municipais, estaduais e federais a(s) licença(s) que se faça(m) necessária(s) para a execução do objeto, bem como, arcar com as respectivas despesas e taxas.
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XXX. Identificar na caixa R1 e terminações com etiquetas indeléveis e aprovadas pela equipe técnica da CONTRATANTE, no momento do aceite definitivo. Além disso, a CONTRATADA deverá identificar e documentar as conexões e demais elementos que compõem os PCIs, de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
XXXI. Executar os serviços previstos na especificação técnica e nos anexos deste Termo de Referência observando as Normas Brasileiras da ABNT.
XXXII. Todos os materiais, equipamentos e postes devem ser novos, sem uso e em fase normal de fabricação.
XXXIII. Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer toda documentação (AS-Built), incluindo canalização, cabeamento, detalhamento de partes, relatórios de testes, diagramas em blocos, evolução fotográfica e outros.
XXXIV. A CONTRATADA deverá elaborar juntamente com a CONTRATANTE o cronograma de instalação dos PCIs, após a assinatura do Contrato.
XXXV. Assumir total concordância, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços ou dificuldades técnicas inerentes à implantação e funcionamento do sistema proposto.
XXXVI. Fornecer relação do pessoal que permanecerá nos locais onde serão executadas as atividades de instalação.
XXXVII. Executar as atividades de instalação, obrigatoriamente, de forma a não afetar os serviços em funcionamento nos locais de instalação, garantindo a continuidade desses aos usuários.
XXXVIII. Planejar e acordar com antecedência de 3 (três) dias junto à CONTRATANTE, possíveis interrupções de outros serviços ou equipamentos, em decorrência da execução das atividades de instalação.
XXXIX. Manter os seus funcionários devidamente identificados por meio de crachás, uniformizados e utilizando equipamentos de segurança durante a execução das atividades de instalação.
XL. Todos os locais nos quais serão executados serviços de instalação deverão ser sinalizados previamente, com cones e fitas zebradas, ou ainda por meio de funcionário, prevenindo acidentes e sinalizando as intervenções e ou obstruções causadas pela obra.
XLI. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE e solicitar ao órgão de trânsito competente, interdição de vias públicas para realização das atividades, executando as atividades nas datas e prazos previamente autorizados.
XLII. A área de segurança do trabalho, da CONTRATADA, deverá acompanhar as atividades de instalação, analisando e apontando eventuais riscos por meio de APR (Análise Preliminar de Riscos) e criando rotinas de trabalho com a respectiva APT (Análise Preliminar de Tarefas), de forma a identificar e minimizar riscos para os profissionais envolvidos e para terceiros. Para controle e fiscalização, os documentos elaborados pela área de segurança do trabalho da CONTRATADA (APR, APT, dentre outros) deverão estar disponíveis no local do serviço e poderão ser vistoriados a qualquer momento pela CONTRATANTE.
XLIII. Aprovar previamente, junto à CONTRATANTE, quaisquer alterações ocorridas durante a execução das atividades de instalação.
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XLIV. Respeitar e cumprir o disposto na Instrução Normativa nº 006/2019 da CONTRATANTE;
XLV. Responsabilizar-se pela correção de falhas que forem detectadas nos produtos ofertados, durante o período de garantia, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRANTANTE;
XLVI. Observar as obrigações estabelecidas nesse instrumento, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, no Termo de Referência e no Edital de Licitação;
Parágrafo Único. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à PRODABEL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRODABEL
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à PRODABEL:
I. Exigir da CONTRATADA o cumprimento das obrigações assumidas quando da celebração do contrato;
II. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
III. Pagar, no vencimento, as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes aos objeto do presente contrato;
IV. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato assinado com a CONTRATADA;
V. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto contratual;
VI. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as penalidades previstas em contrato;
VII. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
b) A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
c) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO / FORNECIMENTO
A execução do objeto seguirá o disposto neste instrumento, no termo de referência e especificação técnica anexos a este contrato, independentemente de transcrição.
Parágrafo Primeiro: Os requisitos técnicos dos equipamentos, materiais e licenças necessários à execução do objeto estão detalhados no Anexo I do Termo de Referência.
Parágrafo Segundo: Os procedimentos para implantação de PCIs, bem como o detalhamento da instalação, configuração e documentação técnica necessária ao objeto implantado estão descritos no item 7 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA subcontratar as obrigações assumidas neste contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A designação do gestor e fiscal do contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da PRODABEL, nos termos e limites da Lei n.º 13.303/2016 e procedimentos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto que trata este Termo de Referência será recebido, em sua totalidade, em uma única vez.
a) A CONTRATADA informará à CONTRATANTE sobre a entrega do objeto contratado.
b) A CONTRATANTE verificará a conformidade do objeto executado, e, sendo identificada necessidade de correção, a CONTRATADA terá até 05 (cinco) dias corridos, a partir da notificação, para corrigi-los.
c) Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes na especificação técnica, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da entrega do objeto.
d) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Parágrafo Primeiro. O objeto não será recebido se executado em desacordo com o processo de contratação, o Termo de Referência, o contrato ou a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo. O recebimento do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do preço ajustado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a PRODABEL por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da PRODABEL, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
A partes, na execução do objeto deste Contrato, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir, o Código de Conduta e Integridade da PRODABEL, comprometendo-se com a ética, a integridade corporativa, e a sustentabilidade nos pilares econômico, social e ambiental, além de:
a) R
ecusar práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho forçado ou em condições degradantes, assim como toda e qualquer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica;
b) T
ratar com respeito, cordialidade e em conformidade com os princípios daquele Código de Conduta e Integridade todos os envolvidos na execução do objeto desta contratação, oferecendo tratamento equânime a todos eles, evitando qualquer privilégio, discriminação e toda forma de corrupção e fraude;
c) N
o que se refere à CONTRATADA, oferecer produtos e serviços de qualidade visando à plena satisfação dos seus clientes;
d) P
reservar e tratar com sigilo os dados cadastrais e informações pertinentes a clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros, obtidos em decorrência da execução do objeto desta contratação;
e) A
bster-se de indicações a clientes, ainda que por eles solicitadas, de prestadores de serviços ou fornecedores, mantendo uma comunicação de forma estritamente profissional;
f) R
ejeitar presentes, gratificações ou vantagens, ainda que sob a forma de tratamento preferencial de ou para clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros ligados aos negócios ou interesses da PRODABEL;
g) E
xcelência no atendimento aos clientes, assumindo responsabilidades e priorizando a qualidade, o prazo e a eficiência no tratamento das demandas.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A PRODABEL exige que a CONTRATADA observe o mais alto padrão de ética durante a execução deste contrato. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
• “
Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
• “
Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento da CONTRATANTE;
• “
Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento da CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar a CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
• “
Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
• “
Prática obstrutiva” significa: destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação da CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
Parágrafo Primeiro. A PRODABEL aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que a CONTRATADA, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
Parágrafo Segundo. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada aos órgãos de controle municipais para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões), o atraso injustificado na execução do contrato e/ou a sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor correspondente à parte inadimplente.
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Parágrafo Segundo. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, ocasionando a rescisão contratual, salvo razões de interesse público explicitadas pelo Gestor desta contratação.
Parágrafo Terceiro. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato ou obrigações inerentes, sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL:
I. Advertência;
II. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato para o caso de inexecução parcial, como, por exemplo, a entrega do objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
III. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato para o caso de descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela PRODABEL, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da PRODABEL;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela PRODABEL;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências da PRODABEL para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir- se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela PRODABEL;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
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o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
IV. Multa indenizatória de 10% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato para o caso de inexecução total, ocasionando a rescisão contratual;
V. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à PRODABEL superiores aos contratados;
VI. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODABEL, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Quarto. As sanções de advertência e suspensão do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODABEL, por até 02 (dois) anos, poderão ser aplicadas juntamente com as multas, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Quinto. Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos, serviços e etapas de obras autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de multa.
Parágrafo Sexto. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% de que trata o inciso II do parágrafo terceiro desta Cláusula será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
Parágrafo Sétimo. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
Parágrafo Oitavo. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas nesta Cláusula, cumulando-se os respectivos valores.
Parágrafo Nono. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA.
Parágrafo Décimo. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PRODABEL ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo Primeiro. A suspensão temporária a que se refere o inciso IV do parágrafo terceiro desta cláusula será aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:
I. Por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) Xxxx reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de: x.Xxxxxx na execução do objeto;
ii.Alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
iii.Regularização junto ao SUCAF ou não entrega, no prazo estipulado pela PRODABEL, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) Receba três penalidades de advertência, relativas a este Contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
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c) Recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos neste Contrato ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo da possibilidade de aplicação das multas cabíveis;
d) Dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
e) Deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
f) Ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
g) Deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06;
h) Induza em erro a Administração;
II. Por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) Atrase injustificadamente a execução do Contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) Paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) Pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao SUCAF;
III. Por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) Entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto ao SUCAF;
c) Ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
Parágrafo Décimo Segundo. A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos:
I. Impedimento de licitar e contratar com a PRODABEL durante o prazo da suspensão;
II. Rescisão deste Contrato, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também celebrados com a Administração Pública Municipal, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.
Parágrafo Décimo Terceiro. O ordenador de despesas, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderá deixar de aplicar as sanções previstas, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
Parágrafo Décimo Quarto. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. A aplicação de sanção na PRODABEL observará, no que couber, o que dispõe o Decreto Municipal nº 15.113/2013, principalmente com relação ao SUCAF, enquanto o sistema for utilizado pela PRODABEL para cadastramento de fornecedores.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista;
II. Pelo término do seu prazo de vigência;
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a PRODABEL.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a PRODABEL;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial;
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da PRODABEL;
e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
j) Razões de interesse da PRODABEL, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
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Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da PRODABEL motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
I. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela PRODABEL;
II. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à PRODABEL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
Todo o objeto contratado deverá ser garantido pela CONTRATADA pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de emissão do aceite definitivo emitido pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. A garantia cobrirá qualquer deficiência, defeito ou falha de materiais fornecidos pela CONTRATADA e/ou de sua fabricação, identificada em qualquer época, durante a vigência da garantia.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá proceder à substituição ou correção no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e- mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, Decreto Municipal 15.113/2013, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL.
Parágrafo Terceiro. Os equipamentos defeituosos e os equipamentos reparados deverão ser retirados e instalados nos locais onde estes se encontravam instalados anteriormente, durante o horário normal de expediente, de 8:00 às 17:00 horas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto. Caso o tempo de reparo do equipamento exceda a 3 (três) dias úteis, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o prazo para devolução do equipamento. Se, em até 90 (noventa) dias corridos, o equipamento não puder ser reparado, o mesmo deve ser substituído por um novo, sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto. Caso um equipamento apresente o mesmo defeito por 3 (três) vezes consecutivas, no período de garantia, a CONTRATADA deverá substituí-lo sem qualquer ônus para a CONTRATANTE por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior. Esta substituição deverá ser feita após manifestação formal da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto. Durante o período de garantia serão de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas feitas para assegurar a qualidade e o perfeito funcionamento do objeto. Caso o objeto não possa ser reparado no local onde está instalado, todas as despesas resultantes do envio do mesmo à fábrica e do retorno ao local de origem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
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PRODABEL
Parágrafo Sétimo. Por todo o período de garantia, a CONTRATADA deverá manter disponível número de telefonia fixa local da cidade de Belo Horizonte ou número para ligação gratuita, para registro dos chamados de garantia a serem realizados pela CONTRATANTE. Deverá ser disponibilizado também endereço de correio eletrônico (e-mail) para formalização e registro de comunicações entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela PRODABEL, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município - DOM e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Administração, Finanças e Compliance
PRODABEL
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Infraestrutura e Ordenador de Despesas
PRODABEL
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor – Presidente PRODABEL
[NOME]
[Cargo]
NOME DA CONTRATADA
[NOME]
[Cargo]
NOME DA CONTRATADA
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PRODABEL
Testemunhas:
Nome CPF n° .
Nome CPF n° .
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