Conversão em participação societária Cláusulas Exemplificativas

Conversão em participação societária. A LC n. 155/2016 não regula a conversão, mas sua ausência é sentida pelo mercado, pois existe a possibilidade de se interpretar que a conversão em participação é precedida pelo resgate do valor aportado, com as limitações legais de carência e avaliação máxima do resgate. Como retratado acima, a conversão não deve ser considerada como um resgate ou dação em pagamento, uma vez que não há retirada de capital da sociedade investida, mas apenas uma
Conversão em participação societária. Alternativamente ao recebimento dos valores do Mútuo e a único e exclusivo critério do Investidor, as Partes acordam que, na ocorrência de quaisquer das Hipóteses de Vencimento, os Investidores terão o direito, mas não a obrigação, de, a seu exclusivo critério, converter o valor integral do Mútuo em participação societária na Sociedade, equivalente ao Percentual de Referência do capital social da Sociedade (“Conversão do Mútuo” ou simplesmente “Conversão”). O percentual previsto acima não será aplicável em caso de Conversão do Mútuo em decorrência de em Evento Liquidez, hipótese em que as disposições da Cláusula Quinta serão aplicáveis.

Related to Conversão em participação societária

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

  • DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e: