Anjos (Investidores). 2. Cláusulas Exemplificativas

Anjos (Investidores). 2.. Investimentos de capital. 3. Simples (Imposto). 4. Contratos. 5. Direito comercial. I. Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. II. Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx da. III. Dissertação (mestrado profissional) - Escola de Direito de São Paulo. IV. Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. V. Título. CDU 347.74 Ficha Catalográfica elaborada por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx CRB SP-010191/O Biblioteca Xxxx X. Boedecker da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - SP Dissertação apresentada à Escola de Direito de São Paulo da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx como requisito para aprovação no Mestrado Profissional em Direito da FGV Direito SP

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.