Convênios de Implementação do Programa Cláusulas Exemplificativas

Convênios de Implementação do Programa. Para a implementação do Programa serão celebrados convênios de execução entre a Secretaria das Cidades e os municípios participantes do Programa. A celebração e a entrada em vigor destes convênios serão consideradas condições prévias para a execução das atividades do Programa em cada um dos municípios beneficiados, em especial para as ações previstas nos Componentes I e III. Os convênios deverão estabelecer os níveis de responsabilidade entre a Secretaria das Cidades e os Municípios, principalmente sobre a execução, manutenção e operação das intervenções realizadas nos municípios. Os convênios deverão ratificar os compromissos dos Municípios beneficiados com intervenções do Programa, em termos de: i) cumprir as determinações estabelecidas neste regulamento, ii) operação e manutenção das obras financiadas com recursos do Programa; iii) participação no desenho e na concepção das estratégias de desenvolvimento regional desenvolvidas por intermédio do Componente II; iv) compromissos com a melhoria da gestão municipal, em matéria de planejamento, gestão de projetos e gestão fiscal. Os municípios beneficiados com intervenções deverão estabelecer compromissos de implementar os Planos de Operação e Manutenção das obras contratadas pelo Programa. Tais compromissos deverão ser inseridos como anexo ao convênio de execução do Programa.

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  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema, e o modo como atende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A Companhia pagará o Adicional por Tempo de Serviço - ATS (Anuênio), aplicado sobre o salário básico, para todos os empregados, de acordo com a tabela (anexo II).

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.