Convênios de Implementação do Programa Cláusulas Exemplificativas

Convênios de Implementação do Programa. Para a implementação do Programa serão celebrados convênios de execução entre a Secretaria das Cidades e os municípios participantes do Programa. A celebração e a entrada em vigor destes convênios serão consideradas condições prévias para a execução das atividades do Programa em cada um dos municípios beneficiados, em especial para as ações previstas nos Componentes I e III. Os convênios deverão estabelecer os níveis de responsabilidade entre a Secretaria das Cidades e os Municípios, principalmente sobre a execução, manutenção e operação das intervenções realizadas nos municípios. Os convênios deverão ratificar os compromissos dos Municípios beneficiados com intervenções do Programa, em termos de: i) cumprir as determinações estabelecidas neste regulamento, ii) operação e manutenção das obras financiadas com recursos do Programa; iii) participação no desenho e na concepção das estratégias de desenvolvimento regional desenvolvidas por intermédio do Componente II; iv) compromissos com a melhoria da gestão municipal, em matéria de planejamento, gestão de projetos e gestão fiscal. Os municípios beneficiados com intervenções deverão estabelecer compromissos de implementar os Planos de Operação e Manutenção das obras contratadas pelo Programa. Tais compromissos deverão ser inseridos como anexo ao convênio de execução do Programa.

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  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5% (cinco por cento), por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 03 (três) biênios, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO: