Coordenação Técnica para Obra Cláusulas Exemplificativas

Coordenação Técnica para Obra. A Contratada deverá disponibilizar, quando do recebimento do “Formulário de Solicitação de Início/Finalização de Serviços”, Coordenador Técnico conforme qualificação definida no item 7.2 deste Projeto Básico da Licitação para coordenar as ações técnicas da obra, das equipes e dos serviços de apoio à obra. Os Coordenadores Técnicos atuarão em campo conforme a necessidade das obras serão acompanhados pelo Fiscal da Obra e deverão gerar, mensalmente, “Relatório de Atividades”, para viabilização de medição. Os Coordenadores não poderão ser, em hipótese nenhuma, sócios proprietários da Contratada. As atribuições do Coordenador Técnico incluem:

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