DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS. Todos os serviços deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, considerando as etapas de execução e a inter-relação com as fases de desenvolvimento. O início do desenvolvimento de cada etapa ocorrerá somente mediante a autorização da Fiscalização. A falta de um ou mais documentos relativos à determinada etapa impedirá o recebimento dos demais serviços e a etapa será considerada não entregue. A falta de assinatura dos projetistas, RT’s nas documentações relativas à determinada etapa impedirá o recebimento dos demais serviços e a etapa será considerada não entregue.
DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços serão prestados mediante exame e análise dos documentos contabilizados no exercício de 2020 e do fluxo financeiro dos investimentos, as aplicações e resgates do exercício de 2020, com observância às normas de auditoria independente, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, Normas de Contabilidade Pública, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais normas de finanças públicas, inclusive as relativas a regimes próprios de previdência social, editadas pelo Ministério da Previdência Social e pela Secretaria do Tesouro Nacional (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público), no que couber;
DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS. Todos os serviços deverão ser desenvolvidos conforme os Procedimentos de Projetos SUDECAP.
DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS. É obrigatório que a Contratada desenvolva os seus trabalhos balizados em um Sistema de Qualidade, estruturalmente organizado, com definições claras das responsabilidades internas, das competências e dos procedimentos adotados na execução dos serviços, voltados para a garantia de gestão da qualidade. O início de cada serviço estará condicionado à prévia aprovação pela SUDECAP dos procedimentos e metodologia de execução e inspeção de serviços, os quais deverão ser condizentes com o Caderno de Encargos da SUDECAP. A falta de um ou mais documentos relativos ao serviço contratado impedirá o recebimento do produto, e será considerado não entregue, de inviável aprovação pelo Fiscal do Contrato e consequente lançamento na medição. A falta de assinatura dos profissionais Responsáveis Técnicos nas documentações relativas à determinado serviço impedirá seu recebimento e o produto será considerada não entregue, de inviável aprovação pelo Fiscal do Contrato e consequente lançamento na medição.

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  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 1.3.1 A Contratada executará a apresentação musical, com o artista pela opinião pública, conforme detalhamento abaixo: Item Descrição da apresentação Local Dia e horário da apresentação Valor 1 Show Musical com o artista FRANÇA E BANDA Sede do Município de Morpará A apresentação musical iniciará às 23h59min do dia 29/06/2024 até, no mínimo, à 01h31min do dia 30/06/2024. O Show completo terá duração mínima de 01h30min. R$ 90,000,00 Valor global da apresentação musical (Noventa mil reais) R$ 90,000,00

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.