DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS. Todos os serviços deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, considerando as etapas de execução e a inter-relação com as fases de desenvolvimento. O início do desenvolvimento de cada etapa ocorrerá somente mediante a autorização da Fiscalização. A falta de um ou mais documentos relativos à determinada etapa impedirá o recebimento dos demais serviços e a etapa será considerada não entregue. A falta de assinatura dos projetistas, RT’s nas documentações relativas à determinada etapa impedirá o recebimento dos demais serviços e a etapa será considerada não entregue.
DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços serão prestados mediante exame e análise dos documentos contabilizados no exercício de 2020 e do fluxo financeiro dos investimentos, as aplicações e resgates do exercício de 2020, com observância às normas de auditoria independente, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, Normas de Contabilidade Pública, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais normas de finanças públicas, inclusive as relativas a regimes próprios de previdência social, editadas pelo Ministério da Previdência Social e pela Secretaria do Tesouro Nacional (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público), no que couber;
DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS. Todos os serviços deverão ser desenvolvidos conforme os Procedimentos de Projetos SUDECAP.
DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS. É obrigatório que a Contratada desenvolva os seus trabalhos balizados em um Sistema de Qualidade, estruturalmente organizado, com definições claras das responsabilidades internas, das competências e dos procedimentos adotados na execução dos serviços, voltados para a garantia de gestão da qualidade. O início de cada serviço estará condicionado à prévia aprovação pela SUDECAP dos procedimentos e metodologia de execução e inspeção de serviços, os quais deverão ser condizentes com o Caderno de Encargos da SUDECAP. A falta de um ou mais documentos relativos ao serviço contratado impedirá o recebimento do produto, e será considerado não entregue, de inviável aprovação pelo Fiscal do Contrato e consequente lançamento na medição. A falta de assinatura dos profissionais Responsáveis Técnicos nas documentações relativas à determinado serviço impedirá seu recebimento e o produto será considerada não entregue, de inviável aprovação pelo Fiscal do Contrato e consequente lançamento na medição.

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  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.