Apoio Técnico à Fiscalização de Obras Cláusulas Exemplificativas

Apoio Técnico à Fiscalização de Obras. 4.8.5.1. Os serviços de Apoio Técnico à Fiscalização de Obras deverão ser desenvolvidas conforme a qualificação técnica de cada profissional, estabelecidas no item 7.2 deste Projeto Básico da Licitação e serão medidas através de “Relatórios de Atividades” mensais.
Apoio Técnico à Fiscalização de Obras. Consiste basicamente em auxiliar ao Fiscal da Obra, engenheiro e/ou arquiteto lotado na Diretoria de Infraestrutura, nas atribuições de acompanhamento da obra, tanto nas questões relativas à qualidade dos serviços, quanto no apoio logístico para execução de controles tecnológicos, no controle físico e financeiro, na elaboração das medições mensais e na elaboração da documentação pertinente à obra. O apoio na execução dos serviços de supervisão e controle de obras ocorrerá através de “Relatórios de Atividades” mensais. Estes serviços abrangem as atividades técnicas de Coordenação Técnica para Obra, Apoio Técnico para Obra e Controle Topográfico para Obra, especificados a seguir.
Apoio Técnico à Fiscalização de Obras. Coordenador Técnico Xxxxxx Xxxxxxxxxx ou arquiteto, para desenvolvimento de relatórios mensais, devidamente habilitado em engenharia ou arquitetura e experiência profissional mínima comprovada de 5 (cinco) anos em gerenciamento e/ou supervisão de obras. Coordenador Técnico Intermediário Engenheiro ou arquiteto, para desenvolvimento de relatórios mensais, devidamente habilitado em engenharia ou arquitetura e experiência profissional mínima comprovada de 3 (três) anos em gerenciamento e/ou supervisão de obras. Coordenador Técnico Xxxxxx Xxxxxxxxxx ou arquiteto, para desenvolvimento de relatórios mensais, devidamente habilitado em engenharia ou arquitetura. Auxiliar de Engenharia ou Arquitetura Auxiliar de engenharia ou arquitetura para projetos ou obras, com formação escolar a partir do 2º ano de engenharia ou arquitetura até a colação de grau. Deverá apresentar o comprovante de matrícula com informação do período que está cursando.

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  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.