COPEIRO – CBO Cláusulas Exemplificativas

COPEIRO – CBO. 5134-25 Atribuições: Preparar e distribuir diariamente café, chá e outros; Manter livres de contaminação ou deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; Preparo de bandejas, pratos e mesas; Lavagem e higienização dos equipamentos e dependências da copa; Zelar para que o material e o equipamento sob sua responsabilidade estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; Comunicar, de imediato, qualquer defeito nos equipamentos ou outra ocorrência que possa impedir a boa execução do serviço; Comunicar, de imediato, o extravio ou inutilização de material de consumo/permanente, descrevendo os fatos que motivaram a ocorrência; Solicitar, receber, controlar e conservar estoque mínimo de material de consumo, tais como: açúcar, café, sal, coador de papel, detergente, garrafa térmica e outros; Efetuar a limpeza das geladeiras, distribuídas nas copas da UFJF, pelo menos uma vez por semana; Recolher xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras e demais utensílios, durante o expediente da UFJF; Lavar, enxugar, polir e esterilizar pratos, xícaras, talheres, copos e outros utensílios; Atender, quando determinado, as autoridades e funcionários da UFJF seguindo as normas e padrões inerentes à função; Manter ética condizente com seu trabalho; Manter-se durante o horário de trabalho devidamente uniformizado; Executar outras atividades correlatas.

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  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • RISCO COBERTO Risco, previsto no seguro, que, em caso de concretização, dá origem a indenização e/ou re- embolso ao segurado.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • APOSENTADORIA Ao empregado que contar com 03 (três) anos ou mais na empresa e que estiver a 6 (seis) meses da aquisição do direito de aposentadoria, seja por tempo de serviço ou implemento de idade.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: