CORPO DE SAÚDE DA MARINHA. a) O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de Cirurgião-Dentista, destina- se a suprir a Marinha com Oficiais para o exercício de funções e cargos técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997 que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha. b) Os candidatos do Quadro de Cirurgião-Dentista aprovados, que não possuam Certificado de curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título Especialista, terão de realizar o Curso de Aperfeiçoamento (C-Ap), oferecido pela Escola de Saúde da Marinha, ou outro autorizado pela Administração Naval, entre o segundo ano do posto de Primeiro-Tenente e o primeiro ano do posto de Capitão-Tenente. Serão dispensados de realizar o C-AP aqueles candidatos que comprovarem possuir Certificado de curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título de Especialista, reconhecidos pelo Conselho Federal de Odontologia, e que foram considerados equivalentes ao C-Ap após analisados pelas Diretorias Especializadas. c) Para informações adicionais acerca do CSM, o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
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CORPO DE SAÚDE DA MARINHA. a) 1.2.1 - O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de CirurgiãoMédicos (Md), Quadro de Cirurgiões-DentistaDentistas (CD) e Quadro de Apoio à Saúde (S), destina- destina-se a suprir a Marinha com Oficiais para o exercício de funções e que exercerão, primordialmente, cargos técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos do Art. 1º e Art. 6º da Lei nº 9.519 9.519, de 26 de novembro de 1997 que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha1997.
b) 1.2.2 - Os candidatos do Quadro de Cirurgião-Dentista Apoio à Saúde aprovados, das profissões de Enfermagem e Farmácia, que não possuam Certificado de curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título de Especialista, terão de realizar o Curso de Aperfeiçoamento (C-Ap), oferecido pela Escola de Saúde da Marinha, ou outro autorizado pela Administração Naval, entre o segundo ano do posto de Primeiro-Tenente e o primeiro ano do posto de Capitão-Tenente. Serão dispensados de realizar o C-AP Ap aqueles candidatos que comprovarem possuir Certificado de curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título de Especialista, reconhecidos pelo Conselho Federal de Odontologiapelos Conselhos Federais das suas respectivas profissões, e que foram considerados equivalentes ao C-Ap após analisados pelas Diretorias Especializadas.
c) 1.2.3 - Para informações adicionais acerca do Corpo de Saúde da Marinha (CSM), o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, na opção: “Formas de Ingresso”.
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Samples: Concurso Público
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA. a) O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de CirurgiãoApoio à Saúde, destina-Dentista, destina- se a suprir a Marinha com Oficiais para o exercício de funções e cargos técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997 9.519/1997 que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
b) Os candidatos do Quadro de Cirurgião-Dentista Apoio à Saúde aprovados, das profissões de Enfermagem e Farmácia, que não possuam Certificado de curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título de Especialista, terão de realizar o Curso de Aperfeiçoamento (C-Ap), oferecido pela Escola de Saúde da Marinha, ou outro autorizado pela Administração Naval, entre o segundo ano do posto de Primeiro-Tenente e o primeiro ano do posto de Capitão-Tenente. Serão dispensados de realizar o C-AP Ap aqueles candidatos que comprovarem possuir Certificado de curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título de Especialista, reconhecidos pelo Conselho Federal de Odontologiapelos Conselhos Federais das suas respectivas profissões, e que foram considerados equivalentes ao C-Ap após analisados pelas Diretorias Especializadas.
c) Para informações adicionais acerca do CSM, o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
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Samples: Concurso Público