Correção de Valores. Os valores relativos a este contrato de seguro estão sujeitos à correção monetária e/ou juros moratórios, de acordo com as seguintes regras: a) em caso de endossos com restituição de prêmio, inclusive cancelamento do seguro: os valores a serem restituídos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, a contar da data de protocolo do pedido de endosso na Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado; b) em caso de devolução do prêmio por proposta recusada: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, a contar a partir da data do recebimento da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado; c) em caso de devolução de valores recebidos indevidamente pela Seguradora: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, a contar da data de recebimento do prêmio, até a data do efetivo pagamento ao Segurado; d) em caso de indenização de sinistros, ocorrida após o prazo previsto na Cláusula 23 – Indenização do Seguro, destas condições gerais, incidirão correções monetárias, a partir da data de ocorrência do sinistro, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE; e) nos casos em que o prazo para liquidação das obrigações pecuniárias superar o prazo fixado em contrato, estará o mesmo sujeito as aplicações de juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo, de acordo com a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. f) no caso de cancelamento do contrato por iniciativa da Seguradora, os valores devidos a título de devolução, serão exigidos a partir da data do efetivo cancelamento, sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE. g) no caso de cancelamento do contrato por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, no máximo o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto prevista na Cláusula 20 – Pagamento do Prêmio do Seguro, destas condições gerais.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement
Correção de Valores. Os valores relativos a este contrato de seguro seguros estão sujeitos à a correção monetária e/ou juros moratórios, de acordo com as seguintes regras:
a) em Em caso de endossos com restituição de prêmio, inclusive cancelamento do seguro: os valores a serem restituídos ao Segurado estarão estão sujeitos à a correção monetária, de acordo com a variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), a contar da data de protocolo do pedido de endosso na Seguradora até a data do efetivo pagamento ao Segurado ou a contar da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora.
b) Em caso de devolução do prêmio por proposta recusada: os valores a serem devolvidos ao Segurado estão sujeitos a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, a contar da data do aviso de recusa da proposta pela Seguradora até a data do efetivo pagamento ao Segurado.
c) Em caso de devolução de valores recebidos indevidamente pela Seguradora: os valores a serem devolvidos ao Segurado estão sujeitos a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, a contar da data de protocolo identificação do pedido de endosso crédito na Seguradora, Seguradora até a data do efetivo pagamento ao Segurado;
b) em caso de devolução do prêmio por proposta recusada: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, a contar a partir da data do recebimento da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado;
c) em caso de devolução de valores recebidos indevidamente pela Seguradora: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, a contar da data de recebimento do prêmio, até a data do efetivo pagamento ao Segurado;.
d) em Em caso de indenização de sinistros, ocorrida após o prazo previsto na Cláusula 23 18 – Indenização do SeguroIndenização, destas condições geraisCondições Gerais, incidirão correções monetáriasincidirão:
d.1) Correção monetária, a partir da data de ocorrência do sinistro, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE;
e) nos casos em que o prazo para liquidação das obrigações pecuniárias superar o prazo fixado em contrato, estará o mesmo sujeito as aplicações de juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo, de acordo com a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
f) no caso de cancelamento do contrato por iniciativa da Seguradora, os valores devidos a título de devolução, serão exigidos a partir da data do efetivo cancelamento, sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE.
gd.2) no caso de cancelamento do contrato por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, no máximo o prêmio calculado Juros moratórios de acordo com a tabela variação da taxa SELIC, a contar da data de término do prazo curto prevista contratual para pagamento da indenização, conforme a Cláusula 18 – Indenização destas Condições Gerais, até a data de pagamento efetivo. Fica entendido e acordado que as atualizações previstas nesta cláusula, serão efetuadas com base na Cláusula 20 – Pagamento do Prêmio do Seguro, destas condições geraisvariação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele imediatamente anterior à data da efetiva liquidação.
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Samples: Condições Gerais, Insurance Policy, Insurance Policy
Correção de Valores. 32.1. Os valores relativos a este contrato de seguro estão sujeitos à a correção monetária e/ou juros moratórios, de acordo com as seguintes regras:
a) em Em caso de endossos com restituição de prêmio, inclusive cancelamento do seguro: os valores a serem restituídos ao Segurado estarão sujeitos à a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGEIPCA e juros moratórios, de acordo com a contar variação da taxa SELIC;
a.1) Os valores devidos a título de devolução de prêmio, nos casos de cancelamento do contrato, serão exigíveis a partir da data de protocolo do pedido recebimento da solicitação de endosso na Seguradora, até a cancelamento ou da data do efetivo pagamento ao Segurado;cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
b) em Em caso de devolução do prêmio por proposta recusada: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGEIPCA e juros moratórios, de acordo com a variação da taxa SELIC, a contar a partir da data do recebimento da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, Seguradora até a data do efetivo pagamento ao Segurado;
c) em Em caso de devolução de valores recebidos indevidamente pela Seguradora: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGEIPCA e juros moratórios, de acordo com a variação da taxa SELIC, a contar da data de recebimento identificação do prêmio, crédito na Seguradora até a data do efetivo pagamento ao Segurado;
d) em Em caso de indenização de sinistros, sinistros ocorrida após o prazo previsto na no subitem 25.3 da Cláusula 23 25 – Indenização do SeguroIndenização, destas condições geraisCondições Gerais, incidirão correções monetáriasincidirão:
d.1) Correção monetária, a partir da data de ocorrência do sinistro, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE;; e
ed.2) nos casos em Juros moratórios, de acordo com a variação da taxa SELIC, a contar da data de término do prazo contratual para pagamento da indenização, conforme a Cláusula 25 – Indenização, destas Condições Gerais, até a data do pagamento efetivo.
32.2. Fica entendido e acordado que as atualizações previstas nesta cláusula serão efetuadas com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele imediatamente anterior à data da efetiva liquidação.
32.3. Os valores relativos às obrigações pecuniárias serão acrescidos de multa, quando prevista, e de juros moratórios, quando o prazo para de sua liquidação das obrigações pecuniárias superar o prazo fixado em contratocontrato para esse fim, estará o mesmo sujeito as aplicações respeitada a regulamentação específica, particularmente no que se refere ao limite temporal para a liquidação e a faculdade de suspensão da respectiva contagem. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazoprazo fixado em contrato, de acordo com devem ter a taxa estipulada nas condições gerais ou regulamento, sendo que, na sua falta, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
f) no caso de cancelamento do contrato por iniciativa da Seguradora, os valores devidos a título de devolução, serão exigidos a partir da data do efetivo cancelamento, sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE.
g) no caso de cancelamento do contrato por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, no máximo o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto prevista na Cláusula 20 – Pagamento do Prêmio do Seguro, destas condições gerais.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
Correção de Valores. 28.1 Os valores relativos a este contrato de seguro estão sujeitos à a correção monetária e/ou juros moratórios, de acordo com as seguintes regras:
a) em caso de endossos com restituição de prêmio, inclusive cancelamento do seguro: os valores a serem restituídos ao Segurado segurado estarão sujeitos à a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, a contar da data de protocolo do pedido de endosso na Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Seguradosegurado;
b) em caso de devolução do prêmio por proposta recusada: os valores a serem devolvidos ao Segurado segurado estarão sujeitos à a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, a contar a partir da data do recebimento da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Seguradosegurado;
c) em caso de devolução de valores recebidos indevidamente pela Seguradora: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, a contar da data de recebimento do prêmio, até a data do efetivo pagamento ao Seguradosegurado;
d) em Em caso de sinistro e se a indenização de sinistros, ocorrida após o for paga fora do prazo previsto na Cláusula 23 – Indenização do Segurono item 23. Pagamento de Indenização, destas condições gerais, incidirão correções monetárias, a partir da data de ocorrência do sinistro, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE;
e) nos casos em que o prazo para liquidação das obrigações pecuniárias superar o prazo fixado em contrato, estará o mesmo sujeito as aplicações de juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo, de acordo com a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.;
f) no caso de cancelamento do contrato por iniciativa da Seguradora, os valores devidos a título de devolução, serão exigidos a partir da data do efetivo cancelamento, sujeitos à a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE.;
g) no Em caso de cancelamento do contrato por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, no máximo os emolumentos e o prêmio calculado de acordo com a tabela Tabela de prazo curto Prazo Curto prevista na Cláusula 20 – Pagamento no item 16.Pagamento do Prêmio do Seguro, destas condições gerais.
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Samples: Insurance Agreement
Correção de Valores. Os valores relativos a este contrato de seguro seguros estão sujeitos à a correção monetária e/ou juros moratórios, de acordo com as seguintes regras:
a) em Em caso de endossos com restituição de prêmio, inclusive do cancelamento do seguro: , os valores a serem restituídos ao Segurado segurado estarão sujeitos à a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, calculada pro rata dia, além dos juros moratórios de acordo com a variação da taxa SELIC, calculados pro rata dia, a contar da data de protocolo do pedido de endosso na Seguradora, Seguradora até a data do efetivo pagamento ao Segurado;segurado.
b) em Em caso de devolução recusa da proposta com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio por prêmio, os valores serão devolvidos integralmente até 10 (dez) dias após a data do aviso de recusa da proposta recusada: pela Seguradora. Findo este prazo, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IPCA/ IBGE, calculada pro rata dia, além dos juros moratórios de acordo com a variação da taxa SELIC, calculados pro rata dia, a contar a partir da data do recebimento aviso de recusa da proposta pela Seguradora, Seguradora até a data do efetivo pagamento ao Segurado;segurado.
c) em Em caso de devolução de valores recebidos indevidamente pela Seguradora: os valores a serem devolvidos ao Segurado segurado estarão sujeitos à a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, calculada pro rata dia, além dos juros moratórios de acordo com a variação da taxa SELIC, calculados pro rata dia, a contar da data de recebimento do prêmio, até a data do efetivo pagamento ao Segurado;desembolso da quantia pelo segurado.
d) em Em caso de indenização de sinistros, sinistros ocorrida após o prazo previsto na Cláusula 23 – Indenização do Seguro, destas condições gerais, incidirão correções monetárias, a partir da data de ocorrência do sinistro, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE;
e) nos casos em que o prazo para liquidação das obrigações pecuniárias superar o prazo fixado em contrato, estará o mesmo sujeito as aplicações de juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo, de acordo com a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
f) no caso de cancelamento do contrato por iniciativa da Seguradora, os valores devidos a título de devolução, serão exigidos a partir da data do efetivo cancelamento, sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE.
g) no caso de cancelamento do contrato por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, no máximo o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto prevista na Cláusula 20 – Pagamento do Prêmio do Seguro, destas condições gerais.subitem
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Samples: Condições Contratuais Do Allianz Garantia Estendida
Correção de Valores. Os 32.1.Os valores relativos a este contrato de seguro estão sujeitos à a correção monetária e/ou juros moratórios, de acordo com as seguintes regras:
a) em caso de endossos com restituição de prêmio, inclusive cancelamento do seguro: os valores a serem restituídos ao Segurado estarão sujeitos à a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGEIPCA e juros moratórios, de acordo com a contar variação da taxa SELIC;
a.1) os valores devidos a título de devolução de prêmio, nos casos de cancelamento do contrato, serão exigíveis a partir da data de protocolo do pedido recebimento da solicitação de endosso na Seguradora, até a cancelamento ou da data do efetivo pagamento ao Segurado;cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
b) em caso de devolução do prêmio por proposta recusada: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGEIPCA e juros moratórios, de acordo com a variação da taxa SELIC, a contar a partir da data do recebimento da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, Seguradora até a data do efetivo pagamento ao Segurado;
c) em caso de devolução de valores recebidos indevidamente pela Seguradora: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGEIPCA e juros moratórios, de acordo com a variação da taxa SELIC, a contar da data de recebimento identificação do prêmio, crédito na Seguradora até a data do efetivo pagamento ao Segurado;
d) em caso de indenização de sinistros, sinistros ocorrida após o prazo previsto na no subitem 25.3 da Cláusula 23 25 – Indenização do SeguroIndenização, destas condições geraisCondições Gerais, incidirão correções monetáriasincidirão:
d.1) correção monetária, a partir da data de ocorrência do sinistro, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE;; e
ed.2) nos casos em que o prazo para liquidação das obrigações pecuniárias superar o prazo fixado em contrato, estará o mesmo sujeito as aplicações de juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo, de acordo com a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
f) no caso de cancelamento do contrato por iniciativa da Seguradora, os valores devidos a título de devolução, serão exigidos a partir da data do efetivo cancelamento, sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE.
g) no caso de cancelamento do contrato por iniciativa do Seguradoda taxa SELIC, a Seguradora reterá contar da data de término do prêmio recebidoprazo contratual para pagamento da indenização, além dos emolumentos, no máximo o prêmio calculado de acordo com conforme a tabela de prazo curto prevista na Cláusula 20 25 – Pagamento do Prêmio do SeguroIndenização, destas condições geraisCondições Gerais, até a data do pagamento efetivo.
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Samples: Insurance Agreement
Correção de Valores. Os valores relativos a este contrato de seguro seguros estão sujeitos à correção monetária e/ou juros moratórios, de acordo com as seguintes regras:
a) em Em caso de endossos com restituição de prêmio, inclusive cancelamento do seguro: os valores a serem restituídos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, juros moratórios de acordo com a contar variação da data de protocolo do pedido de endosso na Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado;taxa SELIC.
b) em Em caso de devolução do prêmio por proposta recusada: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, juros moratórios de acordo com a variação da taxa SELIC, a contar a partir da data do recebimento da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado;.
c) em Em caso de devolução de valores recebidos indevidamente pela Seguradora: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, juros moratórios de acordo com a variação da taxa SELIC, a contar da data de recebimento identificação do prêmiocrédito na Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado;.
d) em Em caso de indenização Indenização de sinistros, ocorrida após o prazo previsto na no item 20.2 da Cláusula 23 – Indenização do Seguro20 - Indenização, destas condições geraisCondições Gerais, incidirão correções monetáriasincidirão:
d.1.) Correção monetária, a partir da data de ocorrência do sinistro, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, e;
ed.2.) nos casos em que o prazo para liquidação das obrigações pecuniárias superar o prazo fixado em contrato, estará o mesmo sujeito as aplicações de juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo, de acordo com a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
f) no caso de cancelamento do contrato por iniciativa da Seguradora, os valores devidos a título de devolução, serão exigidos a partir da data do efetivo cancelamento, sujeitos à correção monetária, Juros moratórios de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE.
g) no caso de cancelamento do contrato por iniciativa do Seguradoda taxa SELIC, a Seguradora reterá contar da data de término do prêmio recebidoprazo contratual para pagamento da indenização, além dos emolumentos, no máximo o prêmio calculado de acordo com conforme a tabela de prazo curto prevista na Cláusula 20 – Pagamento do Prêmio do SeguroIndenização destas Condições Gerais, destas condições geraisaté a data de pagamento efetivo. Fica entendido e acordado que as atualizações previstas nesta cláusula serão efetuadas com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data da efetiva liquidação.
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Samples: Allianz Benfeitorias Rurais