COBERTURA ADICIONAL DE TUMULTOS Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA ADICIONAL DE TUMULTOS. 2.1. Ao contrário do que consta na alínea “f” da Clausula 7ª das Condições Gerais, esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, durante a vigência da apólice, os danos físicos às coisas seguradas, causados por tumultos, greve e locaute. Quaisquer eventos decorrentes de tumulto, greve ou locaute que causem danos aos bens segurados, tais como incêndio decorrente de tumulto, quebras decorrentes de tumulto, dentre outros, estão sujeitos ao sublimite estabelecido nessa cobertura adicional. Ficam cobertos os danos causados por autoridades na tentativa de suprimir/impedir tais distúrbios, também observado o sublimite para esta cobertura adicional. 2.2. Esta cobertura adicional deve ser entendida para as perdas e danos durante o período consecutivo de 168 horas. 2.3. Fica, entretanto, estabelecido que em qualquer hipótese, estarão excluídos desta cobertura os itens descritos abaixo: a) quaisquer danos e/ou prejuízos aos bens segurados decorrentes de ocupações indevidas;
COBERTURA ADICIONAL DE TUMULTOS. 1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, este seguro, não obstante o que consta na Cláusula 4a – Riscos Excluídosdas Condições Gerais, se estenderá para garantir, durante a vigência da apólice, danos físicos às coisas seguradas, causados por tumultos, greve e locaute. 1.1. Quaisquer eventos decorrentes de tumulto, greve ou locaute que causem danos aos bens segurados, tais como incêndio decorrente de tumulto, quebras decorrentes de tumulto, dentre outros, estão sujeitos ao sublimite estabelecido para esta cobertura adicional na especificação da apólice. 1.2. Estão, ainda, cobertos os danos causados por autoridades na tentativa de suprimir/impedir tais distúrbios, também observado o sublimite definido para esta cobertura adicional. 2. O sub-limite ou LMI da cobertura deve ser entendido como aplicável às perdas e danos durante o período consecutivo de 168 (cento e sessenta e oito) horas. 3. Em caso de sinistro, o Segurado deverá observar o disposto na Cláusula 14ª das Condições Gerais 4.Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula.
COBERTURA ADICIONAL DE TUMULTOS. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, este seguro, não obstante o que consta na Cláusula 4a – Riscos Excluídosdas Condições Gerais, se estenderá para garantir, durante a vigência da Apólice, danos físicos às coisas seguradas, causados por tumultos, greve e locaute. Quaisquer eventos decorrentes de tumulto, greve ou locaute que causem danos aos bens segurados, tais como incêndio decorrente de tumulto, quebras decorrentes de tumulto, dentre outros, estão sujeitos ao sublimite estabelecido nessa cobertura adicional. Ficam cobertos os danos causados por autoridades na tentativa de suprimir/impedir tais distúrbios, também observado o sublimite para esta cobertura adicional. O limite da cobertura (IS) deve ser entendido como para as perdas e danos durante o período consecutivo de 168 horas. Aplicar-se-á a cada sinistro indenizável a franquia constante da Especificação da Apólice. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula.
COBERTURA ADICIONAL DE TUMULTOS. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, este seguro, não obstante o que consta nos Riscos Excluídos das Condições Gerais, se estenderá para garantir, durante a vigência da Apólice, danos físicos às coisas seguradas, causados por tumultos, greve e locaute. Quaisquer eventos decorrentes de tumulto, greve ou locaute que causem danos aos bens segurados, tais como incêndio decorrente de tumulto, quebras decorrentes de tumulto, dentre outros, estão sujeitos ao sublimite estabelecido nessa cobertura adicional. Ficam cobertos os danos causados por autoridades na tentativa de suprimir/impedir tais distúrbios, também observado o sublimite para esta cobertura adicional. O limite da cobertura (IS) deve ser entendido como para as perdas e danos durante o período consecutivo de 168 (cento e sessenta e oito) horas. Aplicar-se-á a cada sinistro indenizável a franquia constante da Especificação da Apólice.

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