Cotas Seniores. 13.3.1 As Cotas Seniores não se subordinam às Cotas Subordinadas para efeitos de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do presente Regulamento. 13.3.2 A Administradora, em nome do Fundo, poderá emitir uma ou mais séries de Cotas Seniores, observadas as disposições da Instrução CVM 356 e desde que atendidas as Condições para Novas Emissões de Cotas. 13.3.3 As Cotas Seniores, independentemente das datas de emissão de cada uma delas, conferirão aos seus titulares os mesmos direitos e obrigações, conforme descritos neste Regulamento, excetuando-se os Parâmetros de Pagamento, que serão estabelecidos para cada uma das séries no respectivo Suplemento. 13.3.4 Após a respectiva 1ª Data de Integralização, as Cotas Seniores de cada série terão seu valor unitário apurado na forma do capítulo 14 do presente Regulamento. 13.3.5 Os Cotistas Seniores não terão direito de preferência na subscrição de novas Cotas Seniores que venham a ser emitidas pelo Fundo. 13.3.6 As Cotas Subordinadas são aquelas que se subordinam às Cotas Seniores para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do presente Regulamento. 13.3.7 Poderão ser emitidas Cotas Subordinadas, de tempos em tempos, sem necessidade de autorização de quaisquer Cotistas do Fundo ou de realização de Assembleia Geral, mediante solicitação expressa do(s) Cotista(s) Subordinado(s), em qualquer montante. Além disso, a Administradora deverá emitir Cotas Subordinadas em montante mínimo necessário para atendimento ao disposto no item 13.5.1 abaixo. Não há montante máximo de emissão de Cotas Subordinadas. 13.3.8 Após a respectiva 1ª Data de Integralização, as Cotas Subordinadas terão seu valor unitário apurado na forma do capítulo 14 do presente Regulamento. 13.3.9 O(s) Cotista(s) Subordinado(s) deverá(ão) subscrever as novas Cotas Subordinadas que venham a ser emitidas pelo Fundo em conformidade com o item 13.3.7 acima, sendo certo que, nesta hipótese, o(s) Cotista(s) Subordinado(s) deverá(ão) ser notificado(s) para realizar a subscrição das novas Cotas no prazo de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da referida notificação.
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Cotas Seniores. 13.3.1 15.3.1 A Administradora, em nome do Fundo poderá emitir e distribuir uma ou mais séries de Cotas Seniores, sendo que a 1ª (primeira) emissão de Cotas Seniores será aprovada pela Administradora, mediante ato próprio, observadas as disposições da Instrução CVM nº 356/01. Para eventuais futuras emissões de Cotas Sêniores, devem ser obedecidas as seguintes condições, cumulativamente:
i. a nova emissão de Cotas Seniores seja deliberada pela maioria dos titulares de Cotas reunidos em Assembleia Geral;
ii. o regime de amortização em curso seja o regime de Amortização Pro Rata;
iii. seja registrado no competente cartório de registro de títulos e documentos em que se encontra registrada a versão em vigor do Regulamento, e averbado à margem do registro principal do Regulamento, o Suplemento (cujo modelo encontra-se anexado ao Regulamento) correspondente a tal série de Cotas Seniores, que deverá conter no mínimo os Parâmetros Mínimos;
iv. não tenha sido identificado qualquer Evento de Avaliação ou Evento de Liquidação Antecipada pela Administradora, o qual não tenha sido sanado ou em relação ao qual a Assembleia Geral ainda não tenha se manifestado de forma definitiva no sentido de que (1) o Evento de Avaliação não configura um Evento de Liquidação Antecipada; ou (2) os procedimentos de liquidação do Fundo não devem ser iniciados após a ocorrência do Evento de Liquidação Antecipada, conforme o caso;
v. seja observado o disposto no item 15.7 deste Regulamento;
vi. o valor total das Cotas Subordinadas integralizadas corresponda, no mínimo, à soma dos valores que deverão compor a Reserva de Despesas e Encargos; e
vii. a nova emissão de Cotas Seniores não altere a classificação de risco atribuída às Cotas Seniores pela Agência Classificadora de Risco.
15.3.2 As Cotas Seniores de cada série deverão ser subscritas no prazo estabelecido no respectivo Suplemento.
15.3.3 As Cotas Seniores não se subordinam às Cotas Subordinadas para efeitos de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do presente Regulamento.
13.3.2 A Administradora, em nome do Fundo, poderá emitir uma ou mais séries de Cotas Seniores, observadas as disposições da Instrução CVM 356 e desde que atendidas as Condições para Novas Emissões de Cotas.
13.3.3 As Cotas Seniores, independentemente das datas de emissão de cada uma delas, conferirão aos seus titulares os mesmos direitos e obrigações, conforme descritos neste Regulamento, excetuando-se os Parâmetros de Pagamento, que serão estabelecidos para cada uma das séries no respectivo Suplemento.
13.3.4 Após a respectiva 1ª Data de Integralização, as Cotas Seniores de cada série terão seu valor unitário apurado na forma do capítulo 14 do presente Regulamento.
13.3.5 Os Cotistas Seniores não terão direito de preferência na subscrição de novas Cotas Seniores que venham a ser emitidas pelo Fundo.
13.3.6 As Cotas Subordinadas são aquelas que se subordinam às Cotas Seniores para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do presente Regulamento.
13.3.7 Poderão ser emitidas 15.3.4 As Cotas SubordinadasSeniores, de tempos em tempos, sem necessidade de autorização de quaisquer Cotistas do Fundo ou de realização de Assembleia Geral, mediante solicitação expressa do(s) Cotista(s) Subordinado(s), em qualquer montante. Além disso, a Administradora deverá emitir Cotas Subordinadas em montante mínimo necessário para atendimento ao disposto no item 13.5.1 abaixo. Não há montante máximo independentemente das datas de emissão de Cotas Subordinadascada uma delas, conferirão aos seus Cotistas os mesmos direitos e obrigações, conforme descrito neste Regulamento, excetuando-se os prazos e valores para amortização, resgate, indexação e remuneração, que serão estabelecidos para cada uma das séries no respectivo Suplemento.
13.3.8 15.3.5 Após a respectiva 1ª Data de IntegralizaçãoIntegralização de Cotas, as Cotas Subordinadas Seniores de cada série terão seu valor unitário apurado na forma do capítulo 14 16 do presente Regulamento.
13.3.9 O(s) Cotista(s) Subordinado(s) deverá(ão) subscrever as novas Cotas Subordinadas que venham a ser emitidas pelo Fundo em conformidade com o item 13.3.7 acima, sendo certo que, nesta hipótese, o(s) Cotista(s) Subordinado(s) deverá(ão) ser notificado(s) para realizar a subscrição das novas Cotas no prazo de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da referida notificação.
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Cotas Seniores. 13.3.1 10.2.1 As Cotas Seniores não se subordinam às Cotas Subordinadas para efeitos têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comuns:
(a) prioridade de amortização, resgate e distribuição dos de rendimentos da carteira do FundoFundo em relação às Cotas Subordinadas, nos termos do presente observado o disposto neste Regulamento;
(b) Valor Unitário de Emissão fixado no respectivo Suplemento de Cotas Seniores;
(c) a quantidade, a forma de colocação e a Meta de Remuneração Sênior serão definidas no respectivo Suplemento, que será parte integrante deste Regulamento;
(d) valor unitário calculado todo Dia Útil, para efeito de definição de seu valor de integralização, amortização ou resgate, observados os critérios no Capítulo 11 deste Regulamento;
(e) direito de voto em todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais, sendo que a cada Cota Sênior corresponderá 1 (um) voto;
(f) é expressamente vedado qualquer tipo de subordinação ou tratamento não igualitário entre os titulares de Cotas Seniores; e
(g) poderão ser divididas em séries com valores e prazos diferenciados para amortização, resgate e remuneração, conforme respectivo Suplemento de Cotas Seniores.
13.3.2 A Administradora10.2.2 Sem prejuízo do disposto neste Regulamento, em nome do Fundo, poderá emitir uma ou mais poderão ser emitidas novas séries de Cotas Seniores, observadas as disposições mediante solicitação da Instrução CVM 356 e desde que atendidas as Condições para Novas Emissões de Cotas.
13.3.3 As Cotas Seniores, independentemente das datas de emissão de cada uma delas, conferirão aos seus titulares os mesmos direitos e obrigações, conforme descritos neste Regulamento, excetuando-se os Parâmetros de Pagamento, que serão estabelecidos para cada uma das séries no respectivo Suplemento.
13.3.4 Após a respectiva 1ª Data de Integralização, as Cotas Seniores de cada série terão seu valor unitário apurado na forma do capítulo 14 do presente Regulamento.
13.3.5 Os Cotistas Seniores não terão direito de preferência na subscrição de novas Cotas Seniores que venham a ser emitidas pelo Fundo.
13.3.6 As Cotas Subordinadas são aquelas que se subordinam às Cotas Seniores para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do presente Regulamento.
13.3.7 Poderão ser emitidas Cotas Subordinadas, de tempos em temposGestora à Administradora, sem necessidade de autorização aprovação em Assembleia Geral de quaisquer Cotistas do Fundo ou de realização de Assembleia Geral, mediante solicitação expressa do(s) Cotista(s) Subordinado(s), em qualquer montante. Além disso, a Administradora deverá emitir Cotas Subordinadas em montante mínimo necessário para atendimento ao disposto no item 13.5.1 abaixo. Não há montante máximo de emissão de Cotas SubordinadasCotistas.
13.3.8 Após a respectiva 1ª Data de Integralização, as Cotas Subordinadas terão seu valor unitário apurado na forma do capítulo 14 do presente Regulamento.
13.3.9 O(s) Cotista(s) Subordinado(s) deverá(ão) subscrever as novas Cotas Subordinadas que venham a ser emitidas pelo Fundo em conformidade com o item 13.3.7 acima, sendo certo que, nesta hipótese, o(s) Cotista(s) Subordinado(s) deverá(ão) ser notificado(s) para realizar a subscrição das novas Cotas no prazo de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da referida notificação.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Cotas Seniores. 13.3.1 10.2.1 As Cotas Seniores não se subordinam às Cotas Subordinadas para efeitos emitidas pelo Fundo têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações:
(a) prioridade de amortização, resgate e distribuição dos de rendimentos da carteira do FundoFundo em relação às Cotas Subordinadas, nos termos do presente observado o disposto neste Regulamento;
(b) Valor Unitário de Emissão fixado no respectivo Suplemento de Cotas Seniores;
(c) a quantidade, a forma de colocação e a Meta de Remuneração Sênior serão definidas no respectivo Suplemento, que será parte integrante deste Regulamento;
(d) seu valor unitário será calculado todo Dia Útil, para efeito de definição de seu valor de integralização, amortização ou resgate, observados os critérios definidos no Capítulo 1111 deste Regulamento;
(e) direito de voto em todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais, sendo que a cada Cota Sênior corresponderá 1 (um) voto na Assembleia Geral;
(f) é expressamente vedado qualquer tipo de preferência, prioridade, subordinação ou tratamento não igualitário entre os titulares de Cotas Seniores; e
(g) poderão ser divididas em séries com valores e prazos diferenciados para amortização, resgate e remuneração, conforme respectivo Suplemento de Cotas Seniores.
13.3.2 A Administradora10.2.2 Enquanto existirem Cotas Seniores em circulação, em nome a Razão de Subordinação Sênior deverá ser mantida.
10.2.3 Sem prejuízo do Fundodisposto neste Regulamento, poderá emitir uma ou mais poderão ser emitidas novas séries de Cotas Seniores, observadas as disposições mediante solicitação da Instrução CVM 356 e Gestora à Administradora, sendo aprovada em Assembleia Geral de Cotistas, desde que atendidas as Condições para Novas Emissões novas séries de Cotas.
13.3.3 As Cotas Seniores, independentemente das datas de emissão de cada uma delas, conferirão aos seus titulares os mesmos direitos e obrigações, conforme descritos neste Regulamento, excetuando-se os Parâmetros de Pagamento, que serão estabelecidos para cada uma das séries no respectivo Suplemento.
13.3.4 Após a respectiva 1ª Data de Integralização, as Cotas Seniores de cada série terão seu valor unitário apurado na forma do capítulo 14 do presente Regulamento.
13.3.5 Os não criem vantagens, direitos e/ou obrigações que propositalmente prejudiquem a participação dos Cotistas Seniores não terão direito de preferência na subscrição de novas titulares das Cotas Seniores que venham a ser emitidas pelo Fundoem circulação.
13.3.6 As Cotas Subordinadas são aquelas que se subordinam às Cotas Seniores para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do presente Regulamento.
13.3.7 Poderão ser emitidas Cotas Subordinadas, de tempos em tempos, sem necessidade de autorização de quaisquer Cotistas do Fundo ou de realização de Assembleia Geral, mediante solicitação expressa do(s) Cotista(s) Subordinado(s), em qualquer montante. Além disso, a Administradora deverá emitir Cotas Subordinadas em montante mínimo necessário para atendimento ao disposto no item 13.5.1 abaixo. Não há montante máximo de emissão de Cotas Subordinadas.
13.3.8 Após a respectiva 1ª Data de Integralização, as Cotas Subordinadas terão seu valor unitário apurado na forma do capítulo 14 do presente Regulamento.
13.3.9 O(s) Cotista(s) Subordinado(s) deverá(ão) subscrever as novas Cotas Subordinadas que venham a ser emitidas pelo Fundo em conformidade com o item 13.3.7 acima, sendo certo que, nesta hipótese, o(s) Cotista(s) Subordinado(s) deverá(ão) ser notificado(s) para realizar a subscrição das novas Cotas no prazo de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da referida notificação.
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Samples: Assembleia Geral Extraordinária
Cotas Seniores. 13.3.1 10.2.1 As Cotas Seniores não se subordinam às Cotas Subordinadas para efeitos têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comuns:
(a) prioridade de amortização, resgate e distribuição dos de rendimentos da carteira do FundoFundo em relação às Cotas Subordinadas, nos termos do presente observado o disposto neste Regulamento;
(b) Valor Unitário de Emissão fixado no respectivo Suplemento de Cotas Seniores;
(c) a quantidade, a forma de colocação e a Meta de Remuneração Sênior serão definidas no respectivo Suplemento, que será parte integrante deste Regulamento;
(d) valor unitário calculado todo Dia Útil, para efeito de definição de seu valor de integralização, amortização ou resgate, observados os critérios no Capítulo 11 deste Regulamento;
(e) direito de voto em todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais, sendo que a cada Cota Sênior corresponderá 1 (um) voto;
(f) é expressamente vedado qualquer tipo de subordinação ou tratamento não igualitário entre os titulares de Cotas Seniores; e
(g) poderão ser divididas em séries com valores e prazos diferenciados para amortização, resgate e remuneração, conforme respectivo Suplemento de Cotas Seniores.
13.3.2 A Administradora10.2.2 Enquanto existirem Cotas Seniores em circulação, em nome a Razão de Subordinação deverá ser mantida.
10.2.3 Sem prejuízo do Fundodisposto neste Regulamento, poderá emitir uma ou mais poderão ser emitidas novas séries de Cotas Seniores, observadas as disposições mediante solicitação da Instrução CVM 356 e Gestora à Administradora, desde que atendidas as Condições para Novas Emissões novas séries de CotasCotas Seniores não criem vantagens, direitos e/ou obrigações que propositalmente prejudiquem a participação dos Cotistas titulares das Cotas Seniores em circulação.
13.3.3 10.2.4 As Cotas Seniores, independentemente das datas de emissão de cada uma delas, conferirão aos seus titulares os mesmos direitos e obrigações, conforme descritos neste Regulamento, excetuando-se os Parâmetros de Pagamento, que serão estabelecidos para cada uma das séries no respectivo Suplemento.
13.3.4 Após a respectiva 1ª Data objeto de Integralização, as Cotas Seniores de cada série terão seu valor unitário apurado na forma do capítulo 14 do presente Regulamento.
13.3.5 Os Cotistas Seniores não terão direito de preferência na subscrição de novas Cotas Seniores que venham a ser emitidas pelo Fundo.
13.3.6 As Cotas Subordinadas são aquelas que se subordinam às Cotas Seniores para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, pública nos termos do presente Regulamento.
13.3.7 Poderão respectivo suplemento, somente serão subscritas e poderão ser emitidas Cotas Subordinadasmantidas por Investidores Profissionais, de tempos conforme estabelecido em tempos, sem necessidade de autorização de quaisquer Cotistas do Fundo ou de realização de Assembleia Geral, mediante solicitação expressa do(s) Cotista(s) Subordinado(s), em qualquer montante. Além disso, a Administradora deverá emitir Cotas Subordinadas em montante mínimo necessário para atendimento ao disposto no item 13.5.1 abaixo. Não há montante máximo de emissão cada Suplemento de Cotas SubordinadasSeniores.
13.3.8 Após a respectiva 1ª Data de Integralização, as Cotas Subordinadas terão seu valor unitário apurado na forma do capítulo 14 do presente Regulamento.
13.3.9 O(s) Cotista(s) Subordinado(s) deverá(ão) subscrever as novas Cotas Subordinadas que venham a ser emitidas pelo Fundo em conformidade com o item 13.3.7 acima, sendo certo que, nesta hipótese, o(s) Cotista(s) Subordinado(s) deverá(ão) ser notificado(s) para realizar a subscrição das novas Cotas no prazo de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da referida notificação.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Cotas Seniores. 13.3.1 14.2.1 As Cotas Seniores não se subordinam às Cotas Subordinadas para efeitos de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do presente Regulamento.
13.3.2 A Administradora, em nome do Fundo, poderá emitir uma ou mais séries de Cotas Seniores, observadas as disposições da Instrução CVM 356 e desde que atendidas as Condições para Novas Emissões de Cotas.
13.3.3 As Cotas Seniores, independentemente das datas de emissão de cada uma delas, conferirão aos seus titulares os mesmos direitos e obrigações, conforme descritos neste Regulamento, excetuando-se os Parâmetros de Pagamento, que serão estabelecidos para cada uma das séries no respectivo Suplemento.
13.3.4 Após a respectiva 1ª Data de Integralização, as Cotas Seniores de cada série terão seu valor unitário apurado na forma do capítulo 14 do presente Regulamento.
13.3.5 Os Cotistas Seniores não terão direito de preferência na subscrição de novas Cotas Seniores que venham a ser emitidas pelo Fundo.
13.3.6 As Cotas Subordinadas são aquelas que se subordinam às Cotas Seniores para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do presente Regulamento.
13.3.7 Poderão 14.2.2 Fica a critério da Administradora, mediante expressa anuência dos Quotistas detentores da maioria absoluta das Quotas Subordinadas Júnior em circulação, a emissão de novas séries de Quotas Seniores, desde que, em consequência dessa nova emissão, não sejam afetadas: (a) a Razão de Garantia; e (b) a classificação de risco das Cotas Seniores em circulação, se houver, conforme manifestação por escrito da Agência Classificadora de Risco. Não poderão ser emitidas Cotas Subordinadasnovas séries ou emissões de classes Subordinadas caso qualquer Evento de Avaliação ou Evento de Liquidação Antecipada esteja em andamento, de tempos em tempos, sem necessidade de autorização de quaisquer Cotistas do Fundo ou de realização de Assembleia Geral, mediante solicitação expressa do(s) Cotista(s) Subordinado(s), em qualquer montante. Além disso, a Administradora deverá emitir Cotas Subordinadas em montante mínimo necessário exceto se para atendimento ao disposto no item 13.5.1 abaixo. Não há montante máximo de emissão de Cotas Subordinadasenquadramento da Relação Mínima.
13.3.8 Após a respectiva 1ª Data 14.2.2.1 O valor unitário das Cotas Seniores será calculado todo Dia Útil, para efeito de Integralização, as Cotas Subordinadas terão definição de seu valor unitário apurado de integralização ou resgate, observados os critérios definidos na forma do capítulo 14 do presente cláusula 15 deste Regulamento.
13.3.9 O(s) Cotista(s) Subordinado(s) deverá(ão) subscrever 14.2.3 Somente os Investidores Qualificados poderão adquirir as novas Cotas Subordinadas que venham Seniores.
14.2.4 As séries Cotas Seniores, quando emitidas para distribuição pública, serão objeto de classificação de risco a ser emitidas pelo Fundo realizada pela Agência de Classificação de Risco. Por outro lado, caso a distribuição das Cotas Seniores seja dispensada da classificação de risco, nos termos do artigo 23-A da Instrução CVM nº 356/01, na hipótese deste Regulamento ser modificado visando permitir a transferência ou negociação da respectiva série de Cotas Seniores no mercado secundário, será obrigatório o prévio registro de negociação das respectiva série de Cotas Seniores na CVM, nos termos da regulamentação em conformidade vigor, com o item 13.3.7 acimaa consequente apresentação de relatório de classificação de risco.
14.2.5 As Cotas Seniores terão direito de votar em todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais, sendo certo que, nesta hipótese, o(sque a cada Cota Sênior corresponderá 1 (um) Cotista(s) Subordinado(s) deverá(ão) ser notificado(s) para realizar a voto.
14.2.6 No momento da subscrição das novas Cotas no prazo Seniores, subscreverão termo de até 10 (dez) dias corridos contado adesão, declarando ter pleno conhecimento dos riscos envolvidos na operação, inclusive da possibilidade de perda total do recebimento capital investido, e se for o caso, da referida notificaçãoausência de classificação de risco das cotas subscritas.
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Samples: Investment Fund Regulation