Common use of CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES Clause in Contracts

CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço. 8.1.1 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade. 8.1.2 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 8.1.3 Os documentos previstos nos dois subitens anteriores deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação apartados dos invólucros das Propostas e, quando for o caso, dos Documentos de Habilitação.

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Samples: Contract for Advertising Services

CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.15.1. Para participar deste A licitante poderá se fazer representar neste certame, o desde que, antes da abertura dos envelopes, seu(a) representante apresente: 5.1.1. A Carta de Credenciamento (conforme Xxxxx X), assinada pelo(a) representante legal da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credenciapessoa jurídica e cópia do contrato social ou estatuto da pessoa jurídica, juntamente com seu documento de identidade de fé públicano qual lhe é conferido esse poder, devendo, ainda, no ato programado de entrega do envelope identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto equivalente; 5.1.2. O credenciamento também poderá ser feito através de instrumento público de procuração ou particular, com todos os poderes para praticar os atos pertinentes ao certame, em nome do(a) proponente e cópia do contrato social ou estatuto da pessoa jurídica, no qual lhe é conferido esse poder; 5.1.3. Em sendo sócio(a), proprietário(a), dirigente ou assemelhado(a) da pessoa jurídica proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.1.4. A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação da licitante, mas impede o(a) representante de manifestar-se nas sessões contra as decisões tomadas pela comissão de julgamento. 5.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte participe desta licitação, deverão apresentar, em separado, no ato da entrega dos invólucros com as Propostas Técnica envelopes exigidos na presente licitação: 5.2.1. Comprovante de inscrição e de Preçosituação cadastral da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 5.2.2. Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação (artigo 3º, § 1º, Decreto nº 56.475/2015), conforme modelo Anexo XII. 8.1.1 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, 5.2.2.1. A declaração deverá ser subscrita por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova quem detém poderes de representação da empresalicitante e por seu contabilista, onde conste identificado com seu número de registro perante o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia Conselho Regional de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidadeContabilidade (CRC). 8.1.2 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 8.1.3 Os documentos previstos nos dois subitens anteriores deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação apartados dos invólucros das Propostas e, quando for o caso, dos Documentos de Habilitação.

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Samples: Contratação De Empresa Para Execução Do Pronto Socorro Avançado

CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.1. 7.1 - Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de PreçoPreços. 8.1.1 7.1.1 - Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade. 8.1.2 7.1.2 - Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuraçãoprocuração com firma reconhecida, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial Permanente de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 8.1.3 Os documentos previstos nos dois subitens anteriores deverão 7.2 - A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. 7.3 - A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser entregues apresentado novo credenciamento. 7.4 - Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Permanente de Licitação apartados dos invólucros das Propostas eLicitação, quando for o casona data, dos Documentos de Habilitaçãohora e local indicados no subitem 3.1 deste Edital.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.17.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as os Documentos de Habilitação, Propostas Técnica e de PreçoPreços. 8.1.1 7.1.1. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade. 8.1.2 7.1.2. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo particular com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo IIpara representá-lo. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial Permanente de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 8.1.3 Os documentos previstos nos dois subitens anteriores deverão 7.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. 7.3. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura do envelope com os Documentos de Habilitação credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser entregues apresentado novo credenciamento. 7.4. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar os envelopes com os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Permanente de Licitação apartados dos invólucros das Propostas eLicitação, quando for o casona data, dos Documentos de Habilitaçãohora e local indicados no subitem 5.1 deste Edital.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.15.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de PreçoPreços. 8.1.1 5.1.1. Os documentos mencionados no subitem 5.1 deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas Técnica e de Preços e comporão os autos do processo licitatório. 5.1.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, original para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade. 8.1.2 5.1.3. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo IIIII. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial Permanente de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes e respectivas assinaturas dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 8.1.3 Os documentos previstos nos dois subitens anteriores deverão 5.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. 5.3. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção dos envelopes credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser entregues apresentado novo credenciamento. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 7 5.4. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Permanente de Licitação apartados dos invólucros das Propostas eLicitação, quando for o casona data, dos Documentos de Habilitaçãohora e local indicados nas disposições preliminares acima.

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Samples: Public Bidding Agreement

CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente Especial de Licitação o documento que o credenciacredencie, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros invólucros, com as Propostas Técnica e de PreçoPreços. 8.1.1 8.1.1. Os documentos mencionados no subitem 8.1 deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas Técnica e de Preços e comporão os autos do processo licitatório. 8.1.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, original para permitir que a Comissão Permanente Especial de Licitação ateste sua autenticidade. 8.1.2 8.1.3. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo IIII deste Edital. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes e respectivas assinaturas dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 8.1.3 Os documentos previstos nos dois subitens anteriores deverão 8.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. 8.3. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser entregues apresentado novo credenciamento. 8.4. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Permanente Especial de Licitação apartados dos invólucros das Propostas eLicitação, quando for o casona data, dos Documentos de Habilitaçãohora e local indicados no subitem 9.2 deste Edital.

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Samples: Licensing Agreements

CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente Especial de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço. 8.1.1 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente Especial de Licitação ateste sua autenticidade. 8.1.2 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo IIIII. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 8.1.3 Os documentos previstos nos dois subitens anteriores deverão ser entregues à Comissão Permanente Especial de Licitação apartados dos invólucros das Propostas e, quando for o caso, dos Documentos de Habilitação.

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Samples: Concorrência

CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.17.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de PreçoPreços. 8.1.1 7.1.1. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade. 8.1.2 7.1.2. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial Permanente de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 8.1.3 Os documentos previstos nos dois subitens anteriores deverão 7.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. 7.3. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser entregues apresentado novo credenciamento. 7.4. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Permanente de Licitação apartados dos invólucros das Propostas eLicitação, quando for o casona data, dos Documentos de Habilitaçãohora e local indicados no subitem 1.1 no Edital.

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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente Especial de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica Técnicas e de PreçoPreços. 8.1.1 Os documentos mencionados no subitem 8.1 deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas e comporão os autos do processo licitatório. 8.1.2 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente Especial de Licitação ateste sua autenticidade. 8.1.2 8.1.3 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 8.1.3 Os documentos previstos nos dois subitens anteriores deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação apartados dos invólucros das Propostas e, quando for o caso, dos Documentos de Habilitação.

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Samples: Concorrência Para Contratação De Agências De Propaganda

CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES. 8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente Especial de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de PreçoPreços. 8.1.1 Os documentos mencionados no subitem 8.1 deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas e comporão os autos do processo licitatório. 8.1.2 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente Especial de Licitação ateste sua autenticidade. 8.1.2 8.1.3 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particularou, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários. 8.1.3 Os documentos previstos nos dois subitens anteriores deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação apartados dos invólucros das Propostas e, quando for o caso, dos Documentos de Habilitação.

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Samples: Contract for Advertising Agencies