Critério de Habilitação (Técnica Operacional). 20.11.1. Apresentar, um ou mais Atestados de Capacidade Técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme subitem abaixo: 20.11.1.1. Para fim de verificação de semelhança de característica em relação ao objeto deste Termo de Referência, este atestado deverá vincular-se a realização de serviços de elaboração de projetos básico e executivo conforme quadro abaixo e de acordo com o permissivo contido nos §§1º, 2º e 3º, do art. 30, da Lei nº. 8.666/1993: 20.11.1.2. Todo os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante. 20.11.1.3. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado; 20.11.1.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnico- operacional deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 20.11.1.5. Não será permitido o somatório de atestados para comprovar o cumprimento das exigências previstas no subitem 20.11.1.1., pois não reflete a expertise técnica mínima necessária à execução do objeto a ser licitado (Usina Solar Fotovoltaica de Microgeração Distribuída - potência instalada de até 75 kW). 20.11.2. Indicar, expressamente, no mínimo, um profissional de nível superior, que será o Responsável Técnico pelo serviço, em cujo acervo, registrado no CREA, conste Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por execução de serviço de característica semelhante ao objeto desta Contratação; 20.11.2.1. Para efeito de caracterização desta semelhança, serão observados os mesmos parâmetros do subitem 20.11.1.1.; 20.11.2.2. O profissional indicado como responsável técnico de que trata o subitem 20.11.2., deverá, no início da execução do serviço e durante toda a sua execução, possuir vínculo empregatício com a empresa proponente, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de serviços; a fim de comprovar que este profissional pertence ao quadro técnico da empresa, ou é seu diretor ou seu sócio. 20.11.3. Apresentar comprovação de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do estado de origem, tanto da LICITANTE, pessoa jurídica, quanto do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado para a realização dos trabalhos; 20.11.3.1. A comprovação de Registro, tanto da CONTRATADA quanto do Responsável Técnico indicado, no CREA do estado onde serão prestados os serviços, ou seja, no CREA-PE, deverá ser apresentada até a data do início da execução dos serviços. 20.11.4. Estarão aptos a apresentar propostas quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto constante deste Termo de Referência, bem assim que atendam às exigências ora estipuladas.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
Critério de Habilitação (Técnica Operacional). 20.11.118.11.1. Apresentar, um ou mais Atestados de Capacidade Técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme subitem abaixo:desta contratação;
20.11.1.118.11.1.1. Para fim de verificação de semelhança de característica em relação ao objeto deste Termo de Referência, este atestado deverá vincular-se a realização de serviços de elaboração locação de projetos básico e executivo conforme quadro abaixo e caçambas estacionárias, de acordo com o permissivo contido nos §§1º, 2º e 3º, do no art. 3067, da Lei nº. 8.666/1993:14.133/2021 e conforme a seguinte parcela relevante: 01 Locação de caçambas estacionárias, com destinação final de resíduos comuns, por ano. Caçamba 30
20.11.1.218.11.1.2. Todo Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante.;
20.11.1.318.11.1.3. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
20.11.1.418.11.1.4. O(s) atestado(s) Os atestados de capacidade técnico- técnico-operacional deverá(ão) deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
18.11.2. Apresentar licença de operação emitida pela CPRH, conforme Lei Estadual nº 14.249/2010 e suas alterações;
20.11.1.518.11.3. Não será permitido o somatório Apresentar licença de atestados para comprovar o cumprimento das exigências previstas no subitem 20.11.1.1operação emitida pelo EMLURB, conforme Lei Municipal nº 16.377/98 e Decreto Municipal nº 18.082/98;
18.11.4. Nos casos em que as empresas participantes não estejam submetidas às legislações de que tratam os subitens 18.11.2 e 18.11.3., pois não reflete a expertise técnica mínima necessária à execução do objeto a ser licitado (Usina Solar Fotovoltaica estas deverão apresentar as licenças de Microgeração Distribuída - potência instalada de até 75 kW).
20.11.2. Indicaroperações equivalentes, expressamente, no mínimo, um profissional de nível superior, que será o Responsável Técnico pelo serviço, em cujo acervo, registrado no CREA, conste Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por execução de serviço de característica semelhante ao objeto desta Contrataçãocom as devidas comprovações legais;
20.11.2.1. Para efeito de caracterização desta semelhança, serão observados os mesmos parâmetros do subitem 20.11.1.1.;
20.11.2.2. O profissional indicado como responsável técnico de que trata o subitem 20.11.2., deverá, no início da execução do serviço e durante toda a sua execução, possuir vínculo empregatício com a empresa proponente, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de serviços; a fim de comprovar que este profissional pertence ao quadro técnico da empresa, ou é seu diretor ou seu sócio.
20.11.3. Apresentar comprovação de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do estado de origem, tanto da LICITANTE, pessoa jurídica, quanto do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado para a realização dos trabalhos;
20.11.3.1. A comprovação de Registro, tanto da CONTRATADA quanto do Responsável Técnico indicado, no CREA do estado onde serão prestados os serviços, ou seja, no CREA-PE, deverá ser apresentada até a data do início da execução dos serviços.
20.11.4. Estarão aptos a apresentar propostas quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto constante deste Termo de Referência, bem assim que atendam às exigências ora estipuladas.
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Samples: Dispensa Eletrônica
Critério de Habilitação (Técnica Operacional). 20.11.1. Ser especializada no ramo de controle sanitário de ambientes, oficial ou legalmente estabelecida, em conformidade com a legislação em vigor;
20.11.2. Comprovar regularidade cadastral junto à autoridade sanitária e/ou ambiental competente (Secretarias Estadual ou Municipal de Saúde, CONAMA/MMA, etc.);
20.11.3. Possuir Responsável Técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas aos serviços objeto deste Termo de Referência e também responder pela aquisição, utilização e controle dos produtos a serem utilizados;
20.11.3.1. Serão habilitados os seguintes profissionais: Biólogo, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Engenheiro Químico, Farmacêutico, Médico Veterinário ou Químico.
20.11.4. Apresentar Licença de Operação expedida pela Vigilância Sanitária para funcionamento da empresa;
20.11.5. Comprovar inscrição junto à entidade fiscalizadora competente no ato de abertura da proposta, se houver;
20.11.6. Apresentar, um ou mais Atestados de Capacidade Técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme subitem item abaixo:
20.11.1.120.11.7. Para fim fins de verificação de semelhança de característica em relação ao objeto deste Termo de Referência, este o atestado de que trata o subitem anterior deverá vincular-se a realização execução de serviços de elaboração controle sanitário de projetos básico e executivo conforme quadro abaixo e ambientes, de acordo com o permissivo contido nos §§1º, 2º e 3º, do art. 30, da Lei nº. 8.666/1993:, e conforme quadro abaixo: Item Serviço Parcela Relevante Prestação dos serviços Execução de serviço continuados de desinsetização, continuado de controle desratização e descupinização sanitário de ambientes, 01 com o fornecimento de mão de compreendendo obra, todos os insumos, desinsetização, desratização e materiais, equipamentos e descupinização, em área total ferramentas necessários. igual ou superior a 16.000 m², pelo período de, no mínimo, 06 (seis) meses.
20.11.1.220.11.7.1. Todo Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica, quanto o quantitativo a ser comprovado;
20.11.7.2. Quanto ao tempo, os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
20.11.7.3. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante.;
20.11.1.320.11.7.4. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
20.11.1.420.11.7.5. O(s) atestado(s) Os atestados de capacidade técnico- operacional deverá(ão) deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
20.11.1.520.11.7.6. Não será permitido o somatório de Somente serão aceitos atestados para comprovar o cumprimento das exigências previstas no subitem 20.11.1.1expedidos após a conclusão do contrato., pois não reflete a expertise técnica mínima necessária à execução do objeto a ser licitado (Usina Solar Fotovoltaica de Microgeração Distribuída - potência instalada de até 75 kW).
20.11.2. Indicar, expressamente, no mínimo, um profissional de nível superior, que será o Responsável Técnico pelo serviço, em cujo acervo, registrado no CREA, conste Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por execução de serviço de característica semelhante ao objeto desta Contratação;
20.11.2.1. Para efeito de caracterização desta semelhança, serão observados os mesmos parâmetros do subitem 20.11.1.1.;
20.11.2.2. O profissional indicado como responsável técnico de que trata o subitem 20.11.2., deverá, no início da execução do serviço e durante toda a sua execução, possuir vínculo empregatício com a empresa proponente, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de serviços; a fim de comprovar que este profissional pertence ao quadro técnico da empresa, ou é seu diretor ou seu sócio.
20.11.3. Apresentar comprovação de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do estado de origem, tanto da LICITANTE, pessoa jurídica, quanto do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado para a realização dos trabalhos;
20.11.3.1. A comprovação de Registro, tanto da CONTRATADA quanto do Responsável Técnico indicado, no CREA do estado onde serão prestados os serviços, ou seja, no CREA-PE, deverá ser apresentada até a data do início da execução dos serviços.
20.11.4. Estarão aptos a apresentar propostas quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto constante deste Termo de Referência, bem assim que atendam às exigências ora estipuladas.
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Samples: Dispensa Eletrônica
Critério de Habilitação (Técnica Operacional). 20.11.1. Apresentar, um ou mais Atestados de Capacidade Técnica em nome da licitanteA LICITANTE, pessoa jurídica, fornecido deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho comprovem a execução de atividade pertinente serviços no fornecimento de solução e compatível em característicasserviços similares ao especificado neste documento. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos trabalhos realizados, quantidades e prazos bem como aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o objeto da licitação, conforme subitem abaixo:
20.11.1.1serviço licitado. Para fim de verificação de semelhança de característica em relação ao objeto deste Termo de Referência, este atestado deverá vincular-Serão analisados nos atestados se a realização licitante: Para os lotes de serviços 1 a 11, 15 e 16, fornecimento de elaboração solução VMWare VSphere with Operations Manager; Para os lotes 12 a 14, fornecimento de projetos básico e executivo conforme quadro abaixo e de acordo com o permissivo contido nos §§1º, 2º e 3º, do arttreinamento oficial VMware. 30, da Lei nº. 8.666/1993:
20.11.1.2. Todo Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante.
20.11.1.3. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
20.11.1.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnico- operacional deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
20.11.1.5. Não será permitido aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica. O preço mínimo será aquele ofertado pela empresa vencedora do pregão eletrônico, desde que atenda a todas as técnicos e administrativos exigidos neste Termo de Referência (art. 14 da Lei 8.666/93). O preço máximo admitido pela Administração está definido no item 6 – ESTIMATIVA DE PREÇO, deste termo de referência, o somatório qual espelha a pesquisa de atestados para comprovar o cumprimento das exigências previstas no subitem 20.11.1.1.mercado realizada pela STI (art. 14 da Lei 8.666/93). Menor preço por Lote (art. 4º, pois não reflete a expertise técnica mínima necessária à execução do objeto a ser licitado (Usina Solar Fotovoltaica de Microgeração Distribuída - potência instalada de até 75 kWX da Lei 10.520/02).
20.11.2. Indicar, expressamente, no mínimo, um profissional de nível superior, que será o Responsável Técnico pelo serviço, em cujo acervo, registrado no CREA, conste Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por execução de serviço de característica semelhante ao objeto desta Contratação;
20.11.2.1. Para efeito de caracterização desta semelhança, serão observados os mesmos parâmetros do subitem 20.11.1.1.;
20.11.2.2. O profissional indicado como responsável técnico de que trata o subitem 20.11.2., deverá, no início da execução do serviço e durante toda a sua execução, possuir vínculo empregatício com a empresa proponente, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de serviços; a fim de comprovar que este profissional pertence ao quadro técnico da empresa, ou é seu diretor ou seu sócio.
20.11.3. Apresentar comprovação de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do estado de origem, tanto da LICITANTE, pessoa jurídica, quanto do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado para a realização dos trabalhos;
20.11.3.1. A comprovação de Registro, tanto da CONTRATADA quanto do Responsável Técnico indicado, no CREA do estado onde serão prestados os serviços, ou seja, no CREA-PE, deverá ser apresentada até a data do início da execução dos serviços.
20.11.4. Estarão aptos a apresentar propostas quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto constante deste Termo de Referência, bem assim que atendam às exigências ora estipuladas.
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Samples: Software License Agreement
Critério de Habilitação (Técnica Operacional). 20.11.1. Ser especializada no ramo de controle sanitário de ambientes, oficial ou legalmente estabelecida, em conformidade com a legislação em vigor;
20.11.2. Comprovar regularidade cadastral junto à autoridade sanitária e/ou ambiental competente (Secretarias Estadual ou Municipal de Saúde, CONAMA/MMA, etc.);
20.11.3. Possuir Responsável Técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas aos serviços objeto deste Termo de Referência e também responder pela aquisição, utilização e controle dos produtos a serem utilizados;
20.11.3.1. Serão habilitados os seguintes profissionais: Biólogo, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro Florestal, Engenheiro Químico, Farmacêutico, Médico Veterinário ou Químico.
20.11.4. Apresentar Licença de Operação expedida pela Vigilância Sanitária para funcionamento da empresa;
20.11.5. Comprovar inscrição junto à entidade fiscalizadora competente no ato de abertura da proposta, se houver;
20.11.6. Apresentar, um ou mais Atestados de Capacidade Técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme subitem item abaixo:
20.11.1.120.11.7. Para fim fins de verificação de semelhança de característica em relação ao objeto deste Termo de Referência, este o atestado de que trata o subitem anterior deverá vincular-se a realização execução de serviços de elaboração controle sanitário de projetos básico e executivo conforme quadro abaixo e ambientes, de acordo com o permissivo contido nos §§1º, 2º e 3ºno inciso III, do art. 3067, da Lei nº. 8.666/1993:nº 14.133/2021, e conforme quadro abaixo: Item Serviço Parcela Relevante Execução de serviço Prestação dos serviços continuado de controle continuados de desinsetização, sanitário de ambientes, desratização e descupinização compreendendo 01 com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, desinsetização, desratização e descupinização, em área total materiais, equipamentos e igual ou superior a 16.000 ferramentas necessários. m², pelo período de, no mínimo, 06 (seis) meses.
20.11.1.220.11.7.1. Todo Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica, quanto o quantitativo a ser comprovado;
20.11.7.2. Quanto ao tempo, os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
20.11.7.3. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados, o nome e cargo do declarante.;
20.11.1.320.11.7.4. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado;
20.11.1.420.11.7.5. O(s) atestado(s) Os atestados de capacidade técnico- operacional deverá(ão) deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
20.11.1.520.11.7.6. Não será permitido o somatório de Somente serão aceitos atestados para comprovar o cumprimento das exigências previstas no subitem 20.11.1.1expedidos após a conclusão do contrato., pois não reflete a expertise técnica mínima necessária à execução do objeto a ser licitado (Usina Solar Fotovoltaica de Microgeração Distribuída - potência instalada de até 75 kW).
20.11.2. Indicar, expressamente, no mínimo, um profissional de nível superior, que será o Responsável Técnico pelo serviço, em cujo acervo, registrado no CREA, conste Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por execução de serviço de característica semelhante ao objeto desta Contratação;
20.11.2.1. Para efeito de caracterização desta semelhança, serão observados os mesmos parâmetros do subitem 20.11.1.1.;
20.11.2.2. O profissional indicado como responsável técnico de que trata o subitem 20.11.2., deverá, no início da execução do serviço e durante toda a sua execução, possuir vínculo empregatício com a empresa proponente, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de serviços; a fim de comprovar que este profissional pertence ao quadro técnico da empresa, ou é seu diretor ou seu sócio.
20.11.3. Apresentar comprovação de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do estado de origem, tanto da LICITANTE, pessoa jurídica, quanto do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado para a realização dos trabalhos;
20.11.3.1. A comprovação de Registro, tanto da CONTRATADA quanto do Responsável Técnico indicado, no CREA do estado onde serão prestados os serviços, ou seja, no CREA-PE, deverá ser apresentada até a data do início da execução dos serviços.
20.11.4. Estarão aptos a apresentar propostas quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto constante deste Termo de Referência, bem assim que atendam às exigências ora estipuladas.
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Samples: Dispensa De Licitação