CRITÉRIO DE RATEIO. Para cumprimento de seus objetivos os recursos financeiros necessários a implantação do Programa 27 terá suas despesas rateadas entre os Municípios participantes proporcionalmente a estimativa populacional publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o ano de 2021, ajustadas considerando-se as contribuições devidas de anos anteriores, de acordo com o que segue:
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