DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA. 10.1. A área abrangida pelos PROGRAMAS corresponde à soma da área territorial dos municípios que subscreverem os mesmos programas, de acordo com o ANEXO C - MUNICIPIOS CONSORCIADOS POR PROGRAMA.
DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA. 10.1. A área abrangida pelos PROGRAMAS corresponde à soma da área territorial dos
DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA. 1. Os serviços objeto do presente contrato serão prestados exclusiva e restritamente dentro de uma área de 50 Km (cinquenta quilômetros) de raio, tomando como ponto de partida a cidade de RIO CLARO – SP, ou seja, na localidade sede da CONTRATADA, e excepcionalmente nos endereços em que possua filiais, rede credenciada ou empresas parceiras e, ainda assim, se não estiverem impedidas, por lei, de prestar o serviço funerário. 2. O CONTRATANTE poderá ser informado pelo escritório de vendas da CONTRATADA os locais onde poderão ser realizados os serviços funerários objeto do presente contrato. 3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a autorização para o atendimento em locais fora da área de cobertura, poderão ser alterados a qualquer tempo, independente de prévio aviso. Caso a quilometragem for maior ao especificado na cláusula 4, será cobrado a diferença do quilometro rodado excedente.
DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA. Os serviços descritos no objeto do presente contrato serão prestados exclusiva e restritamente na localidade da sede da CONTRATADA e, excepcionalmente, na localidade em que possuir filial ou rede credenciada. Havendo impedimento por lei ou por norma local, a contratada fica desobrigada de prestar os serviços naquela localidade, podendo, em qualquer caso, sugerir ou anuir com as alternativas que atendam aos objetivos do contratante. 3.1 Havendo a cobrança de taxas adicionais na localidade da prestação dos serviços funerários, públicas ou particulares, estas serão de responsabilidade do contratante e poderão ser cobradas repassadas ao contratante. 3.2 A CONTRATADA manterá afixada em sua sede social, ou em seu site, a relação atualizada da rede credenciada das localidades onde está apta e autorizada a prestar o serviço funerário objeto do presente contrato, podendo, em qualquer caso, alterar sem aviso prévio a informação e a relação das filiais quanto a rede credenciada. Contudo, o contratante poderá obter as informações atualizadas diretamente nos telefones da contratada. 7 Ver item 2 do rodapé. 10 Ver item 5 do rodapé. 8 Ver item 3 do rodapé. 11 Ver item 6 do rodapé. 9 Ver item 4 do rodapé.
DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA. Os planos previstos neste contrato estão cobertos em todo o território nacional, em qualquer região que haja clínicas, consultórios, laboratórios ou hospitais veterinários.
DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA. 6.1 - Os serviços objeto do presente contrato serão prestados exclusiva e estritamente nas cidades: Rio Claro e Santa Gertrudes (Estado de São Paulo), ou seja, na localidade sede da CONTRATADA, e excepcionalmente nos endereços em que possua filiais, rede credenciada ou empresas parceiras.
DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA. A área de abrangência dos serviços objeto do presente Edital será o território do Município de Bandeirante (SC).
DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA. 8.1. A empresa vencedora deverá comprovar mediante relação escrita, após assinatura do contrato, que possui rede de Postos de abastecimento equipados para aceitar transações com cartões magnéticos, com abrangência no Estado da Bahia e Região do Distrito Federal. 8.2. A empresa vencedora deverá comprovar mediante relação escrita possuir, postos de abastecimentos credenciados na rota Boninal/Salvador às margens das BR 242, 116, 324 e BA 052 - Estrada do Feijão (via Ipirá).
DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA. A área de abrangência deste contrato compreende apenas a cidade declarada, pelo CONTRATANTE, no ato da assinatura desse contrato.
DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA. Art.6 - A diretriz estabelecida neste Regulamento se aplica a todas as áreas do Hospital Estadual de Urgência e Emergência. .