CRITÉRIOS ADOTADOS PARA SELEÇÃO DE CORRETORAS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS ADOTADOS PARA SELEÇÃO DE CORRETORAS. Previamente à contratação de qualquer corretora, a AUSTRO CAPITAL deverá realizar uma avaliação das condições legais, financeiras, operacionais e regulatórias de cada corretora que tenha interesse em iniciar relacionamento, observando as condições gerais desta política, incluindo, mas não se limitando à exigência de resposta ao questionário ANBIMA de Due Diligence específico para corretoras, conforme modelos disponibilizados pela ANBIMA em seu site na internet. Como regra geral, somente serão aceitas corretoras que possuam boa reputação de mercado e classificada no mínimo como “Grau de Risco médio” de acordo com a metodologia descrita nesta política. Exceções deverão ser aprovadas pela área de Compliance, que deverá realizar procedimento de due diligence na corretora a ser contratada. Visando garantir que a corretora contratada mantém os padrões apresentados durante a avaliação prévia, a AUSTRO CAPITAL também efetuará avaliações periódicas das corretoras, levando em consideração a exposição que determinada corretora possua, bem como outros fatores que a AUSTRO CAPITAL julgue relevantes, nos termos da Política de Contratação de prestadores de Serviços. Cada corretora com a qual a AUSTRO CAPITAL inicie um relacionamento deverá realizar um cadastramento interno nos termos definidos pela AUSTRO CAPITAL, bem como formalizar o relacionamento por meio da assinatura dos devidos contratos, os quais deverão estabelecer as cláusulas mínimas previstas na Política de Contratação de Prestadores de Serviços, em consonância com a autorregulação da ANBIMA. A área de Compliance deverá analisar todas as questões contratuais e societárias de uma nova corretora, bem como analisar se a estrutura de compliance da referida corretora está de acordo com as melhores práticas locais e internacionais, visando à efetivação dos preceitos de “Conheça a sua Contraparte” ou “Know your Counterpart” utilizados no mercado. A área de Compliance deverá assegurar a transparência aos investidores sobre os eventuais recebimentos de serviços adicionais fornecidos pelas corretoras em razão de sua contratação e relacionamento. Nesse sentido, a área de Compliance deverá assegurar que o Formulário de Referência da AUSTRO CAPITAL, no seu item apropriado, traga informações claras sobre as regras de aceitação de recebimentos de Soft Dollar, tais como hipóteses em que tais benefícios poderão ser aceitos pela AUSTRO CAPITAL, bem como hipóteses cujo recebimento seja vedado ou transponha os limites de sua uti...

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

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