COMPLIANCE Cláusulas Exemplificativas

COMPLIANCE. A CONTRATADA e a CONTRATANTE cumprirão com as LEIS ANTICORRUPÇÃO, bem como as Normas de Compliance e Diretrizes de Due Diligence anexas a este instrumento. A CONTRATADA, bem como seus COLABORADORES que atuam nos negócios ou serviços que envolvam direta ou indiretamente a CONTRATANTE ou seus mantenedores, não violarão as LEIS ANTICORRUPÇÃO na execução do CONTRATO e se responsabiliza perante a CONTRATANTE por qualquer violação às LEIS ANTICORRUPÇÃO que venha a ser cometida por seus COLABORADORES com relação a atividades direta ou indiretamente relacionadas à CONTRATANTE. A contratação de pessoal, pela CONTRATADA ou por suas subcontratadas de FUNCIONÁRIO PÚBLICO, deverá ser notificada e submetida previamente à aprovação da CONTRATANTE, que poderá realizar um trabalho de Due Diligence Reputacional do candidato(a). Será facultado à CONTRATANTE a realização de treinamentos em compliance, anticorrupção e antifraude para os COLABORADORES da CONTRATADA, visando garantir que todos os níveis profissionais engajados na execução dos SERVIÇOS compreendam a importância da integridade para o sucesso do CONTRATO. Será facultado ainda à CONTRATANTE a realização de Due Diligence Reputacional da CONTRATADA e/ou dos seus COLABORADORES, de modo que o eventual indício de atos praticados em desatendimento às LEIS ANTICORRUPÇÃO, que possa comprometer a imagem da CONTRATANTE, obrigará a CONTRATADA ou seu subcontratado, conforme o caso, a entregar, mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, eventuais esclarecimentos relacionados aos eventos identificados. Caso a CONTRATANTE considere insatisfatórios os esclarecimentos prestados pela CONTRATADA ou por seu subcontratado, conforme o caso, em relação às alegações encontradas em Due Diligence Reputacional prevista no item acima, fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de rescisão contratual imediata, mediante notificação. Qualquer condenação ou investigação judicial ou administrativa da CONTRATADA e/ou seus COLABORADORES envolvidos no CONTRATO relativas à improbidade administrativa, corrupção, fraude, superfaturamento, evasão de divisas, associação criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem econômica, ou outros ilícitos penais, civis ou administrativos, ainda que em primeiro grau de jurisdição (“CONDENAÇÃO”), deverá ser comunicada à CONTRATANTE. A omissão de uma CONDENAÇÃO facultará a CONTRATANTE a rescisão unilateral do CONTRATO, sem gerar qualquer direito a reparação por perdas e ...
COMPLIANCE. Cláusula 27ª. A CONTRATADA se compromete a:
COMPLIANCE. As partes devem cumprir todos os termos, imposições, sanções e obrigações previstas em toda legislação de natureza civil, criminal, tributária, imigratória, ambiental, previdenciária, trabalhista e de segurança do trabalho, inclusive as relacionadas a contratações e relacionamento com a Administração Pública Direta ou Indireta e todos os seus agentes que possa ser aplicável a qualquer das partes e obrigam-se a: (i) conduzir todas as atividades relacionadas a prestação dos Serviços de acordo com os mais altos padrões éticos e em conformidade com a legislação e regulamento aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013); (ii) abster-se de dar causa a qualquer violação potencial da legislação aplicável que possa ser imputada à outra parte (incluindo, sem limitações, qualquer iniciativa, direta ou indireta, que possa implicar responsabilidade para a outra parte segundo a legislação aplicável); (iii) manter atualizadas e fazer cumprir políticas e procedimentos sobre boas práticas e compliance para assegurar a plena observância da legislação aplicável; e (iv) comunicar uma à outra, imediatamente, qualquer conhecimento ou suspeita materialmente relevante de atos de corrupção, fraude, extorsão, ou qualquer outra prática que viole a legislação aplicável ou às normas de compliance, cooperando mutuamente em caso de investigação de atos destas naturezas; (v) assegurar o cumprimento da legislação aplicável por todos os seus administradores, empregados, funcionários terceirizados, agentes, sócios ou acionistas, contratadas, assessores, consultores e contratados, inclusive os de sociedades que, direta ou indiretamente, sejam controladoras da, controladas por ou estejam sujeitas a controle comum em relação à parte.
COMPLIANCE. Cláusula 25ª. A LOCADORA se compromete a:
COMPLIANCE. Um dos princípios da AVANTIA é o cumprimento de todas as leis, normas e regulamentações internas e externas, assegurando a execução e disseminando aos seus funcionários e colaboradores a importância de cumpri-las. A AVANTIA busca orientar e conscientizar seus funcionários e colaboradores na prevenção de atividades e condutas que possam ocasionar riscos à imagem e reputação da empresa, zelando para que todas as ações sejam guiadas pela ética.
COMPLIANCE. 6.1. Como parte do Acordo de Leniência e dentro de princípios de “compliance” e integridade, a COMPROMITENTE COLABORADORA se compromete a adotar programa de integridade aprovado e monitorado pela CGE.
COMPLIANCE. As Partes neste ato declaram e se comprometem a observar todas as leis, regras, regulamentos, acordos e convenções aplicáveis ao presente Acordo e suas atividades, em especial a legislação de defesa da concorrência e de combate à lavagem de dinheiro (Lei nº 12.529, de 30.11.2011) e à corrupção (Lei nº 12.846, de 01.08.2013), os princípios administrativos, bem como a agir com honestidade, lealdade, integridade e boa-fé, evitando conflitos de interesse no âmbito do presente Acordo.
COMPLIANCE. R. É dever do REVENDEDOR durante toda a relação contratual: (i) agir em conformidade com a legislação, não praticando atos ilícitos dequalquer natureza; (ii) ter como premissa o respeito e a seriedade no relacionamento com terceiros; (iii) atuar e evidenciar postura correta e ética no exercício das atividades, não se colocando em situações de vulnerabilidade ou suspeitas; (iv) abster-se de manifestar opinião pessoal ou juízo de valor no contato com terceiros em relação à Franqueadora; (v) zelar pela imagem da marca, resguardando-a de situações vexatórias ou que possam expô-la de forma negativa perante terceiros; (vi) observar as diretrizes do Código de Conduta da empresa Exclsuiva Jaleco.
COMPLIANCE. 10.1 As PARTES obrigam-se a manter os mais altos padrões de honestidade, integridade, ética e legalidade em todos os seus atos e na prestação de seus serviços, motivo pelo qual se comprometem e concordam que nenhuma das PARTES fez, fará, deu ou dará quaisquer pagamentos, direta ou indiretamente, a qualquer oficial do governo na jurisdição na qual ambas as PARTES conduzem seus negócios, relativos a qualquer oportunidade, CONTRATO, licença, autorização, certificado, solicitação, aprovação, registro, renúncia ou outra autorização relacionada ao negócio de ambas as PARTES, exceto se estes pagamentos forem legais perante as leis, regras e regulamentos brasileiros.
COMPLIANCE. 10.1 As Partes declaram neste instrumento que conhecem as normas de prevenção à corrupção e atos lesivos à administração pública, incluindo sem limitar, a Lei n° 12.846/13 e a U. S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (Leis Anticorrupção) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.