COMPLIANCE. Cláusula 27ª. A CONTRATADA se compromete a:
COMPLIANCE. A CONTRATADA e a CONTRATANTE cumprirão com as LEIS ANTICORRUPÇÃO, bem como as Normas de Compliance e Diretrizes de Due Diligence anexas a este instrumento. A CONTRATADA, bem como seus COLABORADORES que atuam nos negócios ou serviços que envolvam direta ou indiretamente a CONTRATANTE ou seus mantenedores, não violarão as LEIS ANTICORRUPÇÃO na execução do CONTRATO e se responsabiliza perante a CONTRATANTE por qualquer violação às LEIS ANTICORRUPÇÃO que venha a ser cometida por seus COLABORADORES com relação a atividades direta ou indiretamente relacionadas à CONTRATANTE. A contratação de pessoal, pela CONTRATADA ou por suas subcontratadas de FUNCIONÁRIO PÚBLICO, deverá ser notificada e submetida previamente à aprovação da CONTRATANTE, que poderá realizar um trabalho de Due Diligence Reputacional do candidato(a). Será facultado à CONTRATANTE a realização de treinamentos em compliance, anticorrupção e antifraude para os COLABORADORES da CONTRATADA, visando garantir que todos os níveis profissionais engajados na execução dos SERVIÇOS compreendam a importância da integridade para o sucesso do CONTRATO. Será facultado ainda à CONTRATANTE a realização de Due Diligence Reputacional da CONTRATADA e/ou dos seus COLABORADORES, de modo que o eventual indício de atos praticados em desatendimento às LEIS ANTICORRUPÇÃO, que possa comprometer a imagem da CONTRATANTE, obrigará a CONTRATADA ou seu subcontratado, conforme o caso, a entregar, mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, eventuais esclarecimentos relacionados aos eventos identificados. Caso a CONTRATANTE considere insatisfatórios os esclarecimentos prestados pela CONTRATADA ou por seu subcontratado, conforme o caso, em relação às alegações encontradas em Due Diligence Reputacional prevista no item acima, fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de rescisão contratual imediata, mediante notificação. Qualquer condenação ou investigação judicial ou administrativa da CONTRATADA e/ou seus COLABORADORES envolvidos no CONTRATO relativas à improbidade administrativa, corrupção, fraude, superfaturamento, evasão de divisas, associação criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem econômica, ou outros ilícitos penais, civis ou administrativos, ainda que em primeiro grau de jurisdição (“CONDENAÇÃO”), deverá ser comunicada à CONTRATANTE. A omissão de uma CONDENAÇÃO facultará a CONTRATANTE a rescisão unilateral do CONTRATO, sem gerar qualquer direito a reparação por perdas e ...
COMPLIANCE. As Partes neste ato declaram e se comprometem a observar todas as leis, regras, regulamentos, acordos e convenções aplicáveis ao presente Acordo e suas atividades, em especial a legislação de defesa da concorrência e de combate à lavagem de dinheiro (Lei nº 12.529, de 30.11.2011) e à corrupção (Lei nº 12.846, de 01.08.2013), os princípios administrativos, bem como a agir com honestidade, lealdade, integridade e boa-fé, evitando conflitos de interesse no âmbito do presente Acordo.
COMPLIANCE. 6.1. Como parte do Acordo de Leniência e dentro de princípios de “compliance” e integridade, a COMPROMITENTE COLABORADORA se compromete a adotar programa de integridade aprovado e monitorado pela CGE.
COMPLIANCE. No desempenho de suas funções, EMPREGO RURAL e CONTRATANTE obrigam-se a não pagar, oferecer, promover ou autorizar o pagamento de qualquer quantia, objeto de valor pecuniário ou outros benefícios, como presentes, favores, promessas ou vantagens, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário uma da outra ou ainda a servidores públicos, oficiais, candidatos políticos, partidos políticos e/ou qualquer pessoa que atue em nome de uma organização pública nacional ou internacional, seus familiares ou amigos, se tais pagamentos, favores ou presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou tiverem a finalidade de obter ou retribuir qualquer tipo de favorecimento dado ou prometido à qualquer das partes deste contrato. A EMPREGO RURAL e o CONTRATANTE terão o direito de rescindir o contrato firmado, imediatamente e sem aviso prévio ou envio de notificação, nas seguintes hipóteses: (i) descumprimento de qualquer norma de Compliance definida nesta cláusula; (ii) caso qualquer uma das partes se envolva ou seja envolvida publicamente em um caso de Compliance, independentemente do fato ou ato que tenha motivado o caso; ou (iii) qualquer das partes for investigada oficialmente pelas autoridades públicas em razão de alguma violação às normas de Compliance, moralidade ou ética empresarial, ou à legislação vigente.
COMPLIANCE. 20.1. As partes se comprometem que, no que diz respeito a este CONTRATO, que nem elas nem qualquer membro dos seus grupos, nem qualquer agente, consultor ou outro intermediário que atua em seu nome ou dos seus grupos, irão, direta ou indiretamente dar, prometer, oferecer, aprovar ou autorizar a oferta de algo de valor a:
COMPLIANCE. As partes devem cumprir todos os termos, imposições, sanções e obrigações previstas em toda legislação de natureza civil, criminal, tributária, imigratória, ambiental, previdenciária, trabalhista e de segurança do trabalho, inclusive as relacionadas a contratações e relacionamento com a Administração Pública Direta ou Indireta e todos os seus agentes que possa ser aplicável a qualquer das partes e obrigam-se a: (i) conduzir todas as atividades relacionadas a prestação dos Serviços de acordo com os mais altos padrões éticos e em conformidade com a legislação e regulamento aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013); (ii) abster-se de dar causa a qualquer violação potencial da legislação aplicável que possa ser imputada à outra parte (incluindo, sem limitações, qualquer iniciativa, direta ou indireta, que possa implicar responsabilidade para a outra parte segundo a legislação aplicável); (iii) manter atualizadas e fazer cumprir políticas e procedimentos sobre boas práticas e compliance para assegurar a plena observância da legislação aplicável; e (iv) comunicar uma à outra, imediatamente, qualquer conhecimento ou suspeita materialmente relevante de atos de corrupção, fraude, extorsão, ou qualquer outra prática que viole a legislação aplicável ou às normas de compliance, cooperando mutuamente em caso de investigação de atos destas naturezas; (v) assegurar o cumprimento da legislação aplicável por todos os seus administradores, empregados, funcionários terceirizados, agentes, sócios ou acionistas, contratadas, assessores, consultores e contratados, inclusive os de sociedades que, direta ou indiretamente, sejam controladoras da, controladas por ou estejam sujeitas a controle comum em relação à parte.
COMPLIANCE. Cláusula 25ª. A LOCADORA se compromete a:
COMPLIANCE. IV. 1 A proposta apresentada deverá considerar o compromisso da empresa e seus colaboradores, a:
COMPLIANCE. Se a SAMTRONIC tomar conhecimento de quaisquer ações por parte da COMPRADORA que violem as disposições deste Capítulo do Contrato, a SAMTRONIC se reserva no direito de suspender imediatamente este Contrato, sem prejuízo de exigir da COMPRADORA a adoção imediata de medidas corretivas e a responsabilização por perdas e danos.