CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 10.1 Fase 1: Ideia Inovadora a) Na fase de seleção das ideias inovadoras será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Problema ou oportunidade de Mercado (M) Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado 0 a 6 Potencial Inovador (I) O produto proposto e as tecnologias envolvidas 0 a 6 Equipe Empreendedora (E) Capacidade técnica e gerencial da equipe 0 a 6 b) A pontuação na Fase 1(um) será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E; c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate; d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 (duzentas) ideias sem ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente; e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2(dois) aquela que obtiver a maior pontuação; f) A nota obtida nesta Fase não compõe as notas dos projetos nas Fases posteriores de seleção; g) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos. 10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento a) Na fase Projeto de Empreendimento será avaliado o potencial de mercado e plano de negócio de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Critério Aspectos Considerados Pontuação Potencial de Inovação (P) Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas 4 a 10 Potencial de Mercado (M) Tamanho, abrangência e tendências 4 a 10 Fator de Risco (R) Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. 0,4 a 1,0 b) A pontuação da Fase 2 (dois) será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R; c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate; d) A Fase 2 (dois) é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 projetos, selecionados em ordem decrescente de nota; e) A nota obtida nesta Fase comporá a nota final do projeto de acordo com o item 10.3; f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos. 10.3 Fase 3: Projeto de Fomento a) Na fase Projeto de Fomento será avaliado o planejamento físico financeiro da proposta considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública, Chamada Pública
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 10.1 Fase 1: Ideia Inovadora
a) Na fase de seleção das ideias inovadoras será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Problema ou oportunidade de Mercado (M) Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado 0 a 6 Potencial Inovador (I) O produto proposto e as tecnologias envolvidas 0 a 6 Equipe Empreendedora (E) Capacidade técnica e gerencial da equipe 0 a 6
b) A pontuação na Fase 1(um) 1 será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E;
c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 (duzentas) ideias sem em ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente;
e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2(dois) 2 aquela que obtiver a maior pontuação;
f) A nota obtida nesta Fase não compõe as notas dos projetos nas Fases posteriores de seleção;
g) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento
a) Na fase Projeto de Empreendimento será avaliado o potencial de mercado e plano de negócio de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Critério Aspectos Considerados Pontuação Potencial de Inovação (P) Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas 4 a 10 Potencial de Mercado (M) Tamanho, abrangência e tendências 4 a 10 Fator de Risco (R) Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. 0,4 a 1,0
b) A pontuação da Fase 2 (dois) será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R;
c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) A Fase 2 (dois) é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 projetos, selecionados em ordem decrescente de nota;
e) A nota obtida nesta Fase comporá a nota final do projeto de acordo com o item 10.3;
f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.3 Fase 3: Projeto de Fomento
a) Na fase Projeto de Fomento será avaliado o planejamento físico financeiro da proposta considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 10.1 Fase 1: Ideia Inovadora
a) Na fase de seleção das ideias inovadoras será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Problema ou oportunidade de Mercado (M) Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado 0 a 6 Potencial Inovador (I) O produto proposto e as tecnologias envolvidas 0 a 6 Equipe Empreendedora (E) Capacidade técnica e gerencial da equipe 0 a 6
b) A pontuação na Fase 1(um) 1 será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E;
c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 (duzentas) ideias sem em ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente;
e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2(dois) 2 aquela que obtiver a maior pontuação;
f) A nota obtida nesta Fase não compõe as notas dos projetos nas Fases posteriores de seleção;
g) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento
a) Na fase Projeto de Empreendimento será avaliado o potencial de mercado e plano de negócio de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Critério Aspectos Considerados Pontuação Potencial de Inovação (P) Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas 4 a 10 Potencial de Mercado (M) Tamanho, abrangência e tendências 4 a 10 Fator de Risco (R) Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. 0,4 a 1,0
b) A pontuação da Fase 2 (dois) será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R;
c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) A Fase 2 (dois) é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 projetos, selecionados em ordem decrescente de nota;
e) A nota obtida nesta Fase comporá a nota final do projeto de acordo com o item 10.3;
f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.3 Fase 3: Projeto de Fomento
a) Na fase Projeto de Fomento será avaliado o planejamento físico financeiro da proposta considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
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Samples: Edital, Programa Nacional De Apoio À Geração De Empreendimentos Inovadores
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 10.1 Fase 1: Ideia Inovadora
a) Na fase de seleção das ideias inovadoras será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Problema ou oportunidade de Mercado (M) Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado 0 a 6 Potencial Inovador (I) O produto proposto e as tecnologias envolvidas 0 a 6 Equipe Empreendedora (E) Capacidade técnica e gerencial da equipe 0 a 6
b) A pontuação na Fase 1(um) 1 será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E;
c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;, podendo convocar novos suplentes caso haja disponibilidade financeira.
d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 (duzentas) 150 ideias sem em ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente;
e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2(dois) 2 aquela que obtiver a maior pontuação;
f) A nota obtida nesta Fase não compõe as notas dos projetos nas Fases posteriores de seleção;
g) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento
a) Na fase Projeto de Empreendimento será avaliado o potencial de mercado e plano de negócio de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Critério Aspectos Considerados Pontuação Potencial de Inovação (P) Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas 4 a 10 Potencial de Mercado (M) Tamanho, abrangência e tendências 4 a 10 Fator de Risco (R) Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. 0,4 a 1,0
b) A pontuação da Fase 2 (dois) será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R;
c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) A Fase 2 (dois) é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 75 projetos, selecionados em ordem decrescente de nota;
e) A nota obtida nesta Fase comporá a nota final do projeto de acordo com o item 10.310.4;
f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.3 Fase 3: Projeto de Fomento
a) Na fase Projeto de Fomento será avaliado o planejamento físico financeiro da proposta considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
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Samples: Programa Nacional De Apoio À Geração De Empreendimentos Inovadores, Edital
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 10.1 Fase 1O consultor a ser contratado para a realização do serviço previsto neste TDR será avaliado de acordo com os quesitos de avaliação indicados a seguir, com o objetivo de aferir a formação e experiência do candidato, observadas as pontuações a seguir discriminadas. A nota técnica final (NTF) será o somatório dos pontos obtidos nos seguintes quesitos:
9.1. Formação acadêmica (FA): Item Formação acadêmica Pontos por formação Máximo de pontos
9.1.1. Especialização (com no mínimo 360h) nas áreas de Serviço Social, Economia, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Administração de Empresas, Administração Pública ou áreas correlatas. 10 20
9.2. Experiência profissional (EP): Item Experiência profissional na área de Desenvolvimento, acompanhamento e/ou avaliação: Ideia Inovadorainstitucional de programas e/ou projetos na área de Proteção Social; e/ou de políticas públicas Pontos por trabalho realizado Máximo de pontos
9.2.1. Possuir no mínimo 5 (cinco) anos de experiência em desenvolvimento e/ou acompanhamento e/ou avaliação: institucional de programas e/ou projetos na área de Proteção Social; ou, de políticas públicas. 10 30
9.2.3. Ter participado, como coordenador ou membro da equipe chave, no mínimo de 02 (duas) consultorias para desenvolvimento e/ou acompanhamento e/ou avaliação: institucional de programas e/ou projetos na área de Proteção Social; ou, de políticas públicas. 10 30
9.3. Publicações relevantes (PR): Item Publicações de livros e/ou artigos e/ou relatórios e/ou estudos e/ou documentos técnicos e/ou científicos nas áreas de Serviço Social, Economia, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Administração de Empresas, Administração Pública ou áreas correlatas Pontos por trabalho realizado Máximo de pontos
9.3.1. Possuir no mínimo 5 (cinco) publicações relevantes de livros e/ou artigos e/ou relatórios e/ou estudos e/ou documentos técnicos e/ou científicos nas áreas de Serviço Social, Economia, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Administração de Empresas, Administração Pública ou áreas correlatas. 10 30
9.3.2. Será considerada melhor classificada a proposta que obtiver a maior nota técnica final (NTF), obtida pela seguinte fórmula: NTF = FA + EP + PR.
a) Na fase Em caso de seleção das ideias inovadoras empate será avaliado considerado melhor classificado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Problema ou oportunidade de Mercado (M) Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado 0 a 6 Potencial Inovador (I) O produto proposto e as tecnologias envolvidas 0 a 6 Equipe Empreendedora (E) Capacidade técnica e gerencial da equipe 0 a 6proponente que obtiver maior pontuação no quesito 9.2;
b) A pontuação na Fase 1(um) Persistindo o empate será obtida pelo produto da considerado melhor classificado o que obtiver a melhor nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + Eno quesito 9.2.2;
c) Em caso de empate, Persistindo novamente o empate será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 (duzentas) ideias sem ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente;
e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2(dois) aquela considerado melhor classificado o que obtiver a maior pontuação;
f) A melhor nota obtida nesta Fase não compõe as notas dos projetos nas Fases posteriores de seleção;
g) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativosquesito 9.2.4.
10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento
a) Na fase Projeto de Empreendimento será avaliado o potencial de mercado e plano de negócio de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Critério Aspectos Considerados Pontuação Potencial de Inovação (P) Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas 4 a 10 Potencial de Mercado (M) Tamanho, abrangência e tendências 4 a 10 Fator de Risco (R) Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. 0,4 a 1,0
b) A pontuação da Fase 2 (dois) será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R;
c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) A Fase 2 (dois) é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 projetos, selecionados em ordem decrescente de nota;
e) A nota obtida nesta Fase comporá a nota final do projeto de acordo com o item 10.3;
f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.3 Fase 3: Projeto de Fomento
a) Na fase Projeto de Fomento será avaliado o planejamento físico financeiro da proposta considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
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Samples: Consultoria Individual, Consultoria Individual
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 10.1 Fase 1: Ideia Inovadora
a) Na fase de seleção das ideias inovadoras será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Critério Aspectos Considerados Pontuação Problema ou oportunidade de Mercado (M) Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado 0 a 6 Potencial Inovador (I) O produto proposto e as tecnologias envolvidas 0 a 6 Equipe Empreendedora (E) Capacidade técnica e gerencial da equipe 0 a 6
b) A pontuação na Fase 1(um) 1 será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E;
c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 (duzentas) ideias sem em ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente;
e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2(dois) 2 aquela que obtiver a maior pontuação;
f) A nota obtida nesta Fase não compõe as notas dos projetos nas Fases posteriores de seleção;
g) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento
a) Na fase Projeto de Empreendimento será avaliado o potencial de mercado e plano de negócio de acordo com os critérios em relação aos relaçãoaos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Critério Aspectos Considerados Pontuação Potencial de Inovação (P) Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas 4 a 10 Potencial de Mercado (M) Tamanho, abrangência e tendências 4 a 10 Fator de Risco (R) Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. 0,4 a 1,0
b) A pontuação da Fase 2 (dois) será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R;
c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) A Fase 2 (dois) é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 projetos, selecionados em ordem decrescente de nota;
e) A nota obtida nesta Fase comporá a nota final do projeto de acordo com o item 10.3;
f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.3 Fase 3: Projeto de Fomento
a) Na fase Projeto de Fomento será avaliado o planejamento físico financeiro da proposta considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
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Samples: Public Call for Proposals
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 10.1 10.1. Fase 1: Ideia Inovadora
a) Na fase de seleção das ideias inovadoras será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Problema ou oportunidade de Mercado (M) Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado 0 a 6 Potencial Inovador (I) O produto proposto e as tecnologias envolvidas 0 a 6 Equipe Empreendedora (E) Capacidade técnica e gerencial da equipe 0 a 6
b) A pontuação na Fase 1(um) 1 será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E;
c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 (duzentas) ideias sem em ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente;
e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2(dois) 2 aquela que obtiver a maior pontuação;
f) A nota obtida nesta Fase não compõe as notas dos projetos nas Fases posteriores de seleção;
g) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.2 10.2. Fase 2: Projeto de Empreendimento
a) Na fase Projeto de Empreendimento será avaliado o potencial de mercado e plano de negócio de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Critério Aspectos Considerados Pontuação Potencial de Inovação (P) Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas 4 a 10 Potencial de Mercado (M) TamanhoXxxxxxx, abrangência e tendências 4 a 10 Fator de Risco (R) Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. 0,4 a 1,0
b) A pontuação da Fase 2 (dois) será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R;
c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) A Fase 2 (dois) é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 projetos, selecionados em ordem decrescente de nota;
e) A nota obtida nesta Fase comporá a nota final do projeto de acordo com o item 10.3;
f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.3 10.3. Fase 3: Projeto de Fomento
a) Na fase Projeto de Fomento será avaliado o planejamento físico financeiro da proposta considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
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Samples: Edital
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 10.1 Fase 1: Ideia Inovadora
a) Na fase de seleção das ideias inovadoras será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Problema ou oportunidade de Mercado (M) Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado 0 a 6 Potencial Inovador (I) O produto proposto e as tecnologias envolvidas 0 a 6 Equipe Empreendedora (E) Capacidade técnica e gerencial da equipe 0 a 6:
b) A pontuação na Fase 1(um) 1 será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E;
c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 (duzentas) 150 ideias sem em ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente;
e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2(dois) 2 aquela que obtiver a maior pontuação;
f) A nota obtida nesta Fase não compõe as notas dos projetos nas Fases posteriores de seleção;
g) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento
a) Na fase Projeto de Empreendimento será avaliado o potencial de mercado e plano de negócio de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Critério Aspectos Considerados Pontuação Potencial de Inovação (P) Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas 4 a 10 Potencial de Mercado (M) Tamanho, abrangência e tendências 4 a 10 Fator de Risco (R) Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. 0,4 a 1,010
b) A pontuação da Fase 2 (dois) será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R;
c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) A Fase 2 (dois) é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 75 projetos, selecionados em ordem decrescente de nota;
e) A nota obtida nesta Fase comporá a nota final do projeto de acordo com o item 10.3;
f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.3 Fase 3: Projeto de Fomento
a) Na fase Projeto de Fomento será avaliado o planejamento físico financeiro da proposta considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
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Samples: Edital De Chamamento
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 10.1 Fase 1: Ideia Inovadora
a) Na fase de seleção das ideias inovadoras será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Problema ou oportunidade de Mercado (M) Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado 0 a 6 Potencial Inovador (I) O produto proposto e as tecnologias envolvidas 0 a 6 Equipe Empreendedora (E) Capacidade técnica e gerencial da equipe 0 a 6
b) A pontuação na Fase 1(um) 1 será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E;
c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 (duzentas) ideias sem em ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente;
e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2(dois) 2 aquela que obtiver a maior pontuação;
f) A nota obtida nesta Fase não compõe as notas dos projetos nas Fases posteriores de seleção;
g) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento
a) Na fase Projeto de Empreendimento será avaliado o potencial de mercado e plano de negócio de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Critério Aspectos Considerados Pontuação Potencial de Inovação (P) Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas 4 a 10 Potencial de Mercado (M) Tamanho, abrangência e tendências 4 a 10 Fator de Risco (R) Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. 0,4 a 1,0
b) A pontuação da Fase 2 (dois) será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R;
c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) A Fase 2 (dois) é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 projetos100, selecionados em ordem decrescente de nota;
e) A nota obtida nesta Fase comporá a nota final do projeto de acordo com o item 10.3;
f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.3 Fase 3: Projeto de Fomento
a) Na fase Projeto de Fomento será avaliado o planejamento físico financeiro da proposta considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
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Samples: Edital
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 10.1 Fase 1: Ideia Inovadora
a) Na fase de seleção das ideias inovadoras será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Problema ou oportunidade de Mercado (M) Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado 0 a 6 Potencial Inovador (I) O produto proposto e as tecnologias envolvidas 0 a 6 Equipe Empreendedora (E) Capacidade técnica e gerencial da equipe 0 a 6
b) A pontuação na Fase 1(um) 1 será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E;
c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 (duzentas) 150 ideias sem em ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente;
e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2(dois) 2 aquela que obtiver a maior pontuação;
f) A nota obtida nesta Fase não compõe as notas dos projetos nas Fases posteriores de seleção;
g) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento
a) Na fase Projeto de Empreendimento será avaliado o potencial de mercado e plano de negócio de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Critério Aspectos Considerados Pontuação Potencial de Inovação (P) Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas 4 a 10 Potencial de Mercado (M) TamanhoXxxxxxx, abrangência e tendências 4 a 10 Fator de Risco (R) Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. 0,4 a 1,0
b) A pontuação da Fase 2 (dois) será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R;
c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) A Fase 2 (dois) é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 75 projetos, selecionados em ordem decrescente de nota;
e) A nota obtida nesta Fase comporá a nota final do projeto de acordo com o item 10.3;
f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.3 Fase 3: Projeto de Fomento
a) Na fase Projeto de Fomento será avaliado o planejamento físico financeiro da proposta considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
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Samples: Edital
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 10.1 Fase 1: Ideia Inovadora:
a) Na fase de seleção das ideias inovadoras será avaliado o potencial de inovação da propostainovadoras, considerando serão considerados os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Problema ou oportunidade de Mercado (M) Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado 0 a 6 Potencial Inovador (I) O produto proposto e as tecnologias envolvidas 0 a 6 Equipe Empreendedora (E) Capacidade técnica e gerencial da equipe 0 a 6
b) A pontuação na Fase 1(um) 1 será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E;
c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data Data mais antiga de submissãoSubmissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 ideias (duzentaslimitada a uma por proponente) ideias sem em ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente;
e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2(dois) 2 aquela que obtiver a maior pontuação;
f) A nota obtida nesta Fase não compõe as notas dos projetos nas Fases posteriores de seleção;
g) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento:
a) Na fase Projeto de Empreendimento será avaliado o potencial de mercado e plano de negócio de acordo com Empreendimento, serão considerados os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Critério Aspectos Considerados Aspecto Considerado Pontuação Potencial de Inovação (P) Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas 4 a 10 Potencial de Mercado (M) Tamanho, abrangência e tendências 4 a 10 Fator de Risco (R) Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. 0,4 a 1,0
b) A pontuação da Fase 2 (dois) será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R;
c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) A Fase 2 (dois) é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 projetos, selecionados em ordem decrescente de nota;
e) A nota obtida nesta Fase comporá a nota final do projeto de acordo com o item 10.3;
f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.3 Fase 3: Projeto de Fomento:
a) Na fase Projeto de Fomento será avaliado o planejamento físico financeiro da proposta considerando serão considerados os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
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Samples: Edital De Inovação
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. 10.1 Fase 1: Ideia Inovadora
a) Na fase de seleção das ideias inovadoras será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Problema ou oportunidade de Mercado (M) Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado 0 a 6 Potencial Inovador (I) O produto proposto e as tecnologias envolvidas 0 a 6 Equipe Empreendedora (E) Capacidade técnica e gerencial da equipe 0 a 6
b) A pontuação na Fase 1(um) 1 será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E;
c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 (duzentas) ideias sem em ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente;
e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2(dois) 2 aquela que obtiver a maior pontuação;
f) A nota obtida nesta Fase não compõe as notas dos projetos nas Fases posteriores de seleção;
g) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento
a) Na fase Projeto de Empreendimento será avaliado o potencial de mercado e plano de negócio de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Critério Aspectos Considerados Pontuação Potencial de Inovação (P) Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas 4 a 10 Potencial de Mercado (M) Tamanho, abrangência e tendências 4 a 10 Fator de Risco (R) Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. 0,4 a 1,0
b) A pontuação da Fase 2 (dois) será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R;
c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) A Fase 2 (dois) é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 projetos, selecionados em ordem decrescente de nota;
e) A nota obtida nesta Fase comporá a nota final do projeto de acordo com o item 10.3;
f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.3 Fase 3: Projeto de Fomento
a) Na fase Projeto de Fomento será avaliado o planejamento físico financeiro da proposta proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
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Samples: Chamada De Propostas