DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 16.1 Exceto quando determinado de outra forma e por escrito no Contrato, o PNUD será o titular de todos os direitos de propriedade intelectual e demais direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a, patentes, direitos autorais e de marcas de comércio, relativos aos produtos, processos, invenções, ideias, conhecimento, ou documentos e outros materiais desenvolvidos pela CONTRATADA para o PNUD no âmbito do contrato e que possuam relação direta ou sejam produzidos ou preparados ou coletados em consequência de ou durante a execução do Contrato. A CONTRATADA concorda e reconhece que tais produtos, documentos e outros materiais constituem o resultado do trabalho contratado pelo PNUD.
DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 10.1 Exceto se expresso de outra forma por escrito no Contrato, a ONU MULHERES terá todos os direitos de propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, incluindo, mas sem a isto estar restrito, patentes, direitos autorais e marcas comerciais, no que diz respeito a produtos, processos, invenções, ideias, conhecimentos práticos ou documentos e outros materiais desenvolvidos para a ONU MULHERES no âmbito do Contrato, que tenham relação direta com, ou sejam produzidos, preparados ou reunidos em consequência de, ou durante, a execução do Contrato. A Contratada reconhece e acorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalhos feitos para a ONU MULHERES, por encargo desta última.
DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 9.1 Salvo disposições contrárias por escrito, serão de propriedade do UNFPA qualquer propriedade intelectual e outros direitos de propriedade exclusiva incluindo, mas não limitado a, patentes, direitos autorais, marcas comerciais, incluindo produtos, processos, invenções, ideias, conhecimento ou documentos e outros materiais que a Contratada tenha desenvolvido para o UNFPA sob o âmbito do contrato e que têm uma relação direta com, ou são produzidos ou preparados ou coletados em consequência de, ou durante o curso da execução do contrato. A Contratada reconhece e concorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalho feito por aluguel para o UNFPA.
DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE. A UNESCO terá direito de propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, incluindo mas não se limitando a patentes, direitos autorais e marcas com relação a produtos ou documentos e outros materiais que tenham relação direta ou sejam produzidos ou preparados ou coletados em consequência de ou durante o curso da execução deste Contrato. Mediante solicitação da UNESCO, o Contratado deverá tomar todas as medidas necessárias, executar todos os documentos necessários e dar assistência geral na garantia de tais direitos de propriedade e em sua transferência para a UNESCO em cumprimento aos requisitos da legislação pertinente.
DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 15.1 Exceto quando especificado de outra forma e por escrito no Contrato, o PNUD será o titular de todos os direitos de propriedade intelectual e demais direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a, patentes, direitos autorais e de marcas de comércio, relativos aos produtos, processos, invenções, ideias, know-how, ou documentos e outros materiais desenvolvidos pela CONTRATADA para o PNUD no âmbito do contrato e os quais possuem relação direta ou sejam produzidos ou preparados ou coletados em
DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE. Exceto se expresso de outra forma por escrito no Contrato a ser celebrado, a Rede Unida terá todos os direitos de propriedade intelectual e titularidade do conteúdo audiovisual e outros direitos de propriedade, incluindo, mas sem a isto estar restrito, patentes, direitos autorais e marcas comerciais, no que diz respeito a produtos, processos, invenções, ideias, conhecimentos práticos ou documentos e outros materiais desenvolvidos para a Rede Unida no âmbito do Contrato, que tenham relação direta com, ou sejam produzidos, preparados ou reunidos em consequência de, ou durante, a execução do Contrato. A Contratada reconhece e acorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalhos feitos para a Rede Unida, por encargo desta última.
DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 9.1 Exceto quando estiver expressamente disposto em contrário por escrito no Contrato, o UNOPS terá posse de toda propriedade intelectual e outros direitos de propriedade incluindo mas não limitado a patentes, direitos autorais e logomarcas relativos a produtos, processos, invenções, ideias, know- how ou documentos e outros materiais que a CONTRATADA desenvolver para o UNOPS sob o Contrato e que tiverem relação direta com ou forem produzidos ou preparados ou coletados em consequência de ou no decorrer do desempenho do Contrato. A CONTRATADA reconhece e concorda que tais produtos, documentos e outros materiais tratam de trabalhos e serviços realizados por encomenda do UNOPS.
DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE. 12.1. Exceto se expresso de outra forma por escrito no Contrato a ser celebrado, o IDG – Museu do Amanhã terá todos os direitos de propriedade intelectual e titularidade do conteúdo audiovisual e outros direitos de propriedade, incluindo, mas sem a isto estar restrito, patentes, direitos autorais e marcas comerciais, no que diz respeito a produtos, processos, invenções, ideias, conhecimentos práticos ou documentos e outros materiais desenvolvidos para o IDG – Museu do Amanhã no âmbito do Contrato, que tenham relação direta com, ou sejam produzidos, preparados ou reunidos em consequência de, ou durante, a execução do Contrato. A Contratada reconhece e acorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalhos feitos para o IDG – Museu do Amanhã, por encargo desta última.

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  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.