Critérios de Colocação da Oferta Institucional. Caso as ordens de investimento e/ou os Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores Institucionais excedam o total de Debêntures remanescentes após o atendimento da Oferta Não Institucional, os Coordenadores darão prioridade aos Investidores Institucionais que, no entender dos Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, melhor atendam os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas da Emissora e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de títulos corporativos de renda fixa. Para mais informações sobre os critérios de colocação da Oferta Institucional, vide seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures – Características da Oferta – Critérios de Colocação da Oferta Institucional” do Prospecto Preliminar. Distribuição Parcial Não será admitida a distribuição parcial das Debêntures, tendo em vista que as Debêntures serão colocadas sob o regime de garantia firme de colocação.
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Critérios de Colocação da Oferta Institucional. Caso Como as ordens de investimento e/ou os Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores Institucionais excedam excederam o total de Debêntures remanescentes após o atendimento da Oferta Não Institucional, os Coordenadores darão deram prioridade aos Investidores Institucionais que, no entender a critério dos Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, melhor atendam os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas da Emissora e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de títulos corporativos de renda fixa. No caso de Investidores Institucionais que optaram por realizar Pedido de Reserva durante o Período de Reserva, e que não estipularam uma taxa mínima para a Remuneração, tais Pedidos de Reserva foram automaticamente cancelados, caso o Investidor Institucional não tenha optado por participar da Oferta independentemente da taxa final resultante do Procedimento de Bookbuilding. Para mais informações sobre os critérios de colocação da Oferta Institucional, vide ver seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures – Características da Oferta – - Critérios de Colocação da Oferta Institucional” ”, do Prospecto Preliminar. Distribuição Parcial Não será admitida a distribuição parcial das Debêntures, tendo em vista que as Debêntures serão colocadas sob o regime de garantia firme de colocaçãoDefinitivo.
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Critérios de Colocação da Oferta Institucional. Caso as ordens de investimento e/ou os Pedidos de Reserva apresentados pelos Investidores Institucionais excedam o total de Debêntures remanescentes após o atendimento da Oferta Não Institucional, os Coordenadores darão prioridade aos Investidores Institucionais que, no entender dos Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, melhor atendam os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas da Emissora e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de títulos corporativos de renda fixa. Para mais informações sobre os critérios de colocação da Oferta Institucional, vide seção consulte a Seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures – - Características da Oferta – Critérios - Critério de Colocação da Oferta Institucional” da página 102 do Prospecto Preliminar. Distribuição Parcial Não será admitida permitida a distribuição colocação parcial das DebênturesDebêntures correspondentes ao Valor Total da Emissão, tendo em vista que tais Debêntures inicialmente ofertadas (sem considerar as Debêntures Adicionais) serão colocadas sob o regime de garantia firme de colocação.
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Critérios de Colocação da Oferta Institucional. Caso as ordens de investimento e/ou os Pedidos de Reserva apresentados Reserva, conforme o caso, apresentadas pelos Investidores Institucionais excedam o total de Debêntures remanescentes após o atendimento da Oferta Não Institucional, os Coordenadores darão o Coordenador Líder dará prioridade aos Investidores Institucionais que, no entender dos Coordenadoresdo Coordenador Líder, em comum acordo com a Emissora, melhor atendam os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas da Emissora e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de títulos corporativos de renda fixa. Para mais informações sobre os critérios de colocação da Oferta Institucional, vide seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures – - Características da Oferta – - Critérios de Colocação da Oferta Institucional” na página 87 do Prospecto Preliminar. Distribuição Parcial Não será admitida a distribuição parcial das Debêntures, tendo em vista que as Debêntures serão colocadas sob o regime de garantia firme de colocação.
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Critérios de Colocação da Oferta Institucional. Caso as ordens de investimento e/ou os Pedidos de Reserva apresentados apresentadas pelos Investidores Institucionais excedam o total de Debêntures remanescentes após o atendimento da Oferta Não Institucional, os Coordenadores darão prioridade aos Investidores Institucionais que, no entender dos Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, melhor atendam os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas da Emissora e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de títulos corporativos de renda fixa. Para mais informações sobre os critérios de colocação da Oferta Institucional, vide seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures – - Características da Oferta – Critérios de Colocação da Oferta InstitucionalOferta” na página 93 do Prospecto Preliminar. Distribuição Parcial Não será admitida a distribuição parcial das Debêntures, tendo em vista que as Debêntures serão colocadas sob o regime de garantia firme de colocação.
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