Critérios de Elegibilidade. 3.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis ao recebimento de recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras de qualquer porte (proponentes), individualmente ou em conjunto com outra(s) empresa(s) brasileira(s) (coexecutora(s)), em observância ao disposto no art. 19, §8º, Lei nº 10.973/2004 e no art. 20, 3.1.1. Define-se, como empresa brasileira, pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo. 3.1.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 3.1.1, não são elegíveis à Subvenção Econômica as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual. 3.2. As empresas brasileiras elegíveis a receber recursos não reembolsáveis, nos termos do presente regulamento, seja como proponente ou como coexecutora(s), deverão atender às seguintes condições: i. Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua sede até 31/12/2021; ii. Ter realizado alguma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira no ano de 2022, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme Anexo 4; iii. Ter objeto social, na data de divulgação da presente Chamada Pública, compatível com as atividades a serem desenvolvidas pela empresa no projeto; iv. A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is) pertença(m) a empresa proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s), na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil. 3.3. No caso de mais de uma empresa responsável pelo desenvolvimento do projeto, a principal responsável pelo desenvolvimento do produto ou processo inovador, com a realização de dispêndios para esse fim, deverá ser inscrita na proposta como “Proponente” e a(s) outra(s), que também realize(m) dispêndios relativos às etapas de desenvolvimento, como “Coexecutora(s)”. A participação da(s) coexecutora(s) deverá ser efetiva e relevante na execução do projeto, não podendo se caracterizar como prestação de serviços. 3.3.1. Por força da disposição do parágrafo 3° do art. 20 do Decreto 9283/18, empresas estatais dependentes impossibilitadas de abrir contas bancárias de sua titularidade em instituições financeiras federais apenas poderão participar desta chamada pública como Coexecutoras.
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Critérios de Elegibilidade. 3.1Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. Para fins do processo O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis ao recebimento de recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras de qualquer porte (proponentes), individualmente ou em conjunto com outra(s) empresa(s) brasileira(s) (coexecutora(s)), em observância ao disposto no art. 19, §8º, Lei nº 10.973/2004 e no art. 20,
3.1.1. Define-se, como empresa brasileira, pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativoinformações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.
3.1.22.1. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 3.1.1, não são elegíveis à Subvenção Econômica as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual.
3.2. As empresas brasileiras elegíveis a receber recursos não reembolsáveis, nos termos do presente regulamento, seja como proponente ou como coexecutora(s), deverão atender às seguintes condiçõesQUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:
i. Ter realizado o registro 2.1.1. O proponente deve atender aos itens abaixo:
a) ser pesquisador Doutor atuante na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua sede até 31/12/2021área;
ii. Ter realizado alguma atividade operacionalb) ter seus dados e de todos os pesquisadores da equipe técnica cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, não operacional, patrimonial ou financeira disponível no ano de 2022, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme Anexo 4endereço xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx/;
iii. Ter objeto socialc) possuir vínculo funcional/empregatício com universidades, na data de divulgação da presente Chamada Públicainstitutos, compatível com as atividades a serem desenvolvidas pela empresa no projeto;
iv. A principal atividade centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento e demais órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional; empresas públicas ou sociedades de economia mista, de qualquer esfera do grupo econômico ao(sgoverno, e organizações privadas e sem fins lucrativos, sediadas no próprio estado;
d) qual(isnão ser membro do Comitê Gestor do Programa PPSUS;
e) pertença(mnão possuir projeto dos editais PPSUS anteriores em andamento até a data limite para a contratação;
f) não possuir mais de um projeto em andamento, excetuando-se aqueles dos editais PPSUS, até a empresa data limite para a contratação.
2.1.2. O proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s)deverá ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica do projeto de pesquisa.
2.1.3. A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
2.1.4. Somente deverão ser incluídos em um projeto, deve estar localizada no Brasilpesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal escrita pela instituição à qual estão vinculados, devendo ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.
3.32.1.5. Os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores deverão ter seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
2.1.6. Serão preferencialmente apoiadas as propostas que envolverem parcerias interinstitucionais, integrando ações do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil.
2.1.7. No caso de mais participação de uma empresa responsável a mesma deve apresentar um termo de compromisso, expondo o interesse pelo desenvolvimento projeto e o detalhamento de sua contrapartida.
2.2. QUANTO À PROPOSTA:
2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. O Formulário online conterá campos de texto para o preenchimento das seguintes informações sobre o projeto, de forma a permitir sua adequada análise por parte da Comissão de Especialistas:
a) título do projeto;
b) dados da instituição executora;
c) instituição signatária;
d) dados do coordenador - endereço, endereço eletrônico e telefone de contato;
e) especificação das instituições, pesquisadores e empresas (quando for o caso) envolvidas e das respectivas atividades a principal responsável pelo serem desempenhadas por cada uma delas, bem como do tempo de dedicação ao projeto;
f) identificação da equipe técnica e descrição de suas qualificações;
g) identificação do tema e linha temática;
h) resumo do projeto e palavras-chave;
i) introdução;
j) justificativa(s) para realização do projeto e sua aplicabilidade para o SUS;
k) objetivo(s) geral(is) e específico(s);
l) metodologia e cronograma de execução das atividades previstas para o desenvolvimento do produto ou processo inovadorda pesquisa;
m) resultados, produtos, avanços e aplicações esperadas;
n) orçamento detalhado da proposta, com a realização discriminação dos gastos de dispêndios custeio e capital, este último quando pertinente e devidamente justificado;
o) existência de financiamento de outras fontes;
p) referências bibliográficas mais relevantes;
q) especificação dos indicadores de avaliação do andamento do projeto de pesquisa;
r) existência de interesse e participação do setor produtivo de modo a assegurar efetiva transferência tecnológica, se for o caso.
2.2.3. As propostas deverão atender às linhas temáticas listadas abaixo, estabelecidas com base nos resultados da “Oficina de Prioridades para esse fimo PPSUS em 2009”, deverá ser inscrita na proposta como “Proponente” e a(s) outra(s), que também realize(m) dispêndios relativos às etapas realizada em 08 de desenvolvimento, como “Coexecutora(s)”julho de 2008. A participação da(s) coexecutora(s) deverá seleção das linhas para este Edital visa orientar o fomento para a indução seletiva de projetos destinados à produção de conhecimentos e de metodologias ou meios processuais inovadores para a superação de problemas que efetivamente demandam atividades de pesquisa e não podem ser efetiva enfrentados apenas por uma combinação de meios de intervenção já existentes. 1: Vigilância de riscos e relevante na execução agravos à saúde individual e coletiva. ▪ Perfil do projetoconsumo de substâncias psicoativas em pessoas envolvidas nos acidentes de trânsito; ▪ Acidentes de trânsito e seu impacto no SUS. ▪ Características do envelhecimento no ES e suas conseqüências para o SUS; ▪ Perfil dos agravos da população idosa. ▪ Diagnóstico e impacto das atividades poluentes com ênfase em mineração, queima de biomassa e microambientes; ▪ Diagnóstico e impacto do uso de agrotóxicos sobre a saúde. ▪ Epidemiologia de doenças não podendo se caracterizar como prestação transmissíveis (neoplasias, hipertensão, diabetes e obesidade). ▪ Epidemiologia da Esquistossomose no ES; ▪ Avaliação e controle de serviçosdoenças negligenciadas.
3.3.1. Por força da disposição do parágrafo 3° do art. 20 do Decreto 9283/18, empresas estatais dependentes impossibilitadas de abrir contas bancárias de sua titularidade em instituições financeiras federais apenas poderão participar desta chamada pública como Coexecutoras.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços