SOBRE A INSTITUIÇÃO PROPONENTE Cláusulas Exemplificativas

SOBRE A INSTITUIÇÃO PROPONENTE. 5.1.1. A Instituição Proponente deve ser necessariamente uma Incubadora ou Aceleradora de Startups em atividade em Pernambuco, ou que pretenda iniciar suas atividades a partir desta chamada, de personalidade jurídica própria ou vinculada a uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação do Estado de Pernambuco (ICT-PE), Instituição de Ensino Superior localizada em Pernambuco (IES-PE) ou Escola Técnica Estadual (ETE-PE).
SOBRE A INSTITUIÇÃO PROPONENTE. O Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG foi constituído em setembro de 2001, a partir da reunião de gestores egressos de outras organizações e da gestão pública e a partir de janeiro de 2013 foi reestruturada e adotou como foco a excelência em gestão de ativos públicos: culturais, científicos, ambientais e esportivos. O IDG é qualificado com o título de Organização Social de Cultura, o que lhe permite estabelecer contratos de gestão junto ao poder público para a administração de uma diversidade de equipamentos. É especializado em gerir centros culturais públicos de grande importância para o país e programas ambientais. Atualmente é responsável pela gestão do Paço do Frevo, em Recife, e, no Rio, do Museu do Amanhã. Em sua vertente ambiental, foi responsável pelo desenvolvimento, implantação e gestão dos Parques Urbanos Santana e Macaxeira em Recife, fomentando a conservação de áreas verdes nas cidades e conscientizando os públicos frequentadores sobre a importância da preservação da biodiversidade local. Além disso, também foi gestor do Projeto Academias Recife, em parceria com a Secretaria de Turismo e Lazer municipal. Atualmente, o IDG realiza a gestão operacional dos projetos advindos do Mecanismo de Conservação da Biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro, denominado Fundo da Mata Atlântica - FMA. A partir do Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado do Ambiente - SEA, o IDG Ambiental assume a responsabilidade de estruturar e administrar os recursos depositados no fundo. Com isso, o IDG Ambiental contribui com a preservação da fauna, da flora e dos ecossistemas nativos, além de viabilizar a execução de projetos que oferecem oportunidades de lazer, contemplação e educação ambiental nos locais protegidos. Somos especialistas e atuamos em: ● Gestão de espaços culturais públicos de grande importância para o país; ● Gestão de programas ou projetos ambientais; ● Desenvolvimento de museus ou centros de referência; ● Desenvolvimento e Realização de Projetos de Patrimônio Histórico e Cultural ● Produção de Exposições ● Desenvolvimento de Seminários nas áreas de Cultura ou Meio Ambiente. O modelo de governança adotado pelo IDG é inspirado nas boas práticas corporativas nacionais e internacionais, e baseado na gestão por processos. A segurança operacional do IDG está fundamentada em estrutura composta por Conselho de Administração, Conselho Fiscal, e um sistema de controladoria que mantém foco permanente na segurança jurídica, financeira, e tr...

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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • PROPONENTE Pessoa física ou jurídica que se dispõe a contratar o seguro junto a Xxxxxxxxxx.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL:..... CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:...... ENDEREÇO e TELEFONE:...... AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário