Common use of CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1 Os serviços serão faturados após aprovação dos boletins de medição e conforme o preço final demonstrado, ficando estabelecido que esse preço inclui o fornecimento dos materiais, mão de obra, equipamentos e tudo o que for necessário para execução dos mesmos. 9.2 O pagamento de todos os serviços ficará subordinado à aceitação e aprovação dos mesmos pelo 9.3 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios de medições e pagamentos, fornecidos pela COSANPA. 9.4 O pagamento será efetuado com base na avaliação dos serviços efetivamente executados e aprovados, de acordo com a necessidade e profundidade do poço, quantidades e preço unitário proposto em orçamento apresentado pela CONTRATADA, mediante apresentação pela CONTRATADA dos boletins de medição (com memória técnica e relatório fotográfico), Nota Fiscal atestada e visada pelo Fiscal designado em contrato, bem como pela unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato celebrado com a COSANPA. 9.5 A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais; 9.6 Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita; 9.7 O pagamento será feito à Contratada no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação no setor financeiro da COSANPA e aceitação por este da Nota Fiscal e respectivos documentos anexos, através de crédito na conta corrente bancária indicada pela CONTRATADA. 9.8 Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero. 9.9 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA. 9.10 A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito. 9.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária. 9.12 Caso sejam necessários serviços especiais e/ou fornecimentos complementares, a CONTRATADA somente poderá executá-los mediante prévia aprovação da COSANPA. 9.13 Todos os serviços serão contabilizados de acordo com as quantidades efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPA. 9.14 O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entra a COSANPA e a

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Samples: Contract for Engineering Services, Contract for Engineering Services

CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1 Os serviços serão faturados após aprovação dos boletins 8.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste Termo de medição Referência, se a contratada apresentar o produto de cada fase e conforme o preço final demonstrado, ficando estabelecido que esse preço inclui o fornecimento dos materiais, mão os seguintes documentos: Certidão de obra, equipamentos Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e tudo o que for necessário para execução dos mesmos.à Dívida Ativa da 9.2 8.2. O pagamento de todos os serviços ficará subordinado deverá ser efetuado à aceitação e aprovação dos mesmos pelo 9.3 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios de medições e pagamentosContratada, fornecidos pela COSANPA. 9.4 O pagamento será efetuado com base na avaliação dos serviços efetivamente executados e aprovados, de acordo com a necessidade e profundidade do poço, quantidades e preço unitário proposto em orçamento apresentado pela CONTRATADA, mediante apresentação pela CONTRATADA dos boletins de medição (com memória técnica e relatório fotográfico), Nota Fiscal atestada e visada pelo Fiscal designado em contrato, bem como pela unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato celebrado com a COSANPA. 9.5 A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais; 9.6 Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita; 9.7 O pagamento será feito à Contratada no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, contados a partir à vista de termo de recebimento definitivo dos produtos, conforme o caso, acompanhado da apresentação no setor financeiro da COSANPA e aceitação por este da de Nota Fiscal / fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente. 8.3. Na nota fiscal/fatura deverá constar a descrição dos produtos entregues, bem como a quantidade, o preço unitário e respectivos documentos anexoso preço total de cada um deles, através bem como, todas as certidões de crédito na regularidade fiscal. 8.4. Na nota fiscal/fatura deverá ser indicado o nome do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente bancária indicada pela CONTRATADAonde será creditado o valor relativo ao pagamento constante naquele documento. 9.8 Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero8.5. A Administração Municipal efetuará as retenções tributárias obrigatórias. 9.9 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA. 9.10 A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito. 9.11 8.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA a contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude obrigação. Esse fato não será gerador de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção reajustamento de preços ou a atualização monetária. 9.12 Caso 8.7. A Contratada é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam necessários serviços especiais eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato. 8.8. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou fornecimentos complementaresincorreções de valores, a CONTRATADA somente poderá executá-los mediante prévia aprovação correspondente retificação objetivando a emissão da COSANPAnota fiscal/fatura. 9.13 Todos os serviços serão contabilizados 8.9. Nos casos de acordo com as quantidades efetivamente realizadas eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e pelos preços unitários aprovados exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela COSANPAContratante entre o prazo referido no item anterior e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: Onde: 8.9.1. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência. 9.14 O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entra a COSANPA e a

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Samples: Termo De Referência

CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1 Os serviços serão faturados após aprovação dos boletins de medição e conforme o preço final demonstrado, ficando estabelecido que esse preço inclui o fornecimento dos materiais, mão de obra, equipamentos e tudo o que for necessário para execução dos mesmos. 9.2 O pagamento de todos os serviços ficará subordinado à aceitação e aprovação dos mesmos pelo 9.3 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios de medições e pagamentos, fornecidos pela COSANPA. 9.4 14.1. O pagamento será efetuado com base na avaliação dos serviços efetivamente executados e aprovados, de acordo com a necessidade e profundidade do poço, quantidades e preço unitário proposto em orçamento apresentado pela CONTRATADAprestados mensalmente, mediante apresentação pela CONTRATADA dos boletins de medição (com memória técnica e relatório fotográfico)medição, Nota Fiscal Fiscal, atestada e visada pelo Fiscal designado em contrato, bem como pela unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato celebrado com a COSANPA. 9.5 14.2. O pagamento será efetuado com base no Boletim de Medição mensal (APÊNCIDE IV) e Nota Fiscal, atestada e visada pela UNITO. 14.3. A CONTRATADA deverá apresentar Boletim de Medição (APÊNCIDE IV), no vigésimo dia de cada mês, a ser avaliado pela CONTRATANTE. Xxxx aprovado, permitirá o início do encaminhamento do processo de pagamento da parte do contrato devidamente executada. 14.4. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais;. 9.6 14.5. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente conseqüente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita;. 9.7 14.6. O pagamento será feito à Contratada CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação no setor financeiro da COSANPA e aceitação por este da Nota Fiscal e respectivos documentos anexos, através de crédito na conta corrente bancária indicada pela CONTRATADA. 9.8 14.7. Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero. 9.9 14.8. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA. 9.10 14.9. A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito. 9.11 14.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária. 9.12 14.11. Caso sejam necessários serviços especiais e/ou fornecimentos complementares, a CONTRATADA somente poderá executá-los mediante prévia aprovação da COSANPA. 9.13 Todos os serviços serão contabilizados de acordo com as quantidades efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPA. 9.14 14.12. O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entra a COSANPA CONTRATANTE e aa CONTRATADA.

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Samples: Pregão Eletrônico