DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES. Os licitantes deverão apresentar, fora dos envelopes indicados no item 3.1, as seguintes declarações complementares:
3.2.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.1;
3.2.2. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.2;
3.2.3. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.3.
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES. 7.5.1 A proponente deverá DECLARAR em documento único (conforme modelo Anexo do edtal):
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Erval Velho ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
i) DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado.
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES. A proponente deverá DECLARAR em documento único.
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES. Os licitantes deverão apresentar, fora dos envelopes indicados no item 4.1, as seguintes declarações complementares:
4.2.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII;
4.2.2. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII;
4.2.3. Declaração de conhecimento dos parâmetros urbanísticos do imóvel e das condições de mercado relativas ao empreendimento;
4.2.4. Declaração de conhecimento das resoluções vigentes do Programa Nossa Casa;
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES a) Declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/edital e seus anexos, conforme modelo do Anexo III, onde estando presente representante da licitante, esta declaração deverá ser entregue diretamente ao pregoeiro no ato do credenciamento.
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES. A proponente deverá DECLARAR em documento único (conforme modelo Anexo do edital):
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES. Os licitantes deverão apresentar fora dos envelopesindicados no item 3.1, as seguintes declarações complementares:
3.4.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do ANEXO II.1;
3.4.2. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, em conformidade com o modelo constante do ANEXO II.2;
3.4.3. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi
3.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens
3.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
3.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
3.4.4.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
3.4.4.4. A apresentação das Declarações Complementares previstas nos itens 3.3.2 e 3.3.3 deve ser feita apenas pelos licitantes que pretendam se beneficiar do regime legal simplificado e diferenciado para microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 e que não tenham sido alcançadas por nenhuma hipótese legal de exclusão. A apresentação da declaração sem que haja o efetivo enquadramento está sujeita à aplicação das sanções previstas nesta Carta Convite e na legislação aplicável.
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES. DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Edital DECLARO, expressamente que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no presente Edital e nos seus Anexos e que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais etc.; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à empresa vencedora.
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES. A Licitantes devem apresentar ainda, no envelope de nº 1 – Documentos de habilitação as seguintes
a) Modelo 2–Declaração de sujeitação ao edital,
b) Modelo 3– Declaração de Recebimento de documentos,
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES. 18.5.1 Declaração Conjunta de acordo com o modelo do ANEXO VII do edital.
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;