CRITÉRIOS. 2.1. As contratações, objeto do presente certame serão realizadas de acordo com a definição objetiva especificada no Anexo I - Tabela de Produtos e Serviços e Preços: 2.2. Deverão ser cumpridas as regras e políticas definidas no Acordo Operacional AC-08.03/2024, desde que não conflitem com o estabelecido neste Termo de referência. 2.3. A contratação dos Produtos e/ou Serviços, discriminados na Tabela de Produtos e Serviços, será formalizada por instrumento denominado Termo de Confirmação (TC); 2.4. A CONTRATADA deverá obter a Tabela de Produtos e Serviços junto ao Fabricante NSB contendo os produtos, serviços e valores, sempre que necessário e repassar a PRODAM, cumprindo as condições estipuladas no Acordo Operacional AC-08.03/2024, obrigatoriamente em um formato: original do Fabricante e customizado em Planilha Excel para implementação no sistema próprio da PRODAM. 2.5. Será responsabilidade da CONTRATADA as tratativas junto ao Fabricante para todos os procedimentos, problemas e questões relacionadas às Tabelas de Produtos e Serviços do fabricante NSB, comunicando à CONTRATANTE com a devida antecedência, quaisquer atualizações ou problemas que estas venham a sofrer, mitigando os impactos no momento da contratação. PE 06.001 2024 - Operacionalizacao Acordo NSB - v3 - 24.06.2024 19 2.6. Caberá a CONTRATADA, em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato e sem custos adicionais a CONTRATANTE, disponibilizar ferramenta do Fabricante para gerenciamento e/ou governança de seus produtos e/ou serviços, bem como APIs (Application Programming Interface) ou outros, que permitam à PRODAM aferir SLAs e acompanhar o consumo dos produtos e serviços contratados. 2.7. Os sistemas e soluções da CONTRANTE que sejam passíveis de integração com as soluções da CONTRATADA, para alimentação de informações ou automatização de processos e cadastros, serão elencados pela CONTRATANTE no momento da contratação dos módulos aos quais se aplicarem e serão considerados como “conectores” para licenciamento e provimento pela CONTRATADA. 2.8. Na data de assinatura do Termo de Confirmação (TC) todas as soluções, sejam softwares ou hardwares previstos neste Termo de Referência deverão estar em linha de produção sem previsão de substituição ou fim do ciclo de vida (ex. End of Life, End of Support ou End of Sale). 2.9. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá prover aos profissionais da CONTRATANTE, sem ônus adicional, acesso aos sites oficiais especializados das soluções NSB, disponibilizados pelo FABRICANTE; 2.9.1. Antes da assinatura de qualquer Termo de Confirmação, para fins de avalição e testes, a CONTRATANTE poderá solicitar por 30 dias corridos, sem custo adicional a disponibilização de quaisquer serviços previstos no Acordo AC-08.03/2024; 2.9.2. A CONTRATADA terá 10 dias úteis, a partir da solicitação do Gestor do TC, para disponibilizar os produtos e serviços solicitados. 2.10. Os softwares integrantes da prestação de serviços serão providos na modalidade de SaaS, ou seja, Software como Serviço provido a partir da nuvem computacional da fabricante. 2.11. A Fabricante, deverá garantir a disponibilidade de UpTime Commitment da infraestrutura de nuvem computacional de 99,5%.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS. 2.1. As contratações, objeto do presente certame serão realizadas de acordo com a definição objetiva especificada no Anexo I - Tabela de Produtos e Serviços e Preços:
2.2. Deverão ser cumpridas as regras e políticas definidas no Acordo Operacional AC-08.03/2024, desde que não conflitem com o estabelecido neste Termo de referência.
2.3. A contratação dos Produtos e/ou Serviços, discriminados na Tabela de Produtos e Serviços, será formalizada por instrumento denominado Termo de Confirmação (TC);
2.4. A CONTRATADA deverá obter a Tabela de Produtos e Serviços junto ao Fabricante NSB contendo os produtos, serviços e valores, sempre que necessário e repassar a PRODAM, cumprindo as condições estipuladas no Acordo Operacional AC-08.03/2024, obrigatoriamente em um formato: original do Fabricante e customizado em Planilha Excel para implementação no sistema próprio da PRODAM.
2.5. Será responsabilidade da CONTRATADA as tratativas junto ao Fabricante para todos os procedimentos, problemas e questões relacionadas às Tabelas de Produtos e Serviços do fabricante NSB, comunicando à CONTRATANTE com a devida antecedência, quaisquer atualizações ou problemas que estas venham a sofrer, mitigando os impactos no momento da contratação. PE 06.001 2024 - Operacionalizacao Acordo NSB - v3 v4 - 24.06.2024 11.07.2024 19
2.6. Caberá a CONTRATADA, em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato e sem custos adicionais a CONTRATANTE, disponibilizar ferramenta do Fabricante para gerenciamento e/ou governança de seus produtos e/ou serviços, bem como APIs (Application Programming Interface) ou outros, que permitam à PRODAM aferir SLAs e acompanhar o consumo dos produtos e serviços contratados.
2.7. Os sistemas e soluções da CONTRANTE que sejam passíveis de integração com as soluções da CONTRATADA, para alimentação de informações ou automatização de processos e cadastros, serão elencados pela CONTRATANTE no momento da contratação dos módulos aos quais se aplicarem e serão considerados como “conectores” para licenciamento e provimento pela CONTRATADA.
2.8. Na data de assinatura do Termo de Confirmação (TC) todas as soluções, sejam softwares ou hardwares previstos neste Termo de Referência deverão estar em linha de produção sem previsão de substituição ou fim do ciclo de vida (ex. End of Life, End of Support ou End of Sale).
2.9. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá prover aos profissionais da CONTRATANTE, sem ônus adicional, acesso aos sites oficiais especializados das soluções NSB, disponibilizados pelo FABRICANTE;
2.9.1. Antes da assinatura de qualquer Termo de Confirmação, para fins de avalição e testes, a CONTRATANTE poderá solicitar por 30 dias corridos, sem custo adicional a disponibilização de quaisquer serviços previstos no Acordo AC-08.03/2024;
2.9.2. A CONTRATADA terá 10 dias úteis, a partir da solicitação do Gestor do TC, para disponibilizar os produtos e serviços solicitados.
2.10. Os softwares integrantes da prestação de serviços serão providos na modalidade de SaaS, ou seja, Software como Serviço provido a partir da nuvem computacional da fabricante.
2.11. A Fabricante, deverá garantir a disponibilidade de UpTime Commitment da infraestrutura de nuvem computacional de 99,5%.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS. 2.1. As contratações, objeto do presente certame certame, serão realizadas realizados nos formatos abaixo indicados, de acordo com a definição objetiva especificada no Anexo I - Tabela de Produtos e Serviços e Preços:
I. cessões de direito de uso por tempo determinado (na modalidade de subscrição/licença de uso),
II. licenciamento permanente (licença perpétua);
III. solução tecnológicas de Hardware da Thales;
IV. prestação de Serviços de suporte técnico para as licenças permanentes dos Programas de Computador da THALES;
V. prestação de serviços profissionais de Apoio Técnico Especializado (Professional Services) – detalhados por meio do Anexo I – Tabela 1;
VI. prestação de serviços profissionais SoCaas (itens da família SoC as a Service e seus serviços detalhados por meio do Anexo I – Tabela 2);;
VII. prestação de Serviços profissionais de MANAGED ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE – MEDR (itens da Família MEDR detalhados por meio do Anexo I – Tabela 2).
2.2. Deverão ser cumpridas as regras e políticas definidas no Acordo Operacional AC-08.03/2024Thales AC-29.05/2023 e termos posteriores, desde que não conflitem com o estabelecido neste Termo de referência.
2.3. A contratação dos Produtos e/ou Serviços, discriminados na Tabela de Produtos e Serviços, será formalizada por instrumento denominado Termo de Confirmação (TC);
2.4. A CONTRATADA deverá obter a Tabela de Produtos e Serviços junto ao Fabricante NSB THALES contendo os produtos, serviços e valoresvalores atualizados, sempre que necessário e repassar a PRODAM, cumprindo as condições estipuladas no Acordo Operacional AC-08.03/2024AC-29.05/2023, obrigatoriamente em um formato2 (dois) formatos: original do Fabricante e customizado em Planilha Excel para implementação no sistema Sistema próprio da PRODAM.
2.52.4. Será responsabilidade da CONTRATADA as tratativas junto ao Fabricante para todos os procedimentos, problemas e questões relacionadas às Tabelas de Produtos e Serviços do fabricante NSBda THALES, comunicando à CONTRATANTE com a devida antecedência, quaisquer atualizações ou problemas que estas venham a sofrer, mitigando os impactos no momento da contratação. PE 06.001 2024 - Operacionalizacao Acordo NSB - v3 - 24.06.2024 19.
2.62.5. Caberá a CONTRATADA, em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato e sem custos adicionais a CONTRATANTE, CONTRATADA disponibilizar ferramenta do Fabricante para gerenciamento e/ou governança de seus produtos e/ou serviços, bem como APIs API’s (Application Programming Interface) ou outros, que permitam à PRODAM aferir SLAs SLA´s e acompanhar o consumo dos produtos e serviços contratadoscontratados sem custos adicionais.
2.6. Todas as soluções ofertadas pela Contratada deverão ser integradas com as soluções legadas da Contratante, ou seja, deverá ser compatível com os serviços existentes. (ex. A solução de EDR deverá conviver com a solução de antivírus existente, a solução de criptografia compatível com NAS (Network-Attached Storage) da contratante, Data Discovery compatível aos repositórios da Contratada, não se limitando a estes exemplos).
2.7. Os sistemas Para garantir que não haja prejuízo ao erário público com aquisições que não atendam às necessidades do órgão demandante, a CONTRATADA se obriga a realizar diligência dos ativos da CONTRATANTE para levantamento dos serviços e soluções da CONTRANTE que sejam passíveis de integração com sistema legados e atestar a compatibilidade entre as soluções ofertadas, bem como toda a abrangência do projeto de implantação, garantindo claramente os entregáveis, antes da CONTRATADA, para alimentação de informações ou automatização de processos e cadastros, serão elencados pela CONTRATANTE no momento da contratação dos módulos aos quais se aplicarem e serão considerados como “conectores” para licenciamento e provimento pela CONTRATADAassinatura do TC.
2.8. Na data A Contratada deverá obrigatoriamente apresentar todas as viabilidades técnicas e pré- requisitos (se necessário) para que a Contratante formalize o TC, isto no intuito de garantir que a solução solicitada atenda às necessidades do demandante.
2.9. Os entes interessados poderão fazer uso do item 3.1 do Acordo Operacional AC- 29.05/2023 e realizar testes, sem custos, para avaliar se a solução ofertada atenderá os quesitos necessários e esperados dentro de sua infraestrutura, bem como avaliar os esforços e pré-requisitos necessários antes da emissão e assinatura do Termo de Confirmação (TC) todas .
2.10. Todas as soluções, sejam softwares ou hardwares previstos descritos neste Termo de Referência fornecimento deverão estar em linha de produção sem previsão de substituição ou fim do ciclo de vida (ex. End of Lifeoff life, End of Support ou End of Sale)support , sale) na data de assinatura do Termo de Confirmação. Todos os Hardwares devem ser novos e sem uso.
2.92.11. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá prover aos profissionais da CONTRATANTE, sem ônus adicional, acesso aos sites oficiais treinamentos especializados das soluções NSBTHALES, disponibilizados pelo FABRICANTE, sem ônus adicional a CONTRATANTE;
2.9.12.12. Antes da assinatura Cada TC assinado dará direito aos treinamentos associados às respectivas famílias de qualquer Termo produtos/serviços contratados, conforme descritos no Anexo I – Tabela 4;
2.13. Ao final de Confirmação, para fins de avalição e testescada treinamento, a CONTRATANTE poderá solicitar por 30 dias corridos, sem custo adicional a disponibilização CONTRATADA deverá emitir certificado de quaisquer serviços previstos no Acordo AC-08.03/2024;
2.9.2. A CONTRATADA terá 10 dias úteis, a partir da solicitação do Gestor do TC, para disponibilizar os produtos participação e serviços solicitadosconclusão dos treinamentos fornecidos.
2.102.14. Os softwares integrantes da prestação de serviços serão providos na modalidade de SaaSCaso o treinamento não seja ministrado a contento dos participantes, ou seja, Software como Serviço provido não atenda aos quesitos mínimos de implantação, configuração, operação, troubleshooting, a partir da nuvem computacional da fabricanteCONTRATADA deverá disponibilizar novo treinamento.
2.11. A Fabricante, deverá garantir a disponibilidade de UpTime Commitment da infraestrutura de nuvem computacional de 99,5%.
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Samples: Contrato De Fornecimento/Licenciamento De Produtos E Prestação De Serviços
CRITÉRIOS. 2.1. As contratações, objeto do presente certame certame, serão realizadas realizados nos formatos abaixo indicados, de acordo com a definição objetiva especificada no Anexo I - Tabela de Produtos e Serviços e Preços:
I. cessões de direito de uso por tempo determinado (na modalidade de subscrição/licença de uso),
II. licenciamento permanente (licença perpétua);
III. solução tecnológicas de Hardware da Thales;
IV. prestação de Serviços de suporte técnico para as licenças permanentes dos Programas de Computador da THALES;
V. prestação de serviços profissionais de Apoio Técnico Especializado (Professional Services) –
VI. prestação de serviços profissionais SoCaas (itens da família SoC as a Service e seus serviços detalhados por meio do Anexo I – Tabela 2);;
VII. prestação de Serviços profissionais de MANAGED ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE – MEDR (itens da Família MEDR detalhados por meio do Anexo I – Tabela 2).
2.2. Deverão ser cumpridas as regras e políticas definidas no Acordo Operacional AC-08.03/2024Thales AC-29.05/2023 e termos posteriores, desde que não conflitem com o estabelecido neste Termo de referência.
2.3. A contratação dos Produtos e/ou Serviços, discriminados na Tabela de Produtos e Serviços, será formalizada por instrumento denominado Termo de Confirmação (TC);
2.4. A CONTRATADA deverá obter a Tabela de Produtos e Serviços junto ao Fabricante NSB THALES contendo os produtos, serviços e valoresvalores atualizados, sempre que necessário e repassar a PRODAM, cumprindo as condições estipuladas no Acordo Operacional AC-08.03/2024AC-29.05/2023, obrigatoriamente em um formato2 (dois) formatos: original do Fabricante e customizado em Planilha Excel para implementação no sistema Sistema próprio da PRODAM.
2.52.4. Será responsabilidade da CONTRATADA as tratativas junto ao Fabricante para todos os procedimentos, problemas e questões relacionadas às Tabelas de Produtos e Serviços do fabricante NSBda THALES, comunicando à CONTRATANTE com a devida antecedência, quaisquer atualizações ou problemas que estas venham a sofrer, mitigando os impactos no momento da contratação. PE 06.001 2024 - Operacionalizacao Acordo NSB - v3 - 24.06.2024 19.
2.62.5. Caberá a CONTRATADA, em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato e sem custos adicionais a CONTRATANTE, CONTRATADA disponibilizar ferramenta do Fabricante para gerenciamento e/ou governança de seus produtos e/ou serviços, bem como APIs API’s (Application Programming Interface) ou outros, que permitam à PRODAM aferir SLAs SLA´s e acompanhar o consumo dos produtos e serviços contratadoscontratados sem custos adicionais.
2.6. Todas as soluções ofertadas pela Contratada deverão ser integradas com as soluções legadas da Contratante, ou seja, deverá ser compatível com os serviços existentes. (ex. A solução de EDR deverá conviver com a solução de antivírus existente, a solução de criptografia compatível com NAS (Network-Attached Storage) da contratante, Data Discovery compatível aos repositórios da Contratada, não se limitando a estes exemplos).
2.7. Os sistemas Para garantir que não haja prejuízo ao erário público com aquisições que não atendam às necessidades do órgão demandante, a CONTRATADA se obriga a realizar diligência dos ativos da CONTRATANTE para levantamento dos serviços e soluções da CONTRANTE que sejam passíveis de integração com sistema legados e atestar a compatibilidade entre as soluções ofertadas, bem como toda a abrangência do projeto de implantação, garantindo claramente os entregáveis, antes da CONTRATADA, para alimentação de informações ou automatização de processos e cadastros, serão elencados pela CONTRATANTE no momento da contratação dos módulos aos quais se aplicarem e serão considerados como “conectores” para licenciamento e provimento pela CONTRATADAassinatura do TC.
2.8. Na data de assinatura do Termo de Confirmação (TC) A Contratada deverá obrigatoriamente apresentar todas as soluçõesviabilidades técnicas e pré-requisitos (se necessário) para que a Contratante formalize o TC, sejam softwares ou hardwares previstos neste Termo isto no intuito de Referência deverão estar em linha de produção sem previsão de substituição ou fim garantir que a solução solicitada atenda às necessidades do ciclo de vida (ex. End of Life, End of Support ou End of Sale)demandante.
2.9. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá prover aos profissionais da CONTRATANTEOs entes interessados poderão fazer uso do item 3.1 do Acordo Operacional AC-29.05/2023 e realizar testes, sem ônus adicional, acesso aos sites oficiais especializados das soluções NSB, disponibilizados pelo FABRICANTE;
2.9.1. Antes da assinatura de qualquer Termo de Confirmaçãocustos, para fins avaliar se a solução ofertada atenderá os quesitos necessários e esperados dentro de avalição sua infraestrutura, bem como avaliar os esforços e testes, a CONTRATANTE poderá solicitar por 30 dias corridos, sem custo adicional a disponibilização de quaisquer serviços previstos no Acordo AC-08.03/2024;
2.9.2. A CONTRATADA terá 10 dias úteis, a partir pré-requisitos necessários antes da solicitação do Gestor emissão e assinatura do TC, para disponibilizar os produtos e serviços solicitados.
2.10. Os softwares integrantes da prestação de serviços serão providos na modalidade de SaaS, ou seja, Software como Serviço provido a partir da nuvem computacional da fabricante.
2.11. A Fabricante, deverá garantir a disponibilidade de UpTime Commitment da infraestrutura de nuvem computacional de 99,5%.
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Samples: Consultation Public Notice
CRITÉRIOS. 2.1. As contratações, objeto do presente certame certame, serão realizadas realizados nos formatos abaixo indicados, de acordo com a definição objetiva especificada no Anexo I - Tabela de Produtos e Serviços e Preços:
I. cessões de direito de uso por tempo determinado (na modalidade de subscrição/licença de uso),
II. licenciamento permanente (licença perpétua);
III. solução tecnológicas de Hardware da Thales;
IV. prestação de Serviços de suporte técnico para as licenças permanentes dos Programas de Computador da THALES;
V. prestação de serviços profissionais de Apoio Técnico Especializado (Professional Services) – detalhados por meio do Anexo I – Tabela 1;
VI. prestação de serviços profissionais SoCaas (itens da família SoC as a Service e seus serviços detalhados por meio do Anexo I – Tabela 2);;
VII. prestação de Serviços profissionais de MANAGED ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE – MEDR (itens da Família MEDR detalhados por meio do Anexo I – Tabela 2).
2.2. Deverão ser cumpridas as regras e políticas definidas no Acordo Operacional AC-08.03/2024Thales AC-29.05/2023 e termos posteriores, desde que não conflitem com o estabelecido neste Termo de referência.
2.3. A contratação dos Produtos e/ou Serviços, discriminados na Tabela de Produtos e Serviços, será formalizada por instrumento denominado Termo de Confirmação (TC);
2.4. A CONTRATADA deverá obter a Tabela de Produtos e Serviços junto ao Fabricante NSB THALES contendo os produtos, serviços e valoresvalores atualizados, sempre que necessário e repassar a PRODAM, cumprindo as condições estipuladas no Acordo Operacional AC-08.03/2024AC-29.05/2023, obrigatoriamente em um formato2 (dois) formatos: original do Fabricante e customizado em Planilha Excel para implementação no sistema Sistema próprio da PRODAM.. PE 10001 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v5.1 - 23.04.2024 21
2.52.4. Será responsabilidade da CONTRATADA as tratativas junto ao Fabricante para todos os procedimentos, problemas e questões relacionadas às Tabelas de Produtos e Serviços do fabricante NSBda THALES, comunicando à CONTRATANTE com a devida antecedência, quaisquer atualizações ou problemas que estas venham a sofrer, mitigando os impactos no momento da contratação. PE 06.001 2024 - Operacionalizacao Acordo NSB - v3 - 24.06.2024 19.
2.62.5. Caberá a CONTRATADA, em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato e sem custos adicionais a CONTRATANTE, CONTRATADA disponibilizar ferramenta do Fabricante para gerenciamento e/ou governança de seus produtos e/ou serviços, bem como APIs API’s (Application Programming Interface) ou outros, que permitam à PRODAM aferir SLAs SLA´s e acompanhar o consumo dos produtos e serviços contratadoscontratados sem custos adicionais.
2.6. Todas as soluções ofertadas pela Contratada deverão ser integradas com as soluções legadas da Contratante, ou seja, deverá ser compatível com os serviços existentes. (ex. A solução de EDR deverá conviver com a solução de antivírus existente, a solução de criptografia compatível com NAS (Network-Attached Storage) da contratante, Data Discovery compatível aos repositórios da Contratada, não se limitando a estes exemplos).
2.7. Os sistemas Para garantir que não haja prejuízo ao erário público com aquisições que não atendam às necessidades do órgão demandante, a CONTRATADA se obriga a realizar diligência dos ativos da CONTRATANTE para levantamento dos serviços e soluções da CONTRANTE que sejam passíveis de integração com sistema legados e atestar a compatibilidade entre as soluções ofertadas, bem como toda a abrangência do projeto de implantação, garantindo claramente os entregáveis, antes da CONTRATADA, para alimentação de informações ou automatização de processos e cadastros, serão elencados pela CONTRATANTE no momento da contratação dos módulos aos quais se aplicarem e serão considerados como “conectores” para licenciamento e provimento pela CONTRATADAassinatura do TC.
2.8. Na data A Contratada deverá obrigatoriamente apresentar todas as viabilidades técnicas e pré- requisitos (se necessário) para que a Contratante formalize o TC, isto no intuito de garantir que a solução solicitada atenda às necessidades do demandante.
2.9. Os entes interessados poderão fazer uso do item 3.1 do Acordo Operacional AC- 29.05/2023 e realizar testes, sem custos, para avaliar se a solução ofertada atenderá os quesitos necessários e esperados dentro de sua infraestrutura, bem como avaliar os esforços e pré-requisitos necessários antes da emissão e assinatura do Termo de Confirmação (TC) todas .
2.10. Todas as soluções, sejam softwares ou hardwares previstos descritos neste Termo de Referência fornecimento deverão estar em linha de produção sem previsão de substituição ou fim do ciclo de vida (ex. End of Lifeoff life, End of Support ou End of Sale)support , sale) na data de assinatura do Termo de Confirmação. Todos os Hardwares devem ser novos e sem uso.
2.92.11. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá prover aos profissionais da CONTRATANTE, sem ônus adicional, acesso aos sites oficiais treinamentos especializados das soluções NSBTHALES, disponibilizados pelo FABRICANTE;
2.9.1. Antes da assinatura de qualquer Termo de Confirmação, para fins de avalição e testes, a CONTRATANTE poderá solicitar por 30 dias corridos, sem custo ônus adicional a disponibilização de quaisquer serviços previstos no Acordo AC-08.03/2024CONTRATANTE;
2.9.2. A CONTRATADA terá 10 dias úteis, a partir da solicitação do Gestor do TC, para disponibilizar os produtos e serviços solicitados.
2.10. Os softwares integrantes da prestação de serviços serão providos na modalidade de SaaS, ou seja, Software como Serviço provido a partir da nuvem computacional da fabricante.
2.11. A Fabricante, deverá garantir a disponibilidade de UpTime Commitment da infraestrutura de nuvem computacional de 99,5%.
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Samples: Operational Agreement