Cronograma Orçamentário e Financeiro Cláusulas Exemplificativas

Cronograma Orçamentário e Financeiro. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, além de dar outras providências. Em seu art. 8º dispõe que em até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Para 2022, o normativo que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira é o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que estipula limites de pagamento mensais por fonte e por identificador de resultado primário para os órgãos do Poder Executivo Federal. Os limites mensais de pagamento para cada órgão englobam tanto as despesas do exercício corrente, quanto aquelas empenhadas em exercícios anteriores, os chamados restos pagar. O quadro abaixo apresenta, como exemplo, o funcionamento do controle interno dos limites de pagamento: Mês de Referên cia Descrição Limites de Pagamento Anexo II (Fonte Tesouro - RP 2) Anexo IV (Fonte Própri a - RP 2) Anexo X (Fonte Tesouro - RP 9) Anexo XII (Fonte Própria - RP 9) Anexo XIV (Obrigatória s com controle de fluxo) XXXXX Valor Pago (Exerc. Corrente + RAP) Valor Limite Saldo para Pagamento No que tange o Cade, especificamente, o anexo II traz o cronograma de pagamento da Fonte 100 – Recursos Ordinários, a chamada Fonte Tesouro, com Identificador de Resultado Primário 2. O anexo IV, por sua vez, apresenta o cronograma de pagamento da Fonte 150, Recursos Próprios Não-Financeiros, com Identificador de Resultado Primário 2. O anexo X traz a combinação de Fonte 100 com RP 9; e o Anexo XII apresenta os limites de pagamento em Fonte 150, RP 9. Já o Anexo XIII delimita os gastos com despesas obrigatórias com controle de fluxo, que engloba gastos com assistência médica e odontológica aos servidores civis, empregados, militares e seus dependentes, e outros benefícios aos servidores civis, empregados, militares e seus dependentes. Na insuficiência de limite financeiro em algum dos anexos citados, e considerando os compromissos da autarquia junto a seus fornecedores, torna-se necessário o pedido de ajustes no cronograma de pagamentos, nos termos do que determina a Portaria ME nº 6.844, de 17 de junho de 2021, alterada pela Portaria ME n° 14.384, de 7 de dezembro de 2021. As alterações no cronograma de execução mensal devem enquadrar-se em alguma das seguintes formas:

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: