Cronograma Orçamentário e Financeiro Cláusulas Exemplificativas

Cronograma Orçamentário e Financeiro. A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, além de dar outras providências. Em seu art. 8º dispõe que em até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Para 2022, o normativo que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira é o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que estipula limites de pagamento mensais por fonte e por identificador de resultado primário para os órgãos do Poder Executivo Federal. Os limites mensais de pagamento para cada órgão englobam tanto as despesas do exercício corrente, quanto aquelas empenhadas em exercícios anteriores, os chamados restos pagar. O quadro abaixo apresenta, como exemplo, o funcionamento do controle interno dos limites de pagamento: Mês de Referên cia Descrição Limites de Pagamento Anexo II (Fonte Tesouro - RP 2) Anexo IV (Fonte Própri a - RP 2) Anexo X (Fonte Tesouro - RP 9) Anexo XII (Fonte Própria - RP 9) Anexo XIV (Obrigatória s com controle de fluxo) XXXXX Valor Pago (Exerc. Corrente + RAP) Valor Limite Saldo para Pagamento No que tange o Cade, especificamente, o anexo II traz o cronograma de pagamento da Fonte 100 – Recursos Ordinários, a chamada Fonte Tesouro, com Identificador de Resultado Primário 2. O anexo IV, por sua vez, apresenta o cronograma de pagamento da Fonte 150, Recursos Próprios Não-Financeiros, com Identificador de Resultado Primário 2. O anexo X traz a combinação de Fonte 100 com RP 9; e o Anexo XII apresenta os limites de pagamento em Fonte 150, RP 9. Já o Anexo XIII delimita os gastos com despesas obrigatórias com controle de fluxo, que engloba gastos com assistência médica e odontológica aos servidores civis, empregados, militares e seus dependentes, e outros benefícios aos servidores civis, empregados, militares e seus dependentes. Na insuficiência de limite financeiro em algum dos anexos citados, e considerando os compromissos da autarquia junto a seus fornecedores, torna-se necessário o pedido de ajustes no cronograma de pagamentos, nos termos do que determina a Portaria ME nº 6.844, de 17 de junho de 2021, alterada pela Portaria ME n° 14.384, de 7 de dezembro de 2021. As alterações no cronograma de execução mensal devem enquadrar-se em alguma das seguintes formas: I - ampliação de valores de desembolso; II - redução de valores de desembolso;

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  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 03 00 33 90 30 17 512 5005 2165 04 e 24 03 00 44 90 52 17 512 5005 2165 04.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 6.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será preservado por meio de mecanismos de Reajuste, Revisão dos Parâmetros da Concessão, Proposta Apoiada e de Revisão Extraordinária.