CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS. Produto Pagamento (%) Data esperada de entrega a partir da assinatura do contrato (dias) Valor (R$)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS. 3.5.1.73.1 Emissão de relatórios apresentando a programação de pagamentos: diária, semanal, mensal, anual ou entre datas, dos Empenhos e das Ordens de Pagamentos, emitidas no decorrer do exercício;
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS. Produto 1 30% do pagamento* Produtos 2 e 3 70% do pagamento* * Em até 15 dias após a entrega e aprovação de cada produto, mediante apresentação de nota fiscal e cadastro prévio no sistema financeiro do UNFPA.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS. Parc Vencimentos Valor
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS. O Cronograma de Pagamentos, inicialmente, é aquele constante do Anexo “Cronograma de Pagamentos” e poderá ser alterado pela Securitizadora para refletir eventuais alterações nos fluxos de amortização dos CRI.
6.8.1. Em caso de alteração da tabela de amortização, a Securitizadora deverá disponibilizar à B3 e ao Agente Fiduciário os novos fluxos de pagamento dos CRI, por meio físico ou eletrônico, na forma prevista neste Instrumento.
6.8.2. Ainda, na hipótese de alteração da tabela de amortização, a Emissora deverá informar a B3 com antecedência mínima de 3 (três) Dias Úteis da data da referida alteração.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS. Nº DATA 14.1 PARCELA AMORTIZAÇÃO 14.2 PARCELA JUROS 14.3 RAZÃO PROG 14.4 SEGURO MIP 14.5 SEGURO DFI 14.6 PRESTAÇÃO 14.7 PARCELA INTERMEDIÁRIA 14.8 SALDO DEVEDOR 14.9 TARIFA DE GESTÃO 14.10 1 ... ... ... N TOTAL Obs: - (1) Todos os valores constantes do campo 6 estão posicionados na data de assinatura do presente contrato, devendo ser atualizados pelo índice indicado no campo 9 para se obter o valor correspondente em qualquer outra data. A atualização deverá ser feita pela variação acumulada do referido índice que se verificar entre o mês de assinatura do contrato, inclusive, e a do mês pretendido, exclusive. - (2) A tarifa de gestão apenas será cobrada se vier a ocorrer a securitização do crédito imobiliário decorrente do presente contrato e apenas a partir dessa securitização.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS. ETAPAS EVENTO FÍSICO Percentual VALOR (R$) Prazo (dias) 1a Entrega do Plano de Trabalho Ajustado e Cronograma Consolidado 20% 2a Entrega do Mapa Estratégico 40% 3a Entrega do Relatório Técnico Final 40% TOTAL
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS. ETAPAS 1a EVENTO FÍSICO Entrega do Plano de Trabalho Ajustado e Cronograma Consolidado EVENTO FINANCEIRO 20% 2a Entrega do Mapa Estratégico 40% 3a Entrega do Relatório Técnico Final 40% TOTAL 100%
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS. Parcela Produto Medição Prazo de faturamento Implantação Disponibilização do ambiente e migração do sistema legado e primeiro lote de disciplinas 100% 15 dias da implantação Migração Disponibilização do conteúdo produzido previamente pela UNIVESP dentro da plataforma da contratada Por lote (200 por lote) 15 dias após a migração de cada lote de disciplinas Manutenção e Sustentabilidade Manutenção e Sustentabilidade dos alunos ativos no AVA Por aluno (mensalm ente) Mensalmente O pagamentos dos valores será executado inteira ou parcialmente mediante a apresentação de atestados pela equipe técnica da UNIVESP anexados de material comprobatório. Será atestado o sucesso no uso do objeto em suas especificações deste Termo (Item 3) pela equipe da Univesp bem como pelos demais usuários que compõem o corpo docente, discente e visitantes da instituição. Caso seja identificado o não cumprimento de algum dos requisitos listados neste edital, a UNIVESP indicará os pontos não conformes em relatório a ser enviado em até dois dias úteis após envio de documento de fatura. A glosa dos valores será feito na forma proporcional às atividades não entregues.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS. (a) O cronograma de pagamentos será o seguinte: PRODUTO MÊS DE PAGAMENTO Relatório de acompanhamento das atividades Relatório Final
(b) Das parcelas referentes à Remuneração do Consultor, ficará a cargo do consultor os seguintes encargos:
(i) 27,5% (vinte sete vírgula cinco por cento) de Imposto de Renda (conforme tabela da Receita);
(ii) 5% (cinco por cento) de Imposto sobre Serviços (ISS); e
(iii) 11% (onze por cento) de INSS conforme o limite máximo permitido para desconto do INSS para prestadores de serviços, pessoa física, Art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 02, de 06 de janeiro de 2012 - DOU de 09/01/2012.
(c) A despesa do Contratante relativa aos encargos patronais incidirá em 20% (vinte por cento) no valor total dos honorários do Consultor. XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx