Customização do Sistema Cláusulas Exemplificativas

Customização do Sistema. Os serviços objetos deste termo de referência incluem a identificação das necessidades e especificidades de cada setor que compõe a Área Comercial do CONTRATANTE, a implementação destas adequações, a discussão e a definição das regras de negócios, o acompanhamento do processo de migração dos dados e a preparação dos usuários para a utilização do novo sistema. O sistema será adaptado às necessidades do CONTRATANTE, sendo respeitado os limites das funcionalidades existentes. A adaptação do sistema deve se dar através de técnicas de parametrização, aliadas ao desenvolvimento de rotinas específicas que atendam plenamente às necessidades do CONTRATANTE. Os requisitos descritos por este Termo de Referência que o CONTRATADO informar que serão atendidos por customização, não irão consumir horas da quantidade contratada de consultoria, estas horas serão de uso exclusivo para adequações das funcionalidades às regras de negócio e necessidades da CONTRATANTE não previstas neste documento e após a implantação do sistema com suas funcionalidades nativas e adaptações (requisitos definidos na Tabela de Funcionalidades).
Customização do Sistema. A Solução proposta deverá ser adaptada para atender a todas as necessidades da Câmara de Vereadores do Município de Saquarema, no tocante ao gerenciamento de seus recursos humanos e processamento da folha de pagamento, de acordo com o especificado neste Projeto Básico; A execução das customizações deverá seguir os seguintes passos: • Instalar a Solução de gestão unificada e integrada de administração de recursos humanos e de folha de pagamento na infraestrutura da Câmara Municipal; • Elaborar plano de customização com prioridade para as funcionalidades indicadas nas etapas de implantação; • Executar e implantar as customizações.
Customização do Sistema. Os serviços de Customização serão realizados sob demanda, até o limite de 1000 horas, conforme solicitação da contratante.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.