CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS. 16.1. O CLIENTE, antes de iniciar suas operações nos Mercados, adere, por meio da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação de Operações, aos termos do contrato de prestação de custódia fungível de ativos da câmara de liquidação e custódia aplicável celebrado pela ITAÚ CORRETORA perante a entidade administradora do Mercado aplicável e poderá contratar a ITAÚ CORRETORA como seu Agente de Custódia perante a referida câmara. 16.2. O CLIENTE outorga à câmara de liquidação e custódia aplicável poderes para, na qualidade de proprietária fiduciária, transferir para seu nome, perante as companhias emissoras ou seus escrituradores, os ativos de sua titularidade. 16.3. O ingresso de recursos decorrentes de direitos relacionados aos títulos e valores mobiliários depositados em custódia ou em garantia perante a entidade administradora do Mercado aplicável será creditado na conta corrente do CLIENTE mantida pela ITAÚ CORRETORA e os ativos recebidos serão depositados em sua conta de custódia na câmara de liquidação e custódia aplicável. 16.4. O exercício do direito de subscrição de ativos somente será realizado pela ITAÚ CORRETORA mediante autorização do CLIENTE, que poderá solicitar prévio depósito de numerário correspondente. 16.5. A ITAÚ CORRETORA realizará o controle diligente das posições do CLIENTE na custódia, com a conciliação periódica entre: a) Ordens executadas; b) Posições constantes em extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos pela entidade prestadora de serviços de custódia; e c) Posições fornecidas pelas câmaras de compensação e de liquidação. 16.6. O CLIENTE receberá, no endereço indicado em sua Ficha Cadastral, residencial e/ou eletrônico, conforme aplicável, extratos mensais, emitidos pela câmara de liquidação e custódia aplicável e pela entidade administradora do Mercado aplicável, contendo, respectivamente, a relação dos ativos e a quantidade de mercadorias depositados e demais movimentações ocorridas em seu nome. 16.7. A conta de custódia aberta pela ITAÚ CORRETORA na CBLC será movimentada exclusivamente pela ITAÚ CORRETORA.
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Samples: Regras E Parâmetros De Atuação, Regras E Parâmetros De Atuação
CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS. 16.114.1. O CLIENTE, antes de iniciar suas operações nos Mercados, adere, por meio da assinatura do Contrato do“Contrato de Prestação Intermediação, Custódia e Outras Avenças” e/ou de Serviços seu respectivo Termo de Intermediação de OperaçõesAdesão, aos termos do contrato de prestação conforme aplicável, contrata o BancoSeguro para atuar como agente de custódia fungível e custodiante do Cliente no âmbito da Câmara de Compensação e Liquidação da Central Depositária de Ativos da B3 (“Câmara”), na medida do necessário à viabilização das Operações executadas por conta e ordem do Cliente, inclusive no que tange à guarda e movimentação dos ativos da câmara de liquidação e custódia aplicável celebrado pela ITAÚ CORRETORA perante a entidade administradora do Mercado aplicável e poderá contratar a ITAÚ CORRETORA como seu Agente de Custódia perante a referida câmaradepositados em garantia na B3.
16.214.2. O CLIENTE Cliente outorga à câmara de liquidação e custódia aplicável poderes para, na qualidade de proprietária fiduciária, transferir para seu nome, perante as companhias emissoras ou seus escrituradores, os ativos de sua titularidade.
16.314.3. O ingresso de recursos decorrentes de direitos relacionados aos títulos e valores mobiliários depositados em custódia ou em garantia perante a entidade administradora do Mercado aplicável será creditado na conta corrente de pagamento do CLIENTE Cliente mantida pela ITAÚ CORRETORA e junto ao PagSeguro, com exceção dos recursos decorrentes de investimentos em renda variável, os quais serão lançados na Conta de Alocação do Cliente, mantida junto ao PagSeguro,podendo o Cliente transferir para a conta de pagamento. Os ativos recebidos serão depositados em sua na conta de custódia do Cliente na câmara de liquidação e custódia aplicável.
16.414.4. O exercício do direito de subscrição de ativos somente será realizado pela ITAÚ CORRETORA pelo BancoSeguro mediante autorização do CLIENTECliente, que poderá solicitar prévio depósito de numerário correspondente.
16.514.5. A ITAÚ CORRETORA O BancoSeguro realizará o controle diligente das posições do CLIENTE Cliente na custódia, com a conciliação periódica entre:
a) Ordens : ordens executadas;
b) Posições ; posições constantes em extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos pela entidade prestadora de serviços de custódia; e
c) Posições e posições fornecidas pelas câmaras de compensação e de liquidação.
16.614.6. O CLIENTE Cliente receberá, no endereço indicado em sua Ficha Cadastralseu cadastro, residencial e/ou eletrônico, conforme aplicável, extratos mensais, emitidos pela câmara de liquidação e custódia aplicável e pela entidade administradora do Mercado aplicável, contendo, respectivamente, a relação dos ativos e a quantidade de mercadorias depositados e demais movimentações ocorridas em seu nome.
16.714.7. A conta de custódia aberta pela ITAÚ CORRETORA pelo BancoSeguro na CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - será movimentada exclusivamente pela ITAÚ CORRETORApelo BancoSeguro.
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Samples: Regras E Parâmetros De Atuação
CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS. 16.1. O CLIENTE, antes de iniciar suas operações nos Mercadosna B3, adere, por meio da assinatura do adere aos termos de Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação Custódia Fungível de OperaçõesAtivos da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC “CBLC”) firmado pela RB INVESTIMENTOS, aos termos do contrato de prestação de custódia fungível de ativos da câmara de liquidação e custódia aplicável celebrado pela ITAÚ CORRETORA perante a entidade administradora do Mercado aplicável e poderá contratar a ITAÚ CORRETORA como seu Agente de Custódia perante a referida câmara.
16.2. O CLIENTE outorga outorgando à câmara de liquidação e custódia aplicável CBLC poderes para, na qualidade de proprietária fiduciáriaproprietário fiduciário, transferir para seu nome, perante as nas companhias emissoras ou seus escrituradoresemitentes, os ativos de sua titularidade.
16.3propriedade. Os serviços objeto do mencionado contrato compreendem a guarda de ativos, a atualização, o recebimento de dividendos, bonificações, juros, rendimentos, exercício de direitos em geral e outras atividades relacionadas com Serviços de Custódia de Ativos. O ingresso de recursos decorrentes oriundos de direitos relacionados aos títulos e valores mobiliários depositados em na custódia ou em garantia perante a entidade administradora do Mercado aplicável será creditado garantias na B3 serão creditados na conta corrente do CLIENTE mantida pela ITAÚ CORRETORA CLIENTE, na RB INVESTIMENTOS, e os ativos recebidos serão depositados em sua conta de custódia custódia, na câmara de liquidação e custódia aplicável.
16.4CBLC. O exercício do de direito de subscrição de ativos somente será realizado pela ITAÚ CORRETORA RB INVESTIMENTOS mediante autorização do CLIENTE e prévio depósito no Sistema Pagamentos Brasileiro - SPB. A conta de custódia, aberta pela RB INVESTIMENTOS, na CBLC, será movimentada exclusivamente pela Os valores mobiliários de propriedade do CLIENTE serão registrados em posição individualizada. Os recursos financeiros decorrentes de operações que tenham valores mobiliários por objeto, ou de eventos relativos a estes valores mobiliários, serão transferidos para conta corrente do CLIENTE, que poderá solicitar prévio depósito de numerário correspondente.
16.5mantida em Instituição Financeira, e indicada em seu cadastro em plataforma online. A ITAÚ CORRETORA realizará o RB INVESTIMENTOS disponibilizará para seus CLIENTES, por meio da plataforma online, informações relativas à posição de custódia e movimentação de ativos. A RB INVESTIMENTOS manterá controle diligente das posições do CLIENTE na custódiados CLIENTES, com a conciliação periódica entre:
a) : Ordens executadas;
b) /notas de negociação e/ou documentos que supram o registro de Ordens; Posições constantes em na base de dados que geram os extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos pela entidade prestadora de serviços de custódiaa seus CLIENTES; e
c) Posições e posições fornecidas pelas câmaras entidades de compensação e de liquidação, se for o caso.
16.6. O CLIENTE receberá, no endereço indicado em sua Ficha Cadastral, residencial e/ou eletrônico, conforme aplicável, extratos mensais, emitidos pela câmara de liquidação e custódia aplicável e pela entidade administradora do Mercado aplicável, contendo, respectivamente, a relação dos ativos e a quantidade de mercadorias depositados e demais movimentações ocorridas em seu nome.
16.7. A conta de custódia aberta pela ITAÚ CORRETORA na CBLC será movimentada exclusivamente pela ITAÚ CORRETORA.
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Samples: Regras E Parâmetros De Atuação (Rpa)
CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS. 16.1. 15.1 O CLIENTE, antes de iniciar suas operações nos MercadosOperações na BM&FBOVESPA, adere, por meio da assinatura adere aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação Custódia Fungível de OperaçõesAtivos da BM&FBOVESPA, aos termos do contrato de prestação de custódia fungível de ativos da câmara de liquidação firmado entre a SANTANDER CORRETORA e custódia aplicável celebrado pela ITAÚ CORRETORA perante a entidade administradora do Mercado aplicável e poderá contratar a ITAÚ CORRETORA como seu Agente de Custódia perante a referida câmara.
16.2. O CLIENTE BM&FBOVESPA (“Contrato BM&FBOVESPA”), outorga à câmara de liquidação e custódia aplicável BM&FBOVESPA poderes para, na qualidade de proprietária fiduciáriaproprietário fiduciário, transferir para seu nome, perante as nas companhias emissoras ou seus escrituradoresemitentes, os ativos de sua titularidadepropriedade.
16.3. 15.2 Os serviços objeto do Contrato BM&FBOVESPA compreendem a guarda de ativos, a atualização, o recebimento de dividendos, bonificações, juros, rendimentos, exercício de direitos em geral e outras atividades relacionadas com os Serviços de Custódia de Ativos.
15.2.1 O ingresso de recursos decorrentes oriundos de direitos relacionados aos títulos e valores mobiliários depositados em custódia ativos custodiados na Central Depositária BM&FBOVESPA ou em garantia perante a entidade administradora do Mercado aplicável será creditado de garantias também custodiadas na conta corrente do CLIENTE mantida pela ITAÚ CORRETORA Central Depositária BM&FBOVESPA serão creditados na Conta Corrente Corretora e os ativos recebidos serão depositados em sua conta na Conta Custódia, abaixo definida, de custódia titularidade do CLIENTE, na câmara de liquidação e custódia aplicávelBM&FBOVESPA.
16.4. 15.2.2 O exercício do de direito de subscrição de ativos somente será realizado pela ITAÚ SANTANDER CORRETORA mediante autorização do CLIENTE, que poderá solicitar e prévio depósito de do numerário correspondente.
16.5. A ITAÚ CORRETORA realizará o controle diligente das posições do CLIENTE na custódia, com a conciliação periódica entre:
a) Ordens executadas;
b) Posições constantes em extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos pela entidade prestadora de serviços de custódia; e
c) Posições fornecidas pelas câmaras de compensação e de liquidação.
16.6. 15.2.3 O CLIENTE receberá, receberá no endereço indicado em na sua Ficha Cadastral, residencial e/ou eletrônico, conforme aplicável, extratos mensais, mensais emitidos pela câmara de liquidação e custódia aplicável e pela entidade administradora do Mercado aplicávelBM&FBOVESPA, contendo, respectivamente, a relação dos ativos e a quantidade as quantidades de mercadorias depositados ouro depositadas e demais movimentações ocorridas em seu nomenome na conta de custódia.
16.7. 15.2.4 A conta de custódia é aberta pela ITAÚ CORRETORA SANTANDER CORRETORA, na CBLC Central Depositária da BM&FBOVESPA e será movimentada exclusivamente pela ITAÚ CORRETORASANTANDER CORRETORA (“Conta Custódia”).
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Samples: Regulatory Compliance Document
CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS. 16.1. O CLIENTE, antes de iniciar suas operações nos Mercadose de acordo com a regulamentação em vigor, adereadere aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da B3, firmado pelo C6 BANK, o qual foi contratado pelo CLIENTE mediante assinatura do Termo de Adesão aos Termos e Condições Gerais de Contratação do C6 BANK para os Serviços de Custódia de Ativos e/ou Valores Mobiliários, outorgando à Central Depositária da B3 poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade. Caso o CLIENTE tenha se cadastrado no C6 BANK por meio do App C6 Bank, tal cliente contrata os Serviços de Custódia (abaixo definido) por meio da assinatura do Contrato de Prestação Intermediação disponível no App C6 Bank, que também possui as regras relativas a tais serviços. Os serviços objeto dos mencionados contratos compreendem a guarda de ativos, a atualização, o recebimento de dividendos, bonificações, juros, rendimentos, exercício de direitos em geral e outras atividades relacionadas com os serviços de custódia de ativos (“Serviços de Intermediação de Operações, aos termos do contrato de prestação de custódia fungível de ativos da câmara de liquidação e custódia aplicável celebrado pela ITAÚ CORRETORA perante a entidade administradora do Mercado aplicável e poderá contratar a ITAÚ CORRETORA como seu Agente de Custódia perante a referida câmara.
16.2Custódia”). O CLIENTE outorga à câmara de liquidação e custódia aplicável poderes para, na qualidade de proprietária fiduciária, transferir para seu nome, perante as companhias emissoras ou seus escrituradores, os ativos de sua titularidade.
16.3. O ingresso de Os recursos decorrentes oriundos de direitos relacionados aos títulos depositados na custódia serão creditados na conta de custódia do CLIENTE no C6 BANK e valores mobiliários depositados em custódia ou em garantia perante automaticamente transferidos para a entidade administradora do Mercado aplicável será creditado na conta corrente do CLIENTE mantida pela ITAÚ CORRETORA no C6 BANK e os ativos recebidos serão depositados em sua conta de custódia na câmara de liquidação e custódia aplicável.
16.4Central Depositária da B3. O exercício do de direito de subscrição de ativos somente será realizado pela ITAÚ CORRETORA pelo C6 BANK mediante autorização do CLIENTE, que poderá solicitar CLIENTE e prévio depósito de do numerário correspondente.
16.5. A ITAÚ CORRETORA realizará o controle diligente das posições do CLIENTE na custódia, com a conciliação periódica entre:
a) Ordens executadas;
b) Posições constantes em extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos pela entidade prestadora de serviços de custódia; e
c) Posições fornecidas pelas câmaras de compensação e de liquidação.
16.6. O CLIENTE receberá, no endereço indicado ao C6 BANK em sua Ficha Cadastral, residencial e/ou eletrônico, conforme aplicávelficha cadastral, extratos mensais, emitidos pela câmara de liquidação e custódia aplicável e pela entidade administradora do Mercado aplicável, contendo, respectivamente, Central Depositária da B3 contendo a relação dos ativos e a quantidade de mercadorias depositados e demais movimentações ocorridas em seu nome.
16.7. A conta de custódia aberta pela ITAÚ CORRETORA pelo C6 BANK na CBLC Central Depositária da B3 será movimentada exclusivamente pela ITAÚ CORRETORApelo C6 BANK.
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CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS. 16.1. O CLIENTE, antes de iniciar suas operações nos Mercados, adere, por meio da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação de Operações, aos termos do contrato de prestação de custódia fungível de ativos da câmara de liquidação e custódia aplicável celebrado pela ITAÚ CORRETORA perante a entidade administradora do Mercado aplicável e poderá contratar a ITAÚ CORRETORA como seu Agente de Custódia perante a referida câmara.
16.2. O CLIENTE outorga à câmara de liquidação e custódia aplicável poderes para, na qualidade de proprietária fiduciária, transferir para seu nome, perante as companhias emissoras ou seus escrituradores, os ativos de sua titularidade.
16.3. O ingresso de recursos decorrentes de direitos relacionados aos títulos e valores mobiliários depositados em custódia ou em garantia perante a entidade administradora do Mercado aplicável será creditado na conta corrente do CLIENTE mantida pela ITAÚ CORRETORA e os ativos recebidos serão depositados em sua conta de custódia na câmara decustódia nacâmara de liquidação e custódia aplicável.
16.4. O exercício do direito de subscrição de ativos somente será realizado pela ITAÚ CORRETORA mediante autorização do CLIENTE, que poderá solicitar prévio depósito de numerário correspondente.
16.5. A ITAÚ CORRETORA realizará o controle diligente das posições do CLIENTE na custódia, com a conciliação periódica entre:
a) Ordens executadas;
b) Posições constantes em extratos e demonstrativos de movimentação fornecidos pela entidade prestadora de serviços de custódia; e
c) Posições fornecidas pelas câmaras de compensação e de liquidação.
16.6. O CLIENTE receberá, no endereço indicado em sua Ficha Cadastral, residencial e/ou eletrônico, conforme aplicável, extratos mensais, emitidos pela câmara de liquidação e custódia aplicável e pela entidade administradora do Mercado aplicável, contendo, respectivamente, a relação dos ativos e a quantidade de mercadorias depositados e demais movimentações ocorridas em seu nome.. CoCorprpooratratiivovo || InInteternrnoo
16.7. A conta de custódia aberta pela ITAÚ CORRETORA na CBLC B3 será movimentada exclusivamente pela ITAÚ CORRETORA.
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Samples: Regras E Parâmetros De Atuação