DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS Cláusulas Exemplificativas

DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS. 5.1. A BS2 DTVM abrirá uma ou mais contas de custódia em nome do Cliente (“Conta Custódia”), com correspondente conta de liquidação para liquidação financeira dos Ativos Financeiros e também para a realização dos pagamentos/movimentações (“Conta Corrente”), na qual, mediante prévio aviso ao Cliente, serão debitadas ou creditadas todas as importâncias a serem pagas ou recebidas na forma deste Contrato, incluindo:
DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS. Para a prestação dos Serviço de Custódia, a UBS poderá abrir uma ou mais contas de custódia em nome do Cliente (“Conta Custódia”), com correspondente conta de liquidação para liquidação financeira dos Ativos Financeiros e também para a realização dos pagamentos/movimentações (“Conta Corrente”), ambas de exclusiva movimentação da UBS, por conta e ordem do Cliente, na qual serão debitadas ou creditadas todas as importâncias a serem pagas ou recebidas. Os Ativos Financeiros custodiados somente estarão disponíveis para movimentação após a confirmação de seu lançamento na Conta Custódia, ressalvada, entretanto, a hipótese de sua indisponibilidade. As movimentações na Conta Custódia representativa dos Ativos Financeiros custodiados serão efetuadas pela UBS no prazo regulatório e/ou legal, conforme aplicável, contado do recebimento do respectivo pedido, formulado por escrito pelo Cliente, desde que tal pedido seja recebido até as 16h daquele dia. Após este horário, o pedido será considerado como tendo sido recebido no primeiro dia útil subsequente.
DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS. 10.1 O Contratado abrirá uma ou mais contas de custódia, depósito e investimento em nome do Cliente com correspondente conta de liquidação para liquidação financeira dos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros bem como para a realização dos pagamentos/movimentações (em conjunto denominadas as “Contas”), na qual, mediante prévio aviso ao Cliente, serão debitadas ou creditadas as importâncias a serem pagas ou recebidas na forma deste Contrato, quais sejam:
DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS. 4.1. A ATIVA abrirá uma ou mais contas de custódia em nome do CLIENTE (“Conta Custódia”), com correspondente conta de liquidação para liquidação financeira dos Ativos Financeiros e também para a realização dos pagamentos/movimentações (“Conta Corrente”), na qual, mediante prévio aviso ao CLIENTE, serão debitadas ou creditadas todas as importâncias a serem pagas ou recebidas na forma deste Contrato, incluindo:
DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS. 6.1 A CONTRATADA realizará abertura de uma ou mais contas de custódia em nome do CONTRATANTE (“Conta Custódia”), com correspondente conta de liquidação para liquidação financeira dos Ativos Financeiros e também para a realização dos pagamentos/movimentações (“Conta Corrente”), na qual, mediante prévio aviso ao CONTRATANTE, serão debitadas ou creditadas todas as importâncias a serem pagas ou recebidas na forma deste CONTRATO, incluindo:
DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS. I) DA CONTA CORRENTE MANTIDA JUNTO AO BANCO SICOOB

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  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx