DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS Cláusulas Exemplificativas

DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS. 5.1. A BS2 DTVM abrirá uma ou mais contas de custódia em nome do Cliente (“Conta Custódia”), com correspondente conta de liquidação para liquidação financeira dos Ativos Financeiros e também para a realização dos pagamentos/movimentações (“Conta Corrente”), na qual, mediante prévio aviso ao Cliente, serão debitadas ou creditadas todas as importâncias a serem pagas ou recebidas na forma deste Contrato, incluindo:
DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS. Para a prestação dos Serviço de Custódia, a UBS poderá abrir uma ou mais contas de custódia em nome do Cliente (“Conta Custódia”), com correspondente conta de liquidação para liquidação financeira dos Ativos Financeiros e também para a realização dos pagamentos/movimentações (“Conta Corrente”), ambas de exclusiva movimentação da UBS, por conta e ordem do Cliente, na qual serão debitadas ou creditadas todas as importâncias a serem pagas ou recebidas. Os Ativos Financeiros custodiados somente estarão disponíveis para movimentação após a confirmação de seu lançamento na Conta Custódia, ressalvada, entretanto, a hipótese de sua indisponibilidade. As movimentações na Conta Custódia representativa dos Ativos Financeiros custodiados serão efetuadas pela UBS no prazo regulatório e/ou legal, conforme aplicável, contado do recebimento do respectivo pedido, formulado por escrito pelo Cliente, desde que tal pedido seja recebido até as 16h daquele dia. Após este horário, o pedido será considerado como tendo sido recebido no primeiro dia útil subsequente.
DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS. 4.1. A ATIVA abrirá uma ou mais contas de custódia em nome do CLIENTE (“Conta Custódia”), com correspondente conta de liquidação para liquidação financeira dos Ativos Financeiros e também para a realização dos pagamentos/movimentações (“Conta Corrente”), na qual, mediante prévio aviso ao CLIENTE, serão debitadas ou creditadas todas as importâncias a serem pagas ou recebidas na forma deste Contrato, incluindo:
DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS. 6.1 A CONTRATADA realizará abertura de uma ou mais contas de custódia em nome do CONTRATANTE (“Conta Custódia”), com correspondente conta de liquidação para liquidação financeira dos Ativos Financeiros e também para a realização dos pagamentos/movimentações (“Conta Corrente”), na qual, mediante prévio aviso ao CONTRATANTE, serão debitadas ou creditadas todas as importâncias a serem pagas ou recebidas na forma deste CONTRATO, incluindo:

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  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx