CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE. 1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE. 121.1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer comprometem a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
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Samples: Ct MSG 009 2021 Teleassistimento
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE. 122.1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente ContratoCONTRATO, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer comprometem a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE. 120.1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente ContratoCONTRATO, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer comprometem a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE. 121.1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à a pratica de atos lesivos.
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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE. 120.1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer comprometem a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
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