DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. 7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor indicado na cláusula primeira, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93. 7.2. Poderá ainda haver alteração nas cláusulas deste contrato nas demais hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93. 7.3. A PREFEITURA reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os produtos licitados, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. 7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor indicado na cláusula primeira, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
7.2. Poderá ainda haver alteração nas cláusulas deste contrato nas demais hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93.
7.3. A PREFEITURA reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os produtos quantitativos licitados, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial, Licensing Agreements
DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. 7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor indicado na cláusula primeira, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
7.2. Poderá ainda haver alteração nas cláusulas deste contrato nas demais hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93.
7.3. A PREFEITURA O CONTRATANTE reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os produtos quantitativos licitados, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. 7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor indicado na cláusula primeira, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
7.2. Poderá ainda haver alteração nas cláusulas deste contrato nas demais hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93.
7.3. A PREFEITURA reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os produtos licitados, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
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Samples: Tomada De Preços
DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. 7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor indicado na cláusula primeira, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
7.2. Poderá ainda haver alteração nas cláusulas deste contrato nas demais hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93.
7.3. A PREFEITURA reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os produtos serviços licitados, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
7.4. Poderá a contratante a seu exclusivo critério promover a contratação de empresa especifica e especializada para prestação de serviços semelhante ao objeto contratual, não tendo o presente instrumento condição de exclusividade.
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Samples: Pregão Presencial
DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. 7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor indicado na cláusula primeira, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
7.2. Poderá ainda haver alteração nas cláusulas deste contrato nas demais hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93.
7.3. A PREFEITURA CONTRATANTE reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os produtos quantitativos licitados, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
7.4. Devidamente justificado, o contrato é alterável, nas condições previstas no art. 58, I, e art. 65, I “b”, II “a”, “c”, “d” e § 1º, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Contract