DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; 14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato; 14.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Contrato De Aquisição De Materiais De Construção, Contract for Supply of Food and Cleaning Materials, Contratação De Serviços De Arbitragem
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação dada contratada em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Contract for the Acquisition of Food Products, Contract for Supply of Laboratory Reagents and Equipment
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.113.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.213.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação dada CONTRATADA em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.113.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.213.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.313.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto serviço pactuado;; e
14.2.413.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.313.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Inexigibilidade De Licitação, Contratação Emergencial De Aquisição De Areia Média Lavada
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.112.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.212.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da
14.2.112.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.212.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.312.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
14.2.412.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.312.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.412.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Contract for Services, Credenciamento De Empresa Especializada Para Fornecimento De Conjuntos De Uniformes Escolares
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação dada contratada em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Price Registration Agreement
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação dada CONTRATADA em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da pela CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Contratação De Serviços
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA contratada é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Service Agreement
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação dada CONTRATADA em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Contratação Mediante Inexigibilidade
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação dada contratada em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Consulting Agreement
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação dada CONTRATADA em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Contract for Supply of Food Products
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação dada contratada em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Contrato De Aquisição De Gêneros Alimentícios E Gás
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação dada contratada em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto serviço pactuado;; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Contract for Provision of Services
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.113.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.213.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação dada CONTRATADA em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.113.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.213.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.313.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
14.2.413.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE Administração à continuidade do contrato;
14.313.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Contratação De Serviços
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação dada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE Administração à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Contratação De Serviços
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.112.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.212.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da
14.2.112.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.212.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.312.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
14.2.412.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.312.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Credenciamento De Empresa Especializada Para Fornecimento De Conjuntos De Uniformes Escolares
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;serviço contratado.
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Contract for Supply of Paints and Painting Materials
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação dada contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE Administração à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratocontrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras.
14.3.1. no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Licensing Agreements
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuadoserviço;
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Contratação De Assessoria Especializada Em Serviços De Engenharia De Transportes
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação dada contratada em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Contratação Emergencial De Aquisição De Serviços De Sessões De Terapia Com Terapeuta Ocupacional
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação dada contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE Administração à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Contract for Services
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto serviço pactuado;
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.110.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.nº
14.210.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação dada contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.110.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.210.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.310.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
14.2.410.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE Administração à continuidade do contrato;
14.310.3. A CONTRATADA O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação dada CONTRATADA outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Contratação De Empresa Para Cessão De Direito De Uso De Software
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.113.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.213.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação dada contratada em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.113.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.213.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.313.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
14.2.413.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE Administração à continuidade do contrato;
14.313.3. A CONTRATADA O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviço
DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação dada contratada em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
14.2.4. Haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato;
14.3. A CONTRATADA é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada