DA APLICAÇÃO DA MULTA. Artigo 8º Configurado o descumprimento de obrigação prevista no instrumento, a contratada será intimada a apresentar defesa prévia, bem como deverá observar todos os demais procedimentos previstos no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções denominado e-Sanções, instituído e regulamentado pelo Decreto estadual nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015.
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