DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. A proposta comercial poderá ser elaborada conforme modelo (Anexo II) deste Edital, obedecidas as disposições do Termo de Referência (Anexo I) e entregue em envelope descrito como Envelope 01 - Proposta Comercial. 6.2. Na proposta comercial deverão constar os seguintes elementos: 6.2.1. Razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone, bem como o nome do banco, número da conta e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos. 6.3. Preços unitário e total, em moeda corrente do País, para todos os itens que compõem a proposta. 6.3.1. Data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura. 6.4. O PREÇO proposto deverá ser o multiplicado pelos quantitativos estimados para a contratação. 6.5. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o valor do preço unitário. 6.6. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública. 6.7. Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas necessárias à prestação do serviço, como tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento dos produtos objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo exclusivamente da licitante vencedora. 6.8. A proposta não poderá impor condições ou conter opções. 6.9. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais, além de outras penalidades legalmente cabíveis. 6.9.1. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo Pregoeiro, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes. 6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.11. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.12. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.110.1. A proposta comercial poderá ser elaborada conforme modelo (Anexo II) Licitante interessada na prestação dos serviços objeto deste Edital, obedecidas as disposições do Termo de Referência deverá apresentar, na Proposta Comercial, as planilhas “A” e “B” contidas no ANEXO III. A planilha “A”, denominada Tabela de Composição de Preço Unitário da PA, servirá como base para preenchimento da planilha “B”, denominada Proposta Comercial. Ambas devem ser impressas, em duas vias, em papel timbrado, sem rasuras, emendas, entrelinhas, borrões ou acréscimos. Deverão estar datadas, assinadas na última folha e rubricadas nas demais, sob carimbo, de forma a permitir a identificação do signatário.
10.2. Para fins do solicitado na planilha “A” Tabela de Composição de Preço Unitário da PA, a Licitante deverá utilizar para a Equipe de Atendimento exclusiva (Anexo IOperadores de Atendimento, Monitor da Qualidade e Supervisor de Atendimento) e entregue Equipe de Suporte Operacional os valores salariais estabelecidos pela “Convenção, Dissídio ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato da Categoria Profissional” vigente da localidade. Qualquer valor de remuneração abaixo do mínimo convencionado implicará na desclassificação automática da proposta (o ACT deve ser anexado a essa planilha).
10.2.1. Observa-se que para os profissionais da Equipe de Suporte Operacional (Analista Técnico de Treinamento, de Planejamento e MIS/Relatórios deverão considerar apenas 20% de sua ocupação de trabalho para a Central de Atendimento SEBRAE/PI.
10.3. Na composição do preço do item III Demais Componentes (Taxa de administração - despesas Administrativas / Operacionais) da Planilha “A” deverão constar todos os custos intrínsecos à prestação dos serviços de Atendimento Receptivo e Ativo; Elaboração e Implantação de Scripts, Gestor Operacional e apoio administrativo, manutenção e suporte técnico, equipamentos, material de consumo (tonner, papel, cartucho, etc.) e material de escritório, limpeza, Campanhas Motivacionais e demais serviços descritos no Termo de Referência.
10.4. Todos os custos relacionados a Implantação serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser diluídos mensalmente em envelope descrito como Envelope 01 - partes iguais durante a vigência do contrato (12 meses), onde serão apresentados na Planilha B do ANEXO III – Proposta Comercial.
6.210.5. Os preços deverão ser apresentados em Reais (R$), contemplando todos os impostos, taxas e demais despesas necessárias à execução do objeto desta licitação.
10.6. Na proposta comercial hipótese de divergência entre os valores expressos em número e os valores por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, estes últimos.
10.7. Na hipótese de divergência entre o valor global e as totalizações dos valores unitários, prevalecerão estes últimos.
10.8. A oferta deve ser clara e precisa limitada rigorosamente ao objeto da licitação, sem conter alternativas de preço ou quaisquer outras condições que induzam a mais de um resultado.
10.9. Os preços cotados deverão ser referidos à data prevista para o recebimento das propostas (data da abertura da licitação), considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, portanto, ser computado qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
10.10. O modelo das planilhas de formação de preço da Proposta Comercial - ANEXO III não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar no Edital e seus anexos se há informações adicionais e/ou complementares que deverão constar os seguintes elementos:
6.2.1. Razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone, bem como o nome do banco, número da conta e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
6.3. Preços unitário e total, em moeda corrente do País, para todos os itens que compõem a sua proposta.
6.3.1. Data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura.
6.4. O PREÇO proposto deverá ser o multiplicado pelos quantitativos estimados para a contratação.
6.5. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o valor do preço unitário.
6.6. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
6.7. Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas necessárias à prestação do serviço, como tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento dos produtos objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo exclusivamente da licitante vencedora.
6.810.11. A Licitante deverá apresentar junto a sua proposta não poderá impor condições ou conter opções.
6.9. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento preços documento comprobatório do seu registro, Programa de acordo com as previsões legais, além Prevenção de outras penalidades legalmente cabíveis.
6.9.1. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo Pregoeiro, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes.
6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidasRiscos Ambientais - PPRA, em conformidade com o que dispõe o Termo ao estabelecido pela Norma Regulamentadora (NR 09) do Ministério do Trabalho e Emprego assinado por Engenheiro de Referência, assumindo o proponente o compromisso Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho;
10.12. A Licitante deverá apresentar junto a sua proposta de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como preços documento comprobatório do Programa de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessáriosControle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, em quantidades conformidade ao estabelecido pela Norma Regulamentadora (NR 07) do Ministério do Trabalho e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.11. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for Emprego assinado por Engenheiro de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.12. Havendo eventual empate entre propostas Segurança do Trabalho e/ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;Médico do Trabalho
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1. 9.1 - A proposta comercial poderá ser elaborada conforme modelo (Anexo II) deste Editalserá apresentada em uma única via, obedecidas datilografada ou digitada em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada, com todas as disposições do Termo de Referência (Anexo I) e entregue em envelope descrito como Envelope 01 - Proposta Comercialsuas páginas rubricadas.
6.2. Na 9.2 - Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional.
9.3 - A proposta comercial deverão constar os seguintes elementoscomercial, observado o modelo do Anexo V, deverá conter ainda:
6.2.1. 9.3.1 - Razão social, Social e CNPJ (que deverá ser o mesmo para a Nota Fiscal)da empresa, endereço completo, número de telefone, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como o nome do bancoproponente ou seu representante legal, número da conta CPF, RG e cargo na empresa.
9.3.2 - Descrição e a respectiva agência onde deseja receber seus créditosordem numérica dos materiais de acordo com o Anexo I deste Edital.
6.3. Preços unitário e total, em moeda corrente do País, para todos os itens que compõem 9.3.3 - Ter validade não inferior a proposta.
6.3.1. Data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura.
6.4. O PREÇO proposto deverá ser o multiplicado pelos quantitativos estimados para a contratação.
6.5. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o valor do preço unitário.
6.6. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 90 (sessentanoventa) diasdias corridos, a contar da data da sessão públicade sua apresentação.
6.7. Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas necessárias à prestação do serviço9.3.4 - Ser apresentada com cotação de preços em moeda nacional, como tributos, encargos sociais, expressos em algarismos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento dos produtos objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo exclusivamente da licitante vencedorapor extenso.
6.89.3.5 - Valor total em algarismo e por extenso. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
6.9. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão Em caso de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais, além de outras penalidades legalmente cabíveis.
6.9.1. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo Pregoeiro, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes.
6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.11. Definida a melhor divergências entre quaisquer valores apresentados na proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento)serão acatados os valores corretos após conferência matemática dos mesmos, o pregoeirona presença dos licitantes, auxiliado pela pregoeira e sua equipe de apoio, poderá admitir constando-se em ata o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocaçõesocorrido.
6.129.3.6 - O licitante estará de acordo com o previsto em lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas nos Anexos I, II e III e de ter tomado conhecimento do EDITAL relativo à licitação nº 004/2020 e estar ciente dos critérios de julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2020 da forma de pagamento estabelecido.
9.3.7 - Sendo apurado qualquer irregularidade que não prejudique a apuração das propostas, fica o representante autorizado a sanar de forma objetiva no ato da abertura dos envelopes, por deliberação da pregoeira.
9.4 - O preço da proposta deverá incluir todos os custos e despesas, necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
9.5 - Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.6 - Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta comercial ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à PREFEITURA sem ônus adicionais.
9.7 - Os preços ofertados pela Contratada são fixos, podendo ser atualizados caso haja alguma mudança na política econômica do País, até o término da vigência do Contrato Administrativo. Havendo eventual empate entre Cada tipo de material terá seu preço alterado somente em conformidade com os índices autorizados pelo Governo por meio de seu órgão competente e através de comprovantes fiscais ao Município.
9.8 - Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou lancesapresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.9 - Os serviços deverão ser prestados após a solicitação, o critério através de desempate será aquele previsto no art. 60 Autorização (AF).
9.10 - A apresentação da Lei nº 14.133proposta implicará a plena aceitação, de 2021por parte do licitante, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.19.1. A proposta comercial poderá ser elaborada conforme modelo (Anexo II) deste Editalserá apresentada em uma única via, obedecidas datilografada ou digitada em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada, com todas as disposições do Termo de Referência (Anexo I) e entregue em envelope descrito como Envelope 01 - Proposta Comercialsuas páginas rubricadas.
6.29.2. Na Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional.
9.3. A proposta comercial deverão constar os seguintes elementoscomercial, observado o modelo do Anexo V, deverá conter ainda:
6.2.19.3.1. Razão social, Social e CNPJ (que deverá ser o mesmo para a Nota Fiscal)da empresa, endereço completo, número de telefone, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como o nome do bancoproponente ou seu representante legal, número da conta CPF, RG e cargo na empresa.
9.3.2. Descrição e a respectiva agência onde deseja receber seus créditosordem numérica dos materiais de acordo com o Anexo I deste Edital.
6.39.3.3. Preços unitário e total, em moeda corrente do País, para todos os itens que compõem Ter validade não inferior a proposta.
6.3.1. Data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura.
6.4. O PREÇO proposto deverá ser o multiplicado pelos quantitativos estimados para a contratação.
6.5. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o valor do preço unitário.
6.6. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 90 (sessentanoventa) diasdias corridos, a contar da data da sessão públicade sua apresentação.
6.79.3.4. Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas necessárias à prestação do serviçoSer apresentada com cotação de preços em moeda nacional, como tributos, encargos sociais, expressos em algarismos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento dos produtos objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo exclusivamente da licitante vencedorapor extenso.
6.89.3.5. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
6.9Valor total em algarismo e por extenso. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão Em caso de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais, além de outras penalidades legalmente cabíveis.
6.9.1. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo Pregoeiro, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes.
6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.11. Definida a melhor divergências entre quaisquer valores apresentados na proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento)serão acatados os valores corretos após conferência matemática dos mesmos, o pregoeirona presença dos licitantes, auxiliado pela pregoeira e sua equipe de apoio, poderá admitir constando-se em ata o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocaçõesocorrido.
6.129.3.6. Havendo eventual empate entre O licitante estará de acordo com o previsto em lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas nos Anexos I, II e III e de ter tomado conhecimento do EDITAL relativo à licitação nº 19/2019 e estar ciente dos critérios de julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº 13/2019 da forma de pagamento estabelecido.
9.3.7. Sendo apurado qualquer irregularidade que não prejudique a apuração das propostas, fica o representante autorizado a sanar de forma objetiva no ato da abertura dos envelopes, por deliberação da pregoeira.
9.4. O preço da proposta deverá incluir todos os custos e despesas, necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
9.5. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.6. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta comercial ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à PREFEITURA sem ônus adicionais.
9.7. Os preços ofertados pela Contratada são fixos, podendo ser atualizados caso haja alguma mudança na política econômica do País, até o término da vigência do Contrato Administrativo. Cada tipo de material terá seu preço alterado somente em conformidade com os índices autorizados pelo Governo por meio de seu órgão competente e através de comprovantes fiscais ao Município.
9.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou lancesapresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.9. Os serviços deverão ser prestados após a solicitação, o critério através de desempate será aquele previsto no artrequisição de serviços.
9.10. 60 A apresentação da Lei nº 14.133proposta implicará a plena aceitação, de 2021por parte do licitante, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.17.1. As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
7.2. Não será admitida proposta para objeto diverso do definido neste Edital.
7.3. O valor ofertado será reajustado na forma estabelecida no Contrato.
7.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem a totalidade do objeto deste Edital.
7.5. Todos os valores ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.6. Ocorrendo divergências entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.7. Todas as condições estabelecidas pelo Anexo I serão tacitamente aceitas pelo proponente com a apresentação de sua proposta comercial.
7.8. A proposta comercial poderá ser elaborada conforme modelo (Anexo II) deste Edital, obedecidas as disposições deverá atender à totalidade do Termo de Referência (Anexo I) e entregue em envelope descrito como Envelope 01 - Proposta Comercialobjeto desta licitação.
6.27.9. Na proposta comercial As propostas deverão constar os seguintes elementos:
6.2.1. Razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone, bem como o nome do banco, número da conta e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
6.3. Preços apresentar preço unitário e total, em moeda corrente do Paíssendo vedada imposição de condições ou opções, para todos os itens admitidas somente propostas que compõem a propostaofertem apenas um preço.
6.3.17.10. Data e assinatura A proposta vencedora será aquela que ofertar o MAIOR VALOR de Pagamento Mensal, referente a permissão onerosa de uso de imóvel, devido pela PERMISSIONÁRIO à PERMITENTE.
7.10.1. Além do representante legal do licitantevalor pago pela permissão onerosa de uso, a contratada arcará ainda com a identificação taxa mensal pelo fornecimento de seu nome abaixo da assinaturaluz/ energia elétrica, água e esgoto.
6.4. O PREÇO proposto deverá ser o multiplicado pelos quantitativos estimados para a contratação.
6.5. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o valor do preço unitário.
6.67.11. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, de 60 (sessenta) dias, a contar dias contados da data de abertura da sessão públicapública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos.
6.7. Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas necessárias à prestação do serviço, como tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento dos produtos objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo exclusivamente da licitante vencedora.
6.8. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
6.9. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais, além de outras penalidades legalmente cabíveis.
6.9.1. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo Pregoeiro, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes.
6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.11. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.12. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
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Samples: Permissão Onerosa De Uso De Imóvel
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.19.1. A proposta comercial poderá ser elaborada conforme modelo (Anexo II) deste Editalserá apresentada em uma única via, obedecidas datilografada ou digitada em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada, com todas as disposições do Termo de Referência (Anexo I) e entregue em envelope descrito como Envelope 01 - Proposta Comercialsuas páginas rubricadas.
6.29.2. Na Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional.
9.3. A proposta comercial deverão constar os seguintes elementoscomercial, observado o modelo do Anexo V, deverá conter ainda:
6.2.19.3.1. Razão social, Social e CNPJ (que deverá ser o mesmo para a Nota Fiscal)da empresa, endereço completo, número de telefone, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como o nome do bancoproponente ou seu representante legal, número da conta CPF, RG e cargo na empresa.
9.3.2. Descrição e a respectiva agência onde deseja receber seus créditosordem numérica dos materiais de acordo com o Anexo I deste Edital.
6.39.3.3. Preços unitário e total, em moeda corrente do País, para todos os itens que compõem Ter validade não inferior a proposta.
6.3.1. Data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura.
6.4. O PREÇO proposto deverá ser o multiplicado pelos quantitativos estimados para a contratação.
6.5. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o valor do preço unitário.
6.6. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data da sessão públicade sua apresentação.
6.79.3.4. Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas necessárias à prestação do serviçoSer apresentada com cotação de preços em moeda nacional, como tributos, encargos sociais, expressos em algarismos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento dos produtos objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo exclusivamente da licitante vencedorapor extenso.
6.89.3.5. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
6.9Valor total em algarismo e por extenso. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão Em caso de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais, além de outras penalidades legalmente cabíveis.
6.9.1. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo Pregoeiro, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes.
6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.11. Definida a melhor divergências entre quaisquer valores apresentados na proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento)serão acatados os valores corretos após conferência matemática dos mesmos, o pregoeirona presença dos licitantes, auxiliado pela pregoeira e sua equipe de apoio, poderá admitir constando-se em ata o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocaçõesocorrido.
6.129.3.6. Havendo eventual empate entre O licitante estará de acordo com o previsto em lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I e de ter tomado conhecimento do EDITAL relativo à licitação nº 101/2017 e estar ciente dos critérios de julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº 34/2017 da forma de pagamento estabelecido.
9.3.7. Sendo apurado qualquer irregularidade que não prejudique a apuração das propostas, fica o representante autorizado a sanar de forma objetiva no ato da abertura dos envelopes, por deliberação da pregoeira.
9.4. O preço da proposta deverá incluir todos os custos e despesas, necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
9.5. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.6. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta comercial ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à PREFEITURA sem ônus adicionais.
9.7. Os preços ofertados pela Contratada são fixos, podendo ser atualizados caso haja alguma mudança na política econômica do País, até o término da vigência do Contrato Administrativo. Cada tipo de material terá seu preço alterado somente em conformidade com os índices autorizados pelo Governo por meio de seu órgão competente e através de comprovantes fiscais ao Município.
9.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou lancesapresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.9. Os serviços deverão ser prestados após a solicitação, o critério através de desempate será aquele previsto no artrequisição de serviços.
9.10. 60 A apresentação da Lei nº 14.133proposta implicará a plena aceitação, de 2021por parte do licitante, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
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