EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020 PROCESSO Nº 004/2020
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020 PROCESSO Nº 004/2020
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS/MG torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento tipo Menor Preço Global para contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço de aluguel de palco, sonorização, enfeites de rua, iluminação para apresentação de bandas, tendas, fechamentos, banheiros químicos, locução, camarim, banheiros contêiner, trio elétrico, equipe de apoio para realização do carnaval que ocorrera entre os dias 21 a 25 de fevereiro de 2020, conforme especificado nos Anexos I, II e III.
Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Xxxxxxxx X.X. Bortolini, designada por Portaria do Prefeito Municipal.
I - Entrega das Propostas e da Documentação:
Os envelopes de Proposta Comercial (nº 01) e de Documentação para Habilitação (nº 02) serão recebidos no dia 20 de janeiro de 2020, às 14h00min, no local abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS/MG.
Sala de Licitações
Praça Xxxx Xxxxxx, 20 – Centro Bicas – MG XXX 00.000.000
II - Abertura dos envelopes das Propostas e da Documentação para Habilitação:
Abertura dos envelopes de Proposta Comercial dos licitantes e de Documentação para
Habilitação serão abertos em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário:
Data: 20/01/2020 Horário: 14h00min
Local: Sala de Licitações (no prédio da Prefeitura Municipal de Bicas).
Bicas, 06 de janeiro de 2020.
Nathanne C. C. Bortolini Diretora de Licitações/Pregoeira
TEXTO
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de aluguel de palco, sonorização, enfeites de rua, iluminação para apresentação de bandas, tendas, fechamentos, banheiros químicos, locução, camarim, banheiros contêiner, trio elétrico, equipe de apoio para realização do carnaval que ocorrerá entre os dias 21 a 25 de fevereiro de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA DA ÁREASOLICITANTE
2.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PROCESSO
3.1. Processo nº 004/2020.
CLÁUSULA QUARTA DAS DEFINIÇÕES
4.1. Adotam-se neste Edital e em toda a documentação a ele associada as seguintes definições:
a) PREFEITURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS/MG: entidade que promove o presente Pregão.
b) AUTORIDADE COMPETENTE: Prefeito Municipal.
c) PREGOEIRA: Responsável pelo Pregão.
d) EQUIPE DE APOIO: Grupo de servidores da PREFEITURA designados para prestar a necessária assistência a Pregoeira.
e) PROPONENTE, LICITANTE OU CONCORRENTE: Pessoa jurídica de direito público ou privado que venha a apresentar proposta escrita ou lances verbais na presente licitação.
f) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS/MG, signatária do instrumento contratual para execução do objeto.
g) CONTRATADO/CONTRATADA: Empresa que executará o objeto licitado e será signatária do contrato com o Município.
h) CULTURA: Todos os órgãos, entidades ou unidades da PREFEITURA.
i) FISCALIZAÇÃO: Representante do Município especialmente designado ou contratado para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não poderão participar do presente certame empresas declaradas inidôneas de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores ou suspensas de participar de licitações ou contratar com este Município nos termos do inciso III do mesmo artigo.
5.3. Não poderá participar da execução do objeto, servidor ou dirigente da PREFEITURA.
CLÁUSULA SEXTA DO CREDENCIAMENTO
6.1. A fim de que possa manifestar-se validamente quanto aos atos relacionados com procedimento do certame, inclusive no que tange à formulação de lances verbais, a licitante
deverá credenciar pessoa munida dos necessários poderes de representação.
6.2. A outorga dos poderes de representação de que trata o item anterior será feita através de termo de credenciamento a ser elaborado nos moldes do Anexo II deste Edital, o qual deverá ser entregue em mãos, no início da reunião, a pregoeira podendo o mesmo revestir- se na forma de instrumento público ou particular.
6.3. Na hipótese de a licitante comparecer representada por seu sócio proprietário, por seu dirigente ou assemelhado poderá o mesmo, em substituição ao termo de credenciamento, apresentar a Pregoeira cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante.
6.4. O documento de credenciamento deverá ser apresentado pelo representante da empresa diretamente a Pregoeira, em separado dos envelopes de documentação para habilitação e proposta comercial, juntamente com seu comprovante de identificação.
6.5. Deverá, também, a pessoa nomeada, quando da entrega do documento de credenciamento, apresentar a Pregoeira declaração firmada pelo representante legal da licitante, redigida nos moldes do Anexo IV deste Edital, o qual deverá ser entregue em mãos a pregoeira, juntamente com o Anexo IX, no início da reunião, dando conta de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no certame.
6.6. Encerrado o credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários.
6.7. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
6.8. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não
se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DADOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1. A proposta comercial e os documentos para habilitação deverão ser entregues a Pregoeira na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, lacrados e inviolados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Razão Social da Licitante Pregão Presencial nº 004/2020 PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE Nº 02 PREFEITURA MUNCIPAL DE BICAS/MG.
Razão Social da Licitante Pregão Presencial nº 004/2020
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.2. A Pregoeira não se responsabilizará pelos envelopes de Proposta Comercial e de Documentação para Habilitação endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso no prédio da Prefeitura Municipal de Bicas/MG e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA OITAVA
DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO
8.1 - No dia e horário fixados no preâmbulo deste Edital proceder-se-á ao recebimento e abertura, em sessão pública, que será dirigida pela Pregoeira e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02, do credenciamento, da declaração de habilitação e dos envelopes Proposta e Documentação de cada licitante.
8.2 - Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, procedendo-se à verificação da conformidade dessas com os requisitos estabelecidos neste Edital e posterior rubrica das folhas.
8.3 - Serão classificadas para a etapa de lances, a proposta comercial de menor valor e aquelas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
8.4 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas nessas condições, serão classificadas as propostas das 03 (três) melhores ofertas.
8.5 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos 3(três) proponentes melhores classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.6 – A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.7 – Implica exclusão da fase de lances verbais e manutenção do último preço ofertado, a hipótese de a licitante deixar de formular lance quando convidada pela Pregoeira para esse fim.
8.8 - Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital e na Lei Federal nº 10.520/02.
8.9 - Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.10 - Caso entenda necessário exame mais detalhado dos lances verbais ou da documentação poderá a Pregoeira, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o resultado do julgamento.
8.11 - A Pregoeira e a autoridade competente poderão pedir esclarecimentos e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, isso em qualquer fase da licitação e sempre que julgarem necessário, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta.
CLÁUSULA NONA
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1 - A proposta comercial será apresentada em uma única via, datilografada ou digitada em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada, com todas as suas páginas rubricadas.
9.2 - Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional.
9.3 - A proposta comercial, observado o modelo do Anexo V, deverá conter ainda:
9.3.1 - Razão Social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa.
9.3.2 - Descrição e a ordem numérica dos materiais de acordo com o Anexo I deste Edital.
9.3.3 - Ter validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.3.4 - Ser apresentada com cotação de preços em moeda nacional, expressos em algarismos e por extenso.
9.3.5 - Valor total em algarismo e por extenso. Em caso de divergências entre quaisquer valores apresentados na proposta, serão acatados os valores corretos após conferência matemática dos mesmos, na presença dos licitantes, pela pregoeira e sua equipe de apoio, constando-se em ata o ocorrido.
9.3.6 - O licitante estará de acordo com o previsto em lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas nos Anexos I, II e III e de ter tomado conhecimento do EDITAL relativo à licitação nº 004/2020 e estar ciente dos critérios de julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2020 da forma de pagamento estabelecido.
9.3.7 - Sendo apurado qualquer irregularidade que não prejudique a apuração das propostas, fica o representante autorizado a sanar de forma objetiva no ato da abertura dos envelopes, por deliberação da pregoeira.
9.4 - O preço da proposta deverá incluir todos os custos e despesas, necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
9.5 - Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.6 - Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta comercial ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não
sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à PREFEITURA sem ônus adicionais.
9.7 - Os preços ofertados pela Contratada são fixos, podendo ser atualizados caso haja alguma mudança na política econômica do País, até o término da vigência do Contrato Administrativo. Cada tipo de material terá seu preço alterado somente em conformidade com os índices autorizados pelo Governo por meio de seu órgão competente e através de comprovantes fiscais ao Município.
9.8 - Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.9 - Os serviços deverão ser prestados após a solicitação, através de Autorização (AF).
9.10 - A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Somente concorrerão à qualificação para fins de participação da fase de lances verbais as autoras das propostas escritas que atenderem às condições deste Edital e de seus Anexos.
10.2 - O julgamento e a classificação das propostas serão pelo critério do MENOR PREÇO INCIDENTE SOBRE A CONTRAPARTIDA FINANCEIRA OFERECIDA PELO MUNICÍPIO, observados os prazos máximos para fornecimento e prestação de serviços, assim como as especificações no Anexo I.
10.3 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
10.3.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
10.3.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelas demais licitantes;
10.3.3 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
10.4 - Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito ou poderá abrir prazo nos termos do §3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
10.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.6 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.7.1- A Pregoeira poderá antes de dar início a fase de lances, definir o valor mínimo entre os lances, visando a celeridade desta fase.
10.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) A pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5(cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições da alínea anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas na alínea “a”.
d) Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata a alínea “a”, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
e) A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições das alíneas “a” e “c” ou, na falta desta, com base na classificação de que trata a alínea “d” com vistas à redução do preço.
f) Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
g) A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,
que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
h) Sendo aceitável a proposta da primeira colocada, a Pregoeira abrirá o envelope contendo seus documentos para habilitação e, constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, será declarada vencedora do certame.
i) Não sendo aceitável a oferta da primeira colocada ou em se constatando o desatendimento de qualquer dos requisitos de habilitação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta comercial e a documentação para habilitação da licitante imediatamente classificada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda os termos deste Edital.
10.10 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, será obrigatória a apresentação dos documentos indicados na cláusula 11ª deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
10.10.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições da cláusula anterior deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.10.2 - A comprovação de que trata o subitem 10.10.1 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA HABILITAÇÃO
11.1. Para se habilitarem à licitação, os Licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
I) Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1) Declaração informando que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público.
2) Declaração informando que não está impedida de transacionar com a Administração Pública.
3) Declaração informando que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos produtos entregues, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos.
4) Declaração informando que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5) Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18(dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14(catorze) anos.
6) Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos.
II – Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitido em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias.
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente.
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União com a informação de que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
d) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
III – Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresária, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As sociedades empresariais com menos de um exercício financeiro, devem cumprir esta exigência mediante a apresentação do Balanço de abertura, ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
a.1) Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
a.2) As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
a.3) Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) publicados em Diário Oficial; ou
2) publicados em Jornal; ou
3) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
4) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
5) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.
a.4) Os documentos relativos ao subitem “a” deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da sociedade empresária proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
b) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
III – Documentos relativos à qualificação técnica:
a) Demonstração de capacitação técnico-profissional através de comprovação de que o proponente possui em seu quadro permanente, até a data prevista para entrega da proposta, engenheiros civil e elétrico detentores de certidões ou atestados de Responsabilidade Técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhada de Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA ou CAU, por execução de serviços de características semelhantes às do objeto do Edital, devendo juntar a comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(s), mediante cópia do contrato de trabalho com a empresa, constante da carteira profissional e/ou ficha de registro de empregados (FRE), que demonstrem a identificação profissional ou através de contrato de prestação de serviço firmado com o licitante. Quando se tratar de sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma.
b) Comprovação de que a(s) empresa(s) licitante(s) já tenha(m) executado, em qualquer tempo serviços, através de certidões e/ou atestados, em nome da(s) própria(s) licitante(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, relativos a serviços com
características técnicas similares às do objeto da presente licitação, devidamente registrado no órgão de classe (CREA ou CAU).
c) Apresentar Atestado de Vistoria Técnica, fornecido pela Prefeitura Municipal de Bicas/MG, de que a empresa licitante vistoriou o local onde serão executados os serviços, indicando, com isso, para todos os efeitos, ter tomado conhecimento de todos os dados e elementos que possam vir a influir no valor proposto e na execução dos serviços pertinentes, conforme modelo constante do anexo VII.
c.1) O atestado de vistoria técnica poderá ser substituído, a critério do licitante, pela Declaração de Conhecimento do Local, nos termos do anexo VIII, não podendo o licitante alegar quaisquer fatos por desconhecimento das condições do local e das condições estabelecidas neste instrumento.
c.2) A vistoria técnica para aqueles que assim o desejarem, será realizada no dia 17 de janeiro de 2020, às 14h00min, no local onde se realizarão os serviços de realização do carnaval de 2020, não sendo possível a presença da licitante no dia e hora marcados a mesma poderá ser agendada antecipadamente para outro dia e horário para ser feita a devida vistoria, desde que o licitante apresente solicitação por escrito declinando o dia e horário que deverão ser obrigatoriamente até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para abertura do certame.
d) A proponente deverá apresentar Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Administração (CRA).
d.1) No caso da sociedade empresária vencedora possuir registro no CRA de outro Estado, deverá obter e apresentar, para assinatura do contrato, o registro secundário perante o CRA/MG para execução do serviço.
d.2) Comprovação de possuir, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração (CRA), devendo tal comprovação ser feita mediante a apresentação de cópia do contrato de trabalho ou carteira de trabalho ou ficha de registro de empregado, ou ainda outro documento comprobatório.
11.2 – Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
11.5 - Não tendo a sociedade(s) empresária(s), classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a sociedade (s) empresária (s), seguinte na ordem de classificação.
11.6 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
11.7 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente com endereço respectivo.
11.8 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu
nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
11.9 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT.
11.10 - Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.11 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.12 - O não atendimento de qualquer exigência ou condição desta cláusula, implicará na inabilitação do licitante.
11.13 - No caso de comprovação de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial com data no exercício vigente.
11.14 - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), deverão apresentar declaração, para usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo no Anexo XI, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
11.15 - Para fins de verificação da habilitação dos licitantes, a aceitação de certidões ou documentos emitidos através da Internet estará condicionada a confirmação da
autenticidade, pela Prefeitura, junto ao site do órgão emissor.
11.16 - Os documentos poderão, ainda, ser apresentados em original, em cópia autenticada por Cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência pela Pregoeira e Equipe de Apoio, sendo que nesse último caso, o pedido de autenticação deverá ocorrer no mínimo 30(trinta) minutos antes da abertura da sessão pública de recebimento dos envelopes.
11.17 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos comprovantes exigidos no presente Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12. 1 – O fornecimento dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicado pelo MENOR PREÇO GLOBAL, depois de atendidas as condições deste Edital.
12.2 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.3 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA CONTRATAÇÃO
13.1 – Dentro do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a homologação do resultado desta licitação, a Licitante vencedora, deverá comparecer ao município para assinar o Contrato Administrativo (Modelo Anexo VI), instrumento esse que vinculará a licitante
vencedora às condições de pactuação previstas neste Edital, sendo que o não comparecimento ensejará o chamamento do segundo colocado, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível à licitante que não atender ao chamado para assinatura do contrato.
13.2 - A Licitante vencedora deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato da contratação, se solicitadas.
13.3 - A Licitante vencedora no ato da assinatura do contrato deverá apresentar ao Município as autorizações de representação dos shows escolhidos, sendo que a não apresentação das mesmas acarretará na desclassificação da proposta com chamamento do segundo colocado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
14.1 - Além de executar o objeto conforme previsto, o CONTRATADO se obriga, ainda, a comunicar à CONTRATANTE, qualquer ocorrência anormal verificada na execução do contrato.
14.2 - Obriga-se, também, a iniciar os serviços na data determinada no Contrato Administrativo (Minuta Anexo VI).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
15.2 - Os preços ofertados pela CONTRATADA são fixos, podendo ser atualizados caso haja alguma mudança na política econômica do País, até o término da vigência do Contrato Administrativo. Cada tipo de material terá seu preço alterado somente em conformidade com os índices autorizados pelo Governo por meio de seu órgão competente e através da apresentação de comprovantes fiscais ao Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 - A empresa adjudicatária obrigar-se-á a fornecer os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital.
16.2 - Os serviços deverão ser prestados após a solicitação, através de requisição de serviços.
16.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o CONTRATANTE poderá:
a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações dos Anexos I, II e III ou apresentar baixa qualidade, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) determinar sua complementação ou rescindir a contratação se houver diferença de quantidades ou de partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
16.4 - As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 2(dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO PRAZO
17.1 – O prazo contratual terá sua vigência a partir da data da assinatura do contrato até 26 de janeiro de 2020, data seguinte ao encerramento do Carnaval 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DOS PREÇOS
18.1 - Serão aqueles cotados pelo vencedor da licitação em sua proposta e são considerados fixos e irreajustáveis, salvo pela recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, a ser feito mediante entendimento entre as partes contratantes.
CLAUSULA DÉCIMA NONA DO PAGAMENTO
19.1 – A contrapartida da Prefeitura será paga no prazo de até 3 (três) dias após a montagem de toda estrutura contratada, prazo este contado a partir da apresentação da Nota Fiscal e seu aceite pela parte contábil da Prefeitura de Bicas.
19.2 – Além do valor global contratado, a empresa terá direito às rendas provenientes das seguintes atividades:
a) Exploração diretamente ou através de terceiros, de barracas existentes ou que venham a ser montadas e área vip.
b) Exploração diretamente ou através de terceiros, de publicidade fixas e sonoras no recinto do Parque de Exposições.
c) Exploração diretamente ou através de terceiros, de um parque de diversões.
19.3 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente
regularizados.
19.3.1 - A fatura/nota fiscal deverá estar devidamente acompanhada das requisições de fornecimento dos serviços emitidas pelo funcionário responsável da Prefeitura Municipal no período e, após o somatório de todas as requisições de acordo com os preços cotados e a proposta ofertada.
19.3.2 - A apresentação de nota fiscal/fatura que não atenda ao disposto no item anterior não autoriza o pagamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 - As despesas com o objeto de que trata este instrumento correrão à conta do Orçamento de 2020 escriturados na seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.2.10.00.13.392.0003.2.0117
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
21.1 – A fiscalização e a supervisão quanto ao integral cumprimento do objeto do Contrato Administrativo a ser assinado pela Empresa vencedora do certame está a cargo do servidor responsável da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER da Prefeitura Municipal de Bicas, obrigando-se o Contratado a atender a todas as suas solicitações e a prestar todos os esclarecimentos solicitados, pena de sua oposição ser considerada como inadimplemento de obrigação contratual.
21.2 – Todo ajuste firmado entre a fiscalização e o Contratado só surtirá efeito se formalizado por escrito e com a aprovação por parte do Chefe do Poder Executivo, não sendo levado em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais.
21.3 – A fiscalização fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança que não atendam rigorosamente as formalidades legais e as condições previstas neste contrato, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que foi ajustado entre as partes.
21.4 - A fiscalização é exercida no interesse do Município de Bicas/MG e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva da Empresa vencedora do certame, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, as quais em se verificando não implicarão em corresponsabilidade da Contratante ou de seus prepostos.
21.5 - São de responsabilidade da empresa contratada, além da mão de obra necessária, as atividades de montar, desmontar e instalar os equipamentos, a carga e o transporte dos mesmos e as peças sobressalentes para substituição e/ou correção de defeitos. Deverá permanecer no local do evento técnico da empresa para corrigir eventuais falhas e defeitos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - No caso do descumprimento total ou parcial, assegurando-se direito de defesa, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência, para pequenos atrasos na execução do contrato, entendidos como aqueles que ultrapassem 12 (doze) horas.
b) Por cada infração cometida (atraso ou entrega de produto distinto do especificado no objeto, não entrega do produto especificado no edital, execução do serviço em desacordo com o objeto, execução do serviço em desacordo com o objeto), multa de até 5% (cinco por cento) do valor contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato.
c) Por suspensão ou paralisação de serviço ou das atividades das repartições públicas em
decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 2(dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato.
d) Por suspensão ou paralisação de serviço público essencial em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo da rescisão do contrato.
22.2 - Na forma do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, as sanções acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, assegurando-se direito de defesa no prazo de 10 (dez) dias corridos.
22.3 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato, permitindo a Administração suspender os pagamentos até a conclusão do processo.
22.4 – Na forma do §3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada ou se não existir garantia, além da perda da garantia, responderá o contratado pela sua diferença ou integralidade, as quais serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
22.5 – A aplicação de penalidades à adjudicatária reger-se-á conforme o estabelecido nos termos do art. 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
22.6 - A recusa injustificada do licitante vencedor em apresentar nova proposta ou de assinar o Contrato Administrativo (Modelo Anexo VI) dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem motivo justificado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ele adjudicado;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.7 – O prazo será de 05(cinco) dias, após a notificação oficial, para o recolhimento da multa na forma estabelecida na alínea “a” do item anterior.
22.8 – A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da realização do certame ou da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração.
22.9 - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste Edital será precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
23.1 - Com antecedência superior a 2(dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
23.2 - As impugnações devem ser protocoladas na Prefeitura Municipal e dirigidas à autoridade competente.
23.2.1 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame, se a alteração importar em alterações nas condições da proposta comercial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DOS RECURSOS
24.1 - Dos atos da Pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
24.1.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
24.1.2 - Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
24.1.3 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 – As decisões da Pregoeira serão consideradas definitivas somente após terem sido homologadas pela autoridade competente.
25.2 – As normas disciplinadas da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.3 – Nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores esta licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, no todo ou em parte, por iniciativa da PREFEITURA ou mediante provocação de terceiros.
25.4 – A PREFEITURA poderá, ainda, adiar ou prorrogar prazos para recebimento das propostas e ainda aditar os termos do presente instrumento sem que caiba aos licitantes o direito a indenizações ou reembolso.
25.5 – Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Termo de referência.
b) Anexo II – Especificação dos serviços.
c) Anexo III – Descrição dos Serviços.
d) Anexo IV - Termo de Credenciamento.
e) Anexo V - Proposta de Preços.
f) Anexo VI - Minuta do Contrato Administrativo.
g) Anexo VII – Atestado de Vistoria Técnica.
h) Anexo VIII – Declaração de Conhecimento do Local.
j) Anexo IX – Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06.
l) Anexo X - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
m) Anexo XI - Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador.
25.6 – O valor global estimado para a presente licitação é de R$ 116.793,33 (cento e dezesseis mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), valor este o teto máximo para a presente licitação.
25.7 – O valor da contrapartida financeira oferecida pelo Município será de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), considerando as explorações comerciais que ficarão a cargo da licitante vencedora nos termos dos Anexos I, II e III. A Licitante deverá apresentar proposta no limite do valor da contrapartida sendo a partir de então aberta a fase de lances para aqueles que assim desejarem reduzir o valor consignado em suas propostas.
25.8 – É único e exclusivo competente para solução de todo e qualquer litígio decorrente deste procedimento, o Foro da Comarca de Bicas/MG.
Bicas, 06 de janeiro de 2020.
Nathanne C.C. Bortolini Pregoeira/Diretora de Licitações
PROCESSO Nº 004/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA 1 - ENTE REQUISITANTE:
1.1 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.
2 – OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa especializada para a fornecimento de serviço de Aluguel de palco, sonorização, enfeites de rua, iluminação para apresentação de bandas, tendas, fechamentos, banheiros químicos, locução, camarim, banheiros contêiner, trio elétrico, equipe de apoio para realização do carnaval que ocorrera entre os dias 21 a 25 de fevereiro de 2020.
2.2 – Deverá ser montado Procedimento Licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
3 – JUSTIFICATIVA(s):
3.1 - A presente contratação tem como objetivo a realização dos Festejos de Carnaval 2020, uma festa de grande importância enquanto elemento de composição para a identidade brasileira. Festa essa, que une todos numa mesma classe social, proporcionando a integração dos munícipes de Bicas.
4 – AVALIAÇÃO DO CUSTO:
4.1 – Especificações e valores estimados:
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES |
01 | 04 | Tendas medindo 10x10 m, cobertura em lona com armação de estrutura metálica cor branca, antichamas. |
02 | 12 | Locação de tenda/ Barraca 3x3 m – cobertura de lona com armação de estrutura metálica com balcão cor branca, antichamas |
03 | 01 | Palco arqueado, medindo 14x10m, em estrutura metálica tubular Q30,14m nas dimensões,14m de largura x 10m de profundidade e 6m de altura a partir do piso do palco, piso em compensado naval com base metálica, cobertura em lona amarela com fundo preto (Black piano), ante chama, fechamento lateral e fundo preto. Mais duas abas de P.A para sistema line array de sonorização |
04 | 20 | Enfeites de CARNAVAL que possam decorar passarela do samba. |
06 | 100m | Grades de proteção em estrutura tubular medidas aprox.: 2,20 x 1,30mts |
07 | 08 | Banheiros Químicos confeccionados em polietileno, cabines individuais, medindo 1 x 1 metro, com caixa de dejetos capacidade 300 litros, incluindo transporte, montagem e desmontagem, retirada dos dejetos, desodorizante e mão de obra para higienização e limpeza dos mesmos, devendo ser feita diariamente esta manutenção. |
08 | 02 | Camarim medindo 4x4 metros por 20cm do chão, individuais com |
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES |
fechamento ao redor, piso em modelo suspenso com no mínimo 20cm de altura e no máximo 1,50 de altura, com acesso independente e passagem par o palco, equipado com 04 jogos de mesas com 16 cadeiras, 02 sofás solf luxo, 02 espelhos médios, 02 geladeiras, 02 ar condicionado, 02 micro-ondas, tv, 02 sanduicheiras, 02 lixeiras, incluindo limpeza diária, acoplado ao palco em consonância com as exigências contratuais dos artistas. | ||
09 | - | COORDENAÇÃO DO EVENTO, estando presente e disponível no município e no evento a partir do dia 21/02/2020 até o dia 25/02/2020. |
10 | 01 | LOCUTOR PARA O EVENTO TODOS OS DIAS DE FESTA |
11 | - | Abastecimento Camarim de Acordo com a necessidade de cada Artista |
12 | - | Hospedagem do artista e equipe mais translado dos Artistas e sua equipe técnica dentro do município, assim como, as despesas referentes mão de obra para montagem, carregamento e desmontagem dos equipamentos de som e luz dos artistas, disponibilizando uma equipe de apoio de 12 membros todos os dias. |
13 | 01 | Locação de Banheiro – contêiner com 7 cabines com vaso, 2 lavatórios e 1 mictório e um chuveiro |
14 | - | 1. Sonorização de Palco e Iluminação para o palco |
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES |
principal: • Sistema de P.A. ativo, passivo • 01 console digital 48 x 24 digitais • 01 Equalizador digital • 02 crossovers Digital BDX 166'A • 16 caixas de médio grave cada uma com 02 falantes de 8,10 ou 12 polegadas e 01 driver Titânio cada caixa com 1000w RMS (Sistema Line array). • 16 caixas de subgraves, cada uma com 02 falantes 18 polegadas, cada caixa com 2.400w RMS. • Amplificação para o sistema do P.A de acordo • Multicabos de acordo com o sistema -sistema de a.c • 02 torres para sustentação do P. A - 01 house mix com cobertura • Todo cabeamento necessário. • 02 asas de p.a para pendurar o sistema flyer • 03 amplificadores de fone de 4 canais cada • 02 microfones chure sem fio • 30 pedestais RMV • 16 garras de microfones para percussão • 03 pedestais baby • 28 microfones 10 sm58-10sm57-8 diversos instrumentos • 02 kits de microfones para baterias acústicas • 64 cabos XRL • 12 cabos XRL-plug banana • 01 bateria tama corpo peirl • 02 praticáveis 220x 160 |
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES |
• 01 notbook • 01mult cabo 36 vias • 01mult cabo 12 vias • 01 microfone com caixa para intercom • 01ipadair 5 • SIDE FILL • 03 amplificadores, 4sub, de 18 polegadas 1200 w RMS - 04 caixas médio alta sb 750 Obs: não aceitaremos mesas analógicas | ||
15 | 2. Sistema de Iluminação. • Console dmx digital avolites 2010 • 12 Moving’s bean 200 7r • 16 Par led DMX 56 • 04 par de led simples • 04 moving. wash led zoom 10w • 06 Mini Brute. • 02 Máquina de Fumaça com ventilação • 04 strobossuper • 02 raios de sol led • 04 refletores HDI verde e azul • 02 refletores luz de serviço • 01 grid de alumínio Q30 para todo o sistema • 01 rack dimer digital • 08 muving beam led • 04 muving 575 • 02 mini muving beam 60w led • rack de energia de acordo com sistema |
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES |
• Todo o cabeamento necessário | ||
16 | 3. TRIO ELETRICO • Caminhão ¾ ou trucado medindo: comprimento de 8mts a 13,50 Altura= 4,40 larguras= 3,00 áreas de palco = de 8mts a 27m2 • Amplificadores de 5000wtts rms • 2- Amplificadores de 3000 wtts rms • 4- Amplificadores de 2000wtts rms • 2- Amplificadores de guitarra de 120wtts • 1-Amplificador de contrabaixo • Power play de 6 vias de fone • 8- Caixas de subgraves com 2 altos falantes de 1000wtts rms cada uma • 8- Caixas de frequência altas com dois alto falantes de 600wtts cada uma • 8- Microfones • 8- Pedestais • Cabeamentos para geris todo o sistema • 2- Ajudantes técnicos • Gerador de 65 kwA | |
17 | 15 | 4. Equipe de Apoio para organização e serviços gerais durante todo o evento sendo composta por pessoas: • 21/02/2020 - 35 NOITE • 22/02/2020 - 35 NOITE • 23/02/2020 - 00 XXXXX XXX/00 NOITE • 24/02/2020 - 10 BLOCO/20 NOITE |
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES |
• 25/220/2020 - 20 NOITE | ||
Valor global estimado R$116.793,33 |
4.2 – O valor estimado para a presente licitação é de $116.793,33 reais, valor este o teto máximo para a presente licitação.
4.3 O VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA OFERECIDA PELO MUNICIPIO SERA DE ATE R$65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS), CONSIDERANDO A EXPLORAÇÃO COMERCIAL QUE FICARÁ A CARGO DA LICITANTE VENCEDORA NOS TERMOS DO EDITAL. A LICITANTE DEVERA APRESENTAR PROPOSTA NO LIMITE DO VALOR DA CONTRAPARTIDA SENDO A PARTIR DE ENTAO ABERTA A FASE DE LANCES PARA AQUELES QUE ASSIM DESEJAREM REDUZIR O VALOR CONSIGNADO EM SUAS PROPOSTAS.
OBSERVAÇÕES:
OBS 1 - O FECHAMENTO COM GRADES DE PROTEÇÃO DEVERÁ SER MONTANDO NO DIA 14/02/2020 NA ACADEMIA AO AR LIVRE, NA MESMA DATA SERA NECESSARIO 4 BANHEIROS QUIMICOS.
OBS 2- TODA A ESTRUTURA DEVERA SER MONTADA ATE O DIA 17/02/2020, POIS A CONTRATANTE PRECISA FAZER TODA A CABEAÇÃO NECESSARIA DE ENERGIA NO EVENTO.
5 - RECURSO ORÇAMENTÁRIO E PREVISÃO FINANCEIRA:
5.1 - A despesa com objeto em questão correrá à conta da dotação orçamentária: 2.10.00.13.392.003.2.0117.3.3.90.39 (carnaval), saldo disponível na dotação para o exercício de 2020, mediante a devida previsão financeira.
6 – HABILITAÇÃO / CRITÉRIO PARA PROPOSTA / SANÇÃO:
6.1 - As exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas e sanções por inadimplemento serão aquelas previstas no edital, nos termos da Lei n°10.520/2002 e subsidiariamente na Lei n°8.666/1993.
6.2 - Os serviços, deverão atender as especificações contidas no Edital sob pena de desclassificação no certame da licitante interessada.
7 – DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1 – Somente participarão do certame, empresas em que seu Contrato Social especifique em seu objetivo social que o ramo de atividade da empresa é de fornecimento de serviço de Aluguel de palco, sonorização, enfeites de rua, iluminação para apresentação de bandas, tendas, fechamentos, banheiros químicos, locução, camarim, banheiros contêiner, trio elétrico, equipe de apoio, redação equivalente ou até mesmo com o tipo de atividades correlatas ao objeto licitado.
8 – VIGÊNCIA:
8.1 - O Contrato de Fornecimento dos Serviços terá início na data de sua assinatura, encerrando em 26 de fevereiro de 2020, admitida a prorrogação, nos termos do art.57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
9.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
9.1.1 - Fornecer de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado, os objetos deste Termo de Referência, segundo as necessidades e requisições do MUNICÍPIO.
9.1.2 – Fornecer o objeto especificado na Autorização (AF), de acordo com as necessidades e o interesse do MUNICÍPIO, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.1.3 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos serviços, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros
detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas do MUNICÍPIO.
9.1.4 - Substituir, de imediato, às suas expensas, os objetos que não se adequarem às especificações do presente Termo de Referência.
9.1.5 – Fornecer o serviço objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
9.1.6 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento dos serviços, reservando ao MUNICÍPIO o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
9.1.7 - Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
9.1.8 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento dos serviços, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
9.1.9 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento dos serviços.
9.1.10 – Responder direta e exclusivamente pela execução do Contrato de Fornecimento dos Serviços, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade do fornecimento dos serviços a terceiros, sem o expresso consentimento do MUNICÍPIO.
9.1.11 - Efetuar a correção do fornecimento dos serviços considerados sem condições de uso, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo MUNICÍPIO.
9.1.12 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o MUNICÍPIO de quaisquer ônus e responsabilidades.
9.1.13 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, durante a execução do Contrato de Fornecimento dos Serviços, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do MUNICÍPIO, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
b) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
9.1.14 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.15 - Confecção e colagem de 200 cartazes tamanho A2 seguindo arte encaminhada pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
9.1.16 - 01 Locutor disponível seguindo a programação do Carnaval 2020.
9.1.17 - Contratação de 8 brigadistas com curso de formação avançada Socorro e APH, conforme resolução 33 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
9.1.18 - Responsabilizar-se pelas fiscalizações porventura existentes diante dos órgãos de classe competentes pelas mãos de obras utilizadas durante a realização das festividades carnavalescas.
9.1.19 - Aprovação do evento junto ao Corpo de Bombeiro do Estado de Minas Gerais, devendo apresentar o documento de aprovação em até 15(quinze) dias anteriores ao evento objeto da presente licitação.
OBSERVAÇÕES:
OBS1: A parte comercial do evento, como por exemplo: propagandas de áudio e visuais; poderão ser exploradas pela empresa vencedora do certame. Chamadas ao som do palco, cartazes, faixas e banners.
OBS2: A limpeza dos banheiros químicos deverá ser realizada diariamente de 09 às 12 horas.
OBS3: Alimentação, vestuário e identificação da equipe de apoio, totalmente por conta da empresa contratada.
OBS4: Todo o cabeamento necessário para ligação dos equipamentos deve estar incluso, de forma exemplar e satisfatória, garantindo máxima qualidade de som.
OBS5: Deverá ter uma equipe de sonorização e técnico de som de plantão durante a montagem, e o evento em si. O qual deverá dar suporte aos músicos e zelar pelo
cumprimento dos horários para ligar e desligar o som. Horários estes que deverão seguir a programação do Carnaval 2020 a ser estipulada.
OBS6: O som deverá estar montado e funcionando na quinta feira (20/02/2020) até às 18 horas, para teste. Deverá ter um técnico de som de plantão durante a montagem, e o evento em si. O horário para ligar o som deverá seguir a programação do Carnaval 2020, que SERÁ TODOS OS DIAS A PARTIR DAS 13 HORAS.
OBS7: É necessário emitir as devidas ART’s de palco, som, luz, tendas. Certidões estaduais, federais, mais Ministério do Trabalho, FGTS, INSS em dia, laudo do INMETRO, extintores de incêndio.
OBS8: Regularização e recolhimento da taxa do evento junto ao ECAD.
OBS9: A empresa terá direito à exploração comercial de barracas dentro do evento, área kids e em um raio de 100m do local evento.
A DIVULGAÇÃO DEVERA SER FEITA A PARTIR DO DIA 1°/02/2020, TODOS OS DIAS, ATE O TERMINO DO CARNAVAL, COM PROPAGANDA VOLANTE, CARTAZES, COM INSERÇÕES NAS RADIOS DA REGIAO E REDES SOCIAIS.
9.2 – DAS OBRIGAÇÕES do MUNICÍPIO:
9.2.1 - Requisitar, por meio do responsável pela fiscalização do Contrato de Fornecimento de Serviços, o fornecimento dos serviços conforme as necessidades do MUNICÍPIO, por meio da respectiva requisição com autorização da fiscalização, que atestará a prestação gradual do fornecimento.
9.2.2 - Conferir o fornecimento dos serviços, embora a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços nas condições especificadas.
9.2.3 - Proporcionar condições à licitante vencedora para que possa fornecer o objeto dentro das normas estabelecidas.
9.2.4 - Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade no fornecimento dos serviços efetuado e interrompê-lo imediatamente, se for o caso.
9.2.5 - Solicitar a correção do fornecimento dos serviços executados que não apresentar condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo responsável da fiscalização.
9.2.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
9.2.7 - Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência.
9.2.8 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
9.2.9 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de fiscalização.
9.2.10 - Fornecer todos os pontos de energia elétrica necessários para os locais dos shows, barracas, parque de diversão “AREA KIDS”, quaisquer outros que faça necessário para a realização do evento.
9.2.11 - Fornecer a iluminação geral.
9.2.12 - Efetuar o registro do evento através de fotos e filmagem.
9.2.13 - Responsabilizar-se pelo Cerimonial de abertura.
9.2.14 - Realizar diariamente a manutenção e limpeza de todo recinto.
9.2.15 - Articulação do apoio e presença da Policia Militar em todo o evento.
9.2.16 - Responsabilizar-se pela organização dos blocos carnavalescos.
9.2.17 - Assistência médica (com Médicos e Enfermeiros) e uma Ambulância, 24 horas por dia.
10 – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
10.1 – Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto, serão realizados pelo MUNICÍPIO;
10.1.1 - O MUNICÍPIO atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento dos serviços efetuados nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à licitante vencedora;
10.1.2 - O recebimento definitivo dos objetos deste Termo de Referência, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
11– DO PAGAMENTO:
11.1 - O pagamento será realizado em até 3 dias de acordo com o final da montagem da estrutura.
11.2 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
11.3 – Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal.
11.4 - No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 12.3 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica o MUNICÍPIO autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à licitante vencedora, das penalidades previstas.
11.5 – O MUNICÍPIO poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela licitante vencedora, por força da contratação.
11.6 – Quando ocorrer a situação prevista no subitem 12.5, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
11.7 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal/fatura.
Aprovo o Termo de Referência:
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Secretário de Esporte, Cultura e Lazer
PROCESSO Nº 004/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO
Contratação de empresa para Organização, promoção e execução do Carnaval 2020 de Bicas de 21 a 25 de fevereiro de 2020, compreendendo:
ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS PELO MUNICÍPIO
a) Fornecer todos os pontos de energia elétrica necessários para os locais dos shows, barracas, parque de diversão “AREA KIDS”, quaisquer outros que faça necessário para a realização do evento.
b) Xxxxxxxx a iluminação geral.
c) Efetuar o registro do evento através de fotos e filmagem.
d) Responsabilizar-se pelo Cerimonial de abertura.
e) Realizar diariamente a manutenção e limpeza de todo recinto.
f) Articulação do apoio e presença da Policia Militar em todo o evento.
g) Responsabilizar-se pela organização dos blocos carnavalescos.
h) Assistência médica (com Médicos e Enfermeiros) e uma Ambulância, 24 horas por dia.
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA
a) Confecção e colagem de 200 cartazes tamanho A2 seguindo arte encaminhada pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
b) 20 Enfeites de CARNAVAL que possam decorar passarela do samba.
c) 01 Locutor disponível seguindo a programação do Carnaval 2020.
d) Contratação de 8 brigadistas com curso de formação avançada Socorro e APH, conforme resolução 33 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
e) A parte comercial do evento, como por exemplo: propagandas de áudio e visuais; poderão ser exploradas pela empresa. Chamadas ao som do palco, cartazes, faixas e banners.
f) A limpeza dos banheiros químicos deverá ser realizada diariamente de 09 às 12 horas.
g) Alimentação, vestuário e identificação da equipe de apoio, totalmente por conta da empresa contratada.
h) Todo o cabeamento necessário para ligação dos equipamentos deve estar incluso, de forma exemplar e satisfatória, garantindo máxima qualidade de som.
i) Deverá ter uma equipe de sonorização e técnico de som de plantão durante a montagem, e o evento em si. O qual deverá dar suporte aos músicos e zelar pelo cumprimento dos horários para ligar e desligar o som. Horários estes que deverão seguir a programação do Carnaval 2020 a ser estipulada.
j) O som deverá estar montado e funcionando na quinta feira (20/02/2020) até às 18 horas, para teste. Deverá ter um técnico de som de plantão durante a montagem, e o evento em si. O horário para ligar o som deverá seguir a programação do Carnaval 2020, que SERÁ TODOS OS DIAS A PARTIR DAS 13 HORAS.
k) É necessário emitir as devidas ART’s de palco, som, luz, tendas. Certidões estaduais, federais, mais Ministério do Trabalho, FGTS, INSS em dia, laudo do INMETRO, extintores de incêndio.
l) Aprovação do evento junto ao Corpo de Bombeiro do Estado de Minas Gerais, devendo apresentar o documento de aprovação em até 15(quinze) dias anteriores ao evento objeto da presente licitação.
m) Regularização e recolhimento da taxa do evento junto ao ECAD.
n) A empresa terá direito à exploração comercial de barracas dentro do evento, área kids e em um raio de 100m do local evento.
o) A DIVULGAÇÃO DEVERA SER FEITA A PARTIR DO DIA 01/02/2020, TODOS OS DIAS, ATE O TERMINO DO CARNAVAL, COM PROPAGANDA VOLANTE, CARTAZES, COM INSERÇÕES NAS RADIOS DA REGIAO E REDES SOCIAIS.
SOM E ILUMINAÇÃO DO PALCO
a) A empresa contratada deverá providenciar a aparelhagem para sonorização e iluminação específicas para cada show, de acordo com as necessidades de cada artista ou grupo musical que se apresentar, de forma a possibilitar que eles utilizem todos os efeitos
especiais que disponham.
b) São de responsabilidade da empresa contratada, além da mão de obra necessária, as atividades de montar, desmontar e instalar os equipamentos, a carga e o transporte dos mesmos e as peças sobressalentes para substituição e/ou correção de defeitos.
c) Deverá permanecer no local do evento, técnico da empresa para corrigir eventuais falhas e defeitos.
d) A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção dos equipamentos, corrigindo imediatamente falhas e defeitos que ocorrerem e todos os demais custos necessários a total e completa realização do serviço.
SERVIÇO DE SOM
a) No horário estabelecido, a empresa deverá possuir locutor para efetuar os avisos e comunicações necessárias.
b) A empresa deverá, ainda, sem ônus adicional para o município, proceder à divulgação de avisos de utilidade pública e outras comunicações de interesse público solicitados pela Prefeitura Municipal de Bicas.
c) A empresa contratada deverá providenciar a aparelhagem para sonorização de forma a possibilitar comunicação compreensível em todo recinto.
d) A empresa, antes dos shows deverá apresentar programação musical com músicas variadas, intercaladas com avisos e divulgações de interesse público e com comerciais.
e) São de responsabilidade da empresa contratada, além da mão de obra necessária, as atividades de montar, desmontar e instalar os equipamentos, a carga e o transporte dos mesmos e as peças sobressalentes para substituição e/ou correção de defeitos.
f) Deverá permanecer no local do evento, técnico da empresa para corrigir eventuais falhas e defeitos.
g) A CONTRATADA se responsabilizará pela correção das falhas e defeitos e todos os demais custos necessários a total e completa realização do serviço.
h) A renda aferida com a publicidade sonora será da CONTRATADA.
i) Também deverão tratar o público, funcionários da prefeitura e funcionários dos órgãos
fiscalizadores com zelo e distinção.
j) A Contratada deverá afastar do serviço, imediatamente, qualquer empregado que na opinião da fiscalização não execute o seu trabalho de maneira correta e adequada, ou ainda, quando se comportar de forma desrespeitosa, desordenada ou indesejável.
k) A contratada deverá obrigar o seu pessoal a se apresentar no serviço devidamente uniformizado.
ORGANIZAÇÃO DE BARRACAS
a) As barracas montadas poderão ser exploradas pelo contratado ou sublocadas para exploração de comércio, nos dias de carnaval.
a.1) PODERÃO SER MONTADAS PELA CONTRATADA BARRACAS DESMONTÁVEIS COM TENDA BRANCA, EM ÁREA ACORDADA COM O MUNICÍPIO.
b) As barracas desmontáveis deverão ser padronizadas.
c) Ao término do carnaval, as barracas serão desmontadas, e a área utilizada devolvida ao município livre e desimpedida.
d) Estas barracas desmontáveis serão montadas de forma a não prejudicar o fluxo normal de público não podendo conter nenhum tipo de material fora da dimensão das barracas.
e) As barracas não poderão ser locadas para qualquer tipo de jogo de azar.
f) As barracas destinadas ao comércio de comidas e bebidas deverão obedecer às normas da vigilância sanitária.
g) A CONTRATADA e/ou suas subcontratadas não poderão, em nenhuma hipótese, fazer uso do nome do CONTRATANTE, ou seja, o Município de BICAS, ou dele utilizar-se para transações ou negócios, notadamente para compra e contratação de pessoal, ou quaisquer outros fins, sejam eles quais forem.
h) Será obrigação da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas equipar as barracas de forma adequada ao funcionamento do negócio que será explorado. A CONTRATADA e/ou suas subcontratadas se obrigam a obedecer às normas de segurança, higiene e limpeza do seu negócio.
i) A CONTRATADA e/ou suas subcontratadas se obrigam a proceder, no local, às
manutenções que se fizerem necessárias.
j) A CONTRATADA e/ou suas subcontratadas se obrigam a efetuar rotineiramente a limpeza interna das barracas.
PARQUE DE DIVERSÕES
a) A contratada deverá tomar todas as medidas cabíveis, para que o Parque de Diversões esteja devidamente montado e aprovado para o seu funcionamento.
b) O Parque de Diversões será Instalado em local previamente acordado com o Município.
c) Todos os brinquedos e aparelhos utilizados deverão obedecer às normas de segurança que regem o serviço.
d) Todos os brinquedos e equipamentos somente serão operados após vistoria e liberação pelas autoridades competentes.
e) Todos os brinquedos e equipamentos somente serão operados por profissionais treinados.
f) São de responsabilidade da empresa CONTRATADA, além da mão de obra necessária, as atividades de montar, desmontar e instalar os equipamentos, a carga e o transporte dos mesmos além das peças sobressalentes para substituição e/ou correção de defeitos.
g) Deverá permanecer no local do evento técnico da empresa para corrigir eventuais falhas e defeitos.
h) A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção dos equipamentos, corrigindo imediatamente falhas e defeitos que ocorrerem e todos os demais custos necessários a total e completa realização do serviço.
ORGANIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE FIXA E SONORA
a) Vedada publicidade que agrida ao decoro.
b) Vedado produto de comercialização proibida.
c) A renda aferida com a publicidade será da CONTRATADA.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
a) Empreitada por preço global.
a) Toda a estrutura do evento devera estar montada até o dia 17/02/2020. O PAGAMENTO SERA REALIZADO 3 dias após o final da montagem da estrutura.
PROCESSO Nº 004/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
ANEXO III DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
Contratação de serviço de Aluguel de palco, sonorização, enfeites de rua, iluminação para apresentação de bandas, tendas, fechamentos, banheiros químicos, locução, camarim, banheiros contêiner, trio elétrico, equipe de apoio para realização do carnaval de 2020 que acontecerá entre os dias 21 a 25 de fevereiro de 2020.
A empresa deverá estar capacitada para atender aos seguintes serviços:
TENDAS
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
04 12 | Tendas medindo 10x10 m, cobertura em lona com armação de estrutura metálica cor branca, antichamas. Locação de tenda/ Barraca 3x3 m – cobertura de lona com armação de estrutura metálica com balcão cor branca, antichamas. |
PALCO
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
01 | Palco arqueado, medindo 14x10m, em estrutura metálica tubular Q30,14m nas dimensões,14m de largura x 10m de profundidade e 6m de altura a partir do piso do palco, piso em compensado naval com base metálica, cobertura em lona amarela com fundo preto (black piano), antichama, fechamento lateral e fundo preto. Mais duas abas de P.A para sistema line array de sonorização. |
ENFEITES DE RUA
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
20 | Enfeites de CARNAVAL que possam decorar passarela do samba. |
FECHAMENTO
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÕES |
100M | Grades de proteção em estrutura tubular medidas aprox.: 2,20 x 1,30mts. |
BANHEIRO QUIMICO
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÕES |
8 | Banheiros confeccionados em polietileno, cabines individuais, medindo 1 x 1 metro, com caixa de dejetos capacidade 300 litros, incluindo transporte, montagem e desmontagem, retirada dos dejetos, desodorizante e mão de obra para higienização e limpeza dos mesmos, devendo ser feita diariamente esta manutenção. |
CAMARIM
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
02 | Camarim medindo 4x4 metros por 20cm do chão, individuais com fechamento ao redor, piso em modelo suspenso com no mínimo 20cm de altura e no máximo 1,50 de altura, com acesso independente e passagem par o palco, equipado com 04 jogos de mesas com 16 cadeiras, 02 sofás solf luxo, 02 espelhos médios, 02 geladeiras, 02 ar condicionado, 02 micro-ondas, tv, 02 sanduicheiras, 02 lixeiras, incluindo limpeza diária, acoplado ao palco em consonância com as exigências contratuais dos artistas. |
COORDENAÇÃO
01 | CORDENAÇÃO DO EVENTO, estando presente e disponível no município e no evento a partir do dia 21/02/2020 até o dia 25/02/2020. |
LOCUÇÃO
01 | LOCUTOR PARA O EVENTO TODOS OS DIAS DE FESTA. |
ABASTECIMENTO CAMARIM
01 | DE Acordo com a necessidade de cada Artista |
TRANSLADO DOS ARTISTAS E HOSPEDAGEM
01 | Hospedagem do artista e equipe mais translado dos Artistas e sua equipe técnica dentro do município, assim como, as despesas referente mão de obra para montagem, carregamento e desmontagem dos equipamentos de som e luz dos artistas, disponibilizando uma equipe de apoio de 12 membros todos os dias. |
BANHEIRO
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
01 | Locação de Banheiro – contêiner com 7 cabines com vaso, 2 lavatórios e 1 mictório e um chuveiro. |
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO P.A E PALCO PRINCIPAL
Sonorização de Palco e Iluminação para o palco principal:
• Sistema de P.A. ativo, passivo
• 01 console digital 48 x 24 digitais
• 01 Equalizador digital
• 02 crossovers Digital BDX 166'A
• 16 caixas de médio grave cada uma com 02 falantes de 8,10 ou 12 polegadas e 01 driver Titânio cada caixa com 1000w RMS (Sistema Line array).
• 16 caixas de subgraves, cada uma com 02 falantes 18 polegadas, cada caixa com 2.400w RMS.
• Amplificação para o sistema do P.A de acordo
• Multicabos de acordo com o sistema -sistema de a.c
• 02 torres para sustentação do P. A - 01 house mix com cobertura
• Todo cabeamento necessário.
• 02 asas de p.a para pendurar o sistema flyer
• 03 amplificadores de fone de 4 canais cada
• 02 microfones chure sem fio
• 30 pedestais RMV
• 16 garras de microfones para percussão
• 03 pedestais baby
• 28 microfones 10 sm58-10sm57-8 diversos instrumentos
• 02 kits de microfones para baterias acústicas
• 64 cabos XRL
• 12 cabos XRL-plug banana
• 01 bateria tama corpo peirl
• 02 praticáveis 220x 160
• 01 notbook
• 01mult cabo 36 vias
• 01mult cabo 12 vias
• 01 microfone com caixa para intercom
• 01ipadair 5
• SIDE FILL
• 03 amplificadores, 4sub, de 18 polegadas 1200 w RMS - 04 caixas médio alta sb 750
Obs: não aceitaremos mesas analógicas.
ILUMINAÇÃO PALCO
Sistema de Iluminação.
• Console dmx digital avolites 2010
• 12 Moving’s bean 200 7r
• 16 Par led DMX 56
• 04 par de led simples
• 04 moving. wash led zoom 10w
• 06 Mini Brute.
• 02 Máquina de Fumaça com ventilação
• 04 strobossuper
• 02 raios de sol led
• 04 refletores HDI verde e azul
• 02 refletores luz de serviço
• 01 grid de alumínio Q30 para todo o sistema
• 01 rack dimer digital
• 08 muving beam led
• 04 muving 575
• 02 mini muving beam 60w led
• rack de energia de acordo com sistema
• Todo o cabeamento necessário
TRIO ELETRICO
TRIO ELETRICO
• Caminhão ¾ ou trucado medindo: comprimento de 8mts a 13,50 Altura= 4,40 larguras= 3,00 áreas de palco = de 8mts a 27m2
• Amplificadores de 5000wtts rms
• 2- Amplificadores de 3000 wtts rms
• 4- Amplificadores de 2000wtts rms
• 2- Amplificadores de guitarra de 120wtts
• 1-Amplificador de contrabaixo
• Power play de 6 vias de fone
• 8- Caixas de subgraves com 2 altos falantes de 1000wtts rms cada uma
• 8- Caixas de frequência altas com dois alto falantes de 600wtts cada uma
• 8- Microfones
• 8- Pedestais
• Cabeamentos para geris todo o sistema
• 2- Ajudantes técnicos
• Gerador de 65 kwA
OBS: O TRIO ELÉTRICO SERA UTILIZADO DURANTE 2 DIAS DO EVENTO FICANDO A CARGO DA ESCOLHA DOS DIAS A SECRETARIA DE CULTURA.
EQUIPE DE APOIO
Equipe de Apoio para organização e serviços gerais durante todo o evento sendo composta por pessoas:
• 21/02/2020 - 35 NOITE
• 22/02/2020 - 35 NOITE
• 23/02/2020 - 00 XXXXX XXX/00 NOITE
• 24/02/2020 - 10 BLOCO/20 NOITE
• 25/220/2020 - 20 NOITE
OBSERVAÇÃO
Toda a estrutura do evento devera está montada até o dia 17/02/2020.
PROCESSO Nº 004/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o número
..........................., com sede à Rua (Av.) ................................, n.º ,
Xxxxxx......................, na cidade de .................................Estado de
.............................., CEP.........................., por seu representante legal abaixo assinado, credencia o Senhor ................................. portador da Carteira de Identidade (RG) n° ....................... expedido pelo ........................, para representá- la junto a Prefeitura Municipal de Bicas/MG. nos atos relacionados com o Pregão Presencial nº 004/2020, podendo para tanto impugnar documentos e propostas de outros participantes, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, formular lances verbais, manifestar intenção de interpor ou desistir de recursos, assinar lista de presença e Atas, rubricar páginas de propostas e documentos, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações e, de um modo geral, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento.
, de de 2020.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome legível do representante legal da empresa
PROCESSO Nº 004/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE | ||||
Razão Social: | ||||
Logradouro: | Nº | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | Tel: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||
Email: |
Propomos realizar os serviços de Aluguel de palco, sonorização, enfeites de rua, iluminação para apresentação de bandas, tendas, fechamentos, banheiros químicos, locução, camarim, banheiros contêiner, trio elétrico, equipe de apoio para realização do carnaval que ocorrera entre os dias 21 a 25 de fevereiro de 2020, conforme todas as especificações constantes dos Anexos I, II e II do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020 pelo seguinte valor: R$ ( ) como contrapartida a ser oferecida pelo Município.
Na forma do estabelecido no anexo do instrumento convocatório, além do valor global ofertado acima, também integra adicionalmente a remuneração do serviço as rendas auferidas com:
a)Exploração diretamente ou através de terceiros, de barracas existentes ou que venham a ser montadas.
b)Exploração diretamente ou através de terceiros, de publicidade fixas e sonoras no recinto do local onde será realizado o Carnaval 2020 num raio de até 100 m.
c)Exploração diretamente ou através de terceiros, de um parque de diversões.
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme edital
PRAZO DE ENTREGA: Conforme Edital
VALIDADE DA PROPOSTA |
A validade da presente proposta é de 90 (noventa) dias. |
Local: | Data: |
DECLARAÇÃO |
Declaro sob as penas sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas nos ANEXOS I, II e III e de ter tomado conhecimento do EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020 relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do citado PREGÃO PRESENCIAL e da forma de pagamento estabelecidos. |
Assinatura: |
Nome: |
Cargo: |
Identidade: |
CPF: |
PROCESSO Nº 004/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
ANEXO VI
Minuta do Contrato Administrativo CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2020
O MUNICÍPIO DE BICAS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura, que fica na praça Raul Soares, 20, centro, CNPJ nº 17.722.935/0003-84, doravante denominado por CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e a empresa , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , com sede na , nº , Bairro: , na cidade de , Estado de , representado pelo Sr. , inscrito no CPF sob o nº , portador da Cédula de Identidade nº , expedida pela , residente e domiciliado na , nº _ , Bairro
, na cidade de , Estado de , doravante denominado por CONTRATADA, ajustam a contratação de serviço de Aluguel de palco, sonorização, enfeites de rua, iluminação para apresentação de bandas, tendas, fechamentos, banheiros químicos, locução, camarim, banheiros contêiner, trio elétrico, equipe de apoio para realização do carnaval que ocorrera entre os dias 21 a 25 de fevereiro de 2020., conforme especificações nos Anexos I, II e III e cláusulas abaixo relacionadas e ajustadas, regendo-se o Contrato pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 152/2007, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e pelos termos constantes do Processo Licitatório nº 004/2020, modalidade Pregão Presencial nº 004/2020, em caso de ausência de previsão legal pelas normas e princípios de direito público, da teoria geral do processo e, supletivamente, pelas normas e princípios de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. - Constitui objeto do presente contrato o serviço de Aluguel de palco, sonorização, enfeites de rua, iluminação para apresentação de bandas, tendas, fechamentos, banheiros químicos, locução, camarim, banheiros contêiner, trio elétrico, equipe de apoio para realização do carnaval que ocorrera entre os dias 21 a 25 de fevereiro de 2020, de acordo com as especificações constantes dos Anexos I, II e III relativo ao Processo nº 004/2020, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020 e demais condições expressas naquele instrumento convocatório da licitação, bem como a proposta que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO
2.1 – O prazo contratual será com vigência a partir da data de assinatura até 26 de fevereiro de 2020, data seguinte ao encerramento do Carnaval 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
3.1 – Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a contrapartida no valor de R$ ( ).
3.2. – O preço global contratado será pago de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência que acompanha o Edital de Licitação após a aceitação da nota fiscal emitida pela CONTRATADA com o cumprimento das obrigações contratuais previstas neste instrumento e no edital de licitação que deu origem ao presente contrato.
3.3 – O preço é considerado completo e abrange mão de obra, lucro, tributos de qualquer
espécie, tarifas e obrigações trabalhistas e fiscais, não podendo, em consequência, em qualquer fase da execução deste instrumento, ser exigido o seu complemento sob qualquer fundamento.
3.4 – O pagamento será efetuado em até 3 (três) dias após a montagem de toda a estrutura, se a CONTRATADA tiver atendido todas as exigências contidas no edital e mediante a emissão da nota fiscal competente.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 – A CONTRATADA obriga-se ainda:
4.1.1 - Fornecer de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado, os objetos deste Termo de Referência, segundo as necessidades e requisições do MUNICÍPIO.
4.1.2 – Fornecer o objeto especificado na Requisição de Compras, de acordo com as necessidades e o interesse do MUNICÍPIO, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.1.3 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos serviços, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas do MUNICÍPIO.
4.1.4 - Substituir, de imediato, às suas expensas, os objetos que não se adequarem às especificações do presente Termo de Referência.
4.1.5 – Fornecer o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
4.1.6 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento dos serviços, reservando ao MUNICÍPIO o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
4.1.7 - Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
4.1.8 - Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento dos serviços, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
4.1.9 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento dos serviços.
4.1.10 – Responder direta e exclusivamente pela execução do Contrato de Fornecimento de Serviços, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade do fornecimento dos serviços a terceiros, sem o expresso consentimento do MUNICÍPIO.
4.1.11 - Efetuar a correção do fornecimento dos serviços considerados sem condições de uso, imediatamente, contado do recebimento da comunicação expedida pelo MUNICÍPIO.
4.1.12 - Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o MUNICÍPIO de quaisquer ônus e responsabilidades.
4.1.13 - Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, durante a execução do Contrato de Fornecimento de Serviços, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade do MUNICÍPIO, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
b) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
4.1.14 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.15 - Confecção e colagem de 200 cartazes tamanho A2 seguindo arte encaminhada pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
4.1.16 - 01 Locutor disponível seguindo a programação do Carnaval 2020.
4.1.17 - Contratação de 8 brigadistas com curso de formação avançada Socorro e APH, conforme resolução 33 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
4.1.18 - Aprovação do evento junto ao Corpo de Bombeiro do Estado de Minas Gerais, devendo apresentar o documento de aprovação em até 15(quinze) dias anteriores ao evento objeto da presente licitação.
OBSERVAÇÕES:
OBS1: A parte comercial do evento, como por exemplo: propagandas de áudio e visuais; poderão ser exploradas pela empresa. Chamadas ao som do palco, cartazes, faixas e banners.
OBS2: A limpeza dos banheiros químicos deverá ser realizada diariamente de 09 às 12 horas.
OBS3: Alimentação, vestuário e identificação da equipe de apoio, totalmente por conta da empresa contratada.
OBS4: Todo o cabeamento necessário para ligação dos equipamentos deve estar incluso, de forma exemplar e satisfatória, garantindo máxima qualidade de som.
OBS5: Deverá ter uma equipe de sonorização e técnico de som de plantão durante a montagem, e o evento em si. O qual deverá dar suporte aos músicos e zelar pelo cumprimento dos horários para ligar e desligar o som. Horários estes que deverão seguir a programação do Carnaval 2020 a ser estipulada.
OBS6: O som deverá estar montado e funcionando na quinta feira (20/02/2020) até às 18 horas, para teste. Deverá ter um técnico de som de plantão durante a montagem, e o evento em si. O horário para ligar o som deverá seguir a programação do Carnaval 2020, que SERÁ TODOS OS DIAS A PARTIR DAS 13 HORAS.
OBS7: É necessário emitir as devidas ART’s de palco, som, luz, tendas. Certidões estaduais, federais, mais Ministério do Trabalho, FGTS, INSS em dia, laudo do INMETRO, extintores de incêndio.
OBS8: Regularização e recolhimento da taxa do evento junto ao ECAD.
OBS09: A empresa terá direito à exploração comercial de barracas dentro do evento, área kids e em um raio de 100m do local evento.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – O CONTRATANTE obriga-se a:
5.1.2 - Requisitar, por meio do responsável pela fiscalização do Contrato de Fornecimento de Serviços, o fornecimento dos serviços conforme as necessidades do MUNICÍPIO, por meio da respectiva requisição com autorização da fiscalização, que atestará a prestação gradual do fornecimento dos serviços.
5.1.3 - Conferir o fornecimento dos serviços, embora a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços nas condições especificadas.
5.1.4 - Proporcionar condições à licitante vencedora para que possa fornecer os serviços, dentro das normas estabelecidas.
5.1.5 - Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade no fornecimento dos serviços efetuado e interrompê-lo imediatamente, se for o caso.
5.1.6 - Solicitar a correção do fornecimento dos serviços executados que não apresentar condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo responsável da fiscalização.
5.1.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
5.1.8 - Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência.
5.1.9 - Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
5.1.10 - Efetuar o pagamento à licitante vencedora por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e acompanhada do correspondente atestado de fiscalização.
5.1.11 - Fornecer todos os pontos de energia elétrica necessários para os locais dos shows, barracas, parque de diversão “AREA KIDS”, quaisquer outros que faça necessário para a realização do evento.
5.1.12 - Fornecer a iluminação geral.
5.1.13 - Efetuar o registro do evento através de fotos e filmagem.
5.1.14 - Responsabilizar-se pelo Cerimonial de abertura.
5.1.15 - Realizar diariamente a manutenção e limpeza de todo recinto.
5.1.16 - Articulação do apoio e presença da Policia Militar em todo o evento.
5.1.17 - Responsabilizar-se pela organização dos blocos carnavalescos.
5.1.18 - Assistência medica (com Médicos e Enfermeiros) e uma Ambulância, 24 horas por dia.
CLÁUSULA SEXTA
DA CONTRA-PARTIDA OFERECIDA PELO MUNICÍPIO
6.1 – A CONTRATADA terá direito às seguintes contrapartidas oferecidas pelo MUNICÍPIO:
a) As rendas aferidas com publicidade fixas e sonoras no recinto do parque de exposições;
b) Exploração de um parque de diversões;
c) Exploração de barracas fixas e móveis nos termos dos anexos I, II e III do Edital de Licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO
7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. - A rescisão se dará pelas formas e condições previstas do art. 79 da mesma Lei.
CLÁUSULA OITAVA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - São aplicáveis as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal n° 10.520/2002 e demais normas pertinentes.
8.2 - Ocorrendo recusa do vencedor em apresentar nova proposta ou de assinar o contrato Administrativo dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem motivo justificado, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa de 20% (vinte inteiros por cento) do valor do contrato;
b) Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com a Prefeitura Municipal de Bicas, a critério da Administração.
8.3 - À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nos subitens 7.1 e 7.2, a critério da Administração.
8.4 – À licitante que não sanear as falhas de sua documentação de habilitação no prazo de 24(vinte e quatro) horas, garantida a defesa prévia, será aplicada a penalidade de multa no valor correspondente a 20% (vinte inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fosse, sem prejuízo de outras sanções que se entenderem cabíveis.
8.5 - Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
a) multa de 30% (trinta inteiros por cento) por inexecução total do ajuste;
b) multa de 20% (vinte inteiros por cento) por qualquer forma de inexecução parcial do ajuste;
c) multa de 3% (três inteiros por cento) sobre o valor total do pedido não entregue, por dia de atraso, limitada até 15% (quinze por cento). O período superior a 5 (cinco) dias de atraso configurará inexecução total ou parcial do ajuste, com a aplicação de multa de 30% ou 20%, dependendo do caso concreto;
d) multa de 5% (cinco inteiros por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
8.6 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.7 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber do CONTRATANTE. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
CLÁUSULA NONA
DA EXONERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais tais como inundações e outros, ou decorrentes de atos governamentais, tais como embargos estados de sítio e outros ou quaisquer circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
9.2. A parte cuja prestação for impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados deverá imediatamente comunicar e provar a ocorrência a outra parte, por escrito, expondo-lhes as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS FONTES DE RECURSOS
10.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 2.10.00.13.392.003.2.0117.3.3.90.39.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1. - Fica eleito o foro da Comarca de Bicas, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir qualquer questão decorrente da execução deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A CONTRATADA, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, não poderá opor à CONTRATANTE qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente sobre mão de obra, materiais e/ou peças empregados no objeto, ocorrendo a sua conta exclusiva os pagamentos que sob esses títulos houver sido feito, e de processos que contra si houver sido instaurado, não sendo aceita qualquer cobrança oneradas de tais encargos.
12.2 – São resguardados os direitos da CONTRATANTE, previstos nos arts. 58 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93, nos casos de rescisão contratual regulada pelos artigos 77, 78 e 79 do mesmo dispositivo.
E, por estarem justos e contratados, em testemunho do que ficou estabelecido, as partes assinam o presente contrato, digitados e imprimido em 2 (duas) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo a tudo presentes, na data adiante mencionada, para
todos os fins de direito.
Bicas, de de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Assinatura: | Assinatura: | |
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Nome: | |
Cargo: Prefeito Municipal | Cargo: | |
Identidade: | Identidade: | |
CPF: | CPF: | |
TESTEMUNHAS | ||
Assinatura | Assinatura | |
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: | |
Identidade: | Identidade: |
PROCESSO Nº 004/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
ANEXO VII
Atestado de Vistoria Técnica
A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER da Prefeitura Municipal de Bicas, declara, que a empresa
, por meio do seu representante credenciado Sr(a). , compareceu a este Município de Bicas, a fim de inspecionar o local e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada e no desenvolvimento dos trabalhos a serem adjudicados a firma vencedora dos serviços de Aluguel de palco, sonorização, enfeites de rua, iluminação para apresentação de bandas, tendas, fechamentos, banheiros químicos, locução, camarim, banheiros contêiner, trio elétrico, equipe de apoio para realização do carnaval que ocorrera entre os dias 21 a 25 de fevereiro de 2020.
Bicas, de de 2020.
DE ACORDO:
Representante da Prefeitura (Carimbo/Assinatura) Representante da Prefeitura (Carimbo/Assinatura)
Representante da Empresa
CPF n.º .......................................
CI: nº ...........................................
PROCESSO Nº 004/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL
Declaramos para fins de participação na licitação destinada a contratação de empresa para o serviço de Aluguel de palco, sonorização, enfeites de rua, iluminação para apresentação de bandas, tendas, fechamentos, banheiros químicos, locução, camarim, banheiros contêiner, trio elétrico, equipe de apoio para realização do carnaval que ocorrera entre os dias 21 a 25 de fevereiro de 2020, não havendo necessidade de efetuarmos vistoria técnica.
, de de 2020.
Assinatura do responsável legal da licitante
PROCESSO Nº 004/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o número
..........................., com sede à Rua (Av.) ................................, n.º ,
Xxxxxx......................, na cidade de .................................Estado de
.............................., CEP.........................., por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório nº 004/2020, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020.
, de de 2020.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
PROCESSO Nº 004/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO EMPREGO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o número .................
com sede à Rua (Av.) ................................, n.º ,
Xxxxxx......................, na cidade de .................................Estado de
.............................., CEP.........................., por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14(quatorze) anos, na condição de aprendiz()
, de de 2020.
(assinatura do representante legal)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
TEL: (00) 0000-0000
XXXXX XXXX XXXXXX, 00 – BICAS – XXX 00.000-000
PROCESSO Nº 004/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
A Firma/Empresa , sediada na xxx , xx , (xxxxxx), (xxxxxx), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o n° , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar nº 123/06, em especial quanto ao seu art. 3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.
de de 2020.
Assinatura do representante legal