DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PRODUTOS. 6.3.1. As condições e critérios para a apresentação e aceitação das amostras, encontram-se estabelecidos no ITEM 9 do Termo de Referência, elaborado pela equipe técnica responsável da SEMEC.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PRODUTOS. Os participantes deverão apresentar duas amostras recém-fabricadas e em embalagem comercial do gênero para avaliação técnica da equipe de Nutricionistas da SEMEC no prazo de 3 dias antes do processo, devendo ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Alimentação Escolar, situada travessa Xxxxxxxx Xxxxxxx, térreo no estádio municipal S/N, no horário de 08h00min as 12h00min horas, de segunda a sexta-feira. A não apresentação das amostras dos fornecedores, na data fixada e ou a apresentação da amostra em desacordo com as especificações do edital acarretará na desclassificação do item. As amostras a serem apresentadas deverão ser em embalagens originais e idênticas aos produtos a serem fornecidos, devidamente etiquetados com a identificação do fornecedor. As amostras dos produtos a serem entregues deverão estar de acordo com a legislação de alimentos, estabelecidas pela agencia nacional de vigilância sanitária – Ministério de Saúde e pelo Ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento. A análise, seleção e aplicação de testes das amostras, quando necessários, ocorrerão sob a responsabilidade da equipe técnica cadastrada junto ao FNDE. Sendo que o exame das amostras será efetuado pelos nutricionistas, a quem caberá fornecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, um Relatório definindo as amostras em APROVADAS ou REPROVADAS.

Related to DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PRODUTOS